| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-01-30 |
| Ementa | AUTORIZA PRORROGAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR PARA ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE ICONHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Oficio/GAB/Nº 5! 12020 Iconha, 29 de janeiro de 2020. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhor Presidente, Vereador MARCELO LOVATI MACARINI Presidente da Câmara Municipal de Iconha/ES. Senhor Presidente, Vimos pelo presente encaminhar para apreciação, em caráter de urgência urgentíssima, dos Pares que compõem essa Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei: PROJETO DE LEI Nº 01/2020, DE 29 DE JANEIRO DE 2020 - AUTORIZA PRORROGAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR PARA ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE ICONHA, E DÁ f OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aproveitamos o ensejo, para renovar nossos protestos de estima e consideração. ( Ju Atenciosamente, 1 Wo ] á mm Re “João Paganini — Ô o q? ) Prefeito Municipal Ria / (of n o | V / , ut V a Praça Darcy Marchiori. nº HH, Bairro Jardim Jandira. ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.1653.646 0001-853 Tel.: (28) 3537 101 1- Pax: (28) 3537-2223 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA MENSAGEM Nº. 01/2020 DE 29 DE JANEIRO DE 2020. Excelentíssimo Senhor Presidente, Vereador MARCELO LOVATI MACARINI Presidente da Câmara Municipal de Iconha/ES. Demais Parlamentares. Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que autoriza prorrogar contrato temporário de servidora para atender demanda de serviços da Secretaria Municipal de Finanças, e dá outras providências. A servidora Diana de Backer Adami Tose foi contratada com base na Lei Municipal nº 720/2013, para substituir a servidora efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais a Sr? Lucia Beatriz Girelli Marcchiori que se encontrava afastada por Licença para Trato de Interesses Particulares. Todavia, agora, a servidora Lucia Beatriz Girelli Marcchiori solicitou exoneração do cargo, para o dia 01/02/2020. Por tal motivo a SEMUF pretende a prorrogação do contrato administrativo oriundo do Decreto Individual nº 3.085 de 02/08/2013 até 31/12/2020. A necessidade de apreciação em caráter de urgência urgentíssima do presente projeto, se deve ao fato de que há a necessidade de continuidade dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Finanças. Na expectativa da compreensão por parte de todos os Vereadores que compõem esta Casa de Leis, com a aprovação do presente Projeto, apresentamos votos de cordiais saudações. 1 ——Jo0ão Paganini Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº LL Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29280-000 CNPJ nº 27,165.646/0001-83 Tel.: (28) 3337 101 - Fax: (28) 3537-2223 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA PROJETO DE LEI Nº 01/2020 DE 29 DE JANEIRO DE 2020. AUTORIZA PRORROGAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR PARA ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE ICONHA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar contrato administrativo de caráter temporário efetuado na função de Auxiliar de Serviços Gerais, para substituição de servidora que a época estava afastada por Licença para Trato de Interesses particulares e que solicitou exoneração. 8 1º. O contratado temporariamente na forma do caput deste artigo estará sujeito aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de responsabilidades vigentes para os servidores públicos do Município. 8 2º. A remuneração do pessoal contratado nos termos do caput deste artigo será a correspondente aos vencimentos básicos iniciais previstos nos Planos de Carreiras e Salários dos Servidores com cargo/função idênticas, aplicando-se, no que couber, os dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. 8 3º. Para os efeitos do parágrafo anterior, não se considerarão as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma. 8 4º. Os contratados, na forma caput deste artigo serão segurados do Regime Geral da Previdência Social conforme $13 do artigo 40 da Constituição da República Federativa do Brasil. 8 5º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta lei serão apuradas mediante sindicância concluida nos mesmos prazos e “Praça Darcy Markhiori P Bairro Jardim Jandira. ICONHA-ES, CEP: 29280-000 3 CNPJ nº 27.163.646 0001-835 Tel: (284 3337 -10H- Pax: (28) 3537-2223 dd PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA procedimentos estabelecidos para os servidores efetivos, assegurada a ampla defesa e o contraditório. 8 6º. O contrato firmado de acordo com este artigo extinguir-se-á, sem direito a indenizações: | — pelo término do prazo contratual; Il — por iniciativa do contratado; Ill — por conveniência da administração; IV — quando o contratado incorrer em falta disciplinar; V-— com o início do exercício dos aprovados em concurso público. VI — por insuficiência de desempenho observando do devido processo legal; 8 7º- A extinção do contrato, nos casos do inciso Il do parágrafo anterior, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias. $ 8º. O contratado em caráter temporário fará jus, ainda: | - ao décimo terceiro salário, proporcional ao tempo de serviço prestado nesta condição; Il - à indenização de férias, proporcionalmente ao tempo de serviço prestado; III - ao adicional de férias, proporcional ao tempo de serviço prestado; IV - contagem, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço prestado nesta condição, caso venha exercer cargo público. 8 9º. O prazo da contração temporária de pessoal dar-se-á até 31 de dezembro de 2020 podendo ser prorrogado por autorização legislativa, objetivando atender à necessidade de excepcional interesse público. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, Poder Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Iconha-ES, em 29 de janeiro de 2020. x —João Paganini—— Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori nº [, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES. CEP: 29.280-000 CNPI RITOS. 646 0001-835 Tel: (284 3537 ADI Fax: (28) 3337-2223 Estado do Espírito Santo Secretaria Municipal de Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROCESSO Nº000748/2020 ABERTURA. 28/01/2020 - 14 06:45 REQUERENTE - SECRETARIA MUN DE FINANÇAS ASSUNTO : SOLICITAÇÃO DETALHAMENTO : MEM.Nº 010/2020/SEMUF AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA PRORROGAÇÃO DC CONTRATO Nº 31/2009 Prefeitura Municipal de Iconha Secretaria Municipal de Finanças Praça Darcy Marchiori, nº11, Jardim Jandira, iconha/ES. CEP: 29280-000 Telefone: (28) 3537-2105 Memorando nº 10/2020/Semuf. Iconha-ES, 29 de Janeiro de 2020. A Sua Excelência o Senhor João Paganini Prefeito de Iconha Senhor Prefeito, Considerando a existência da Ordem de Contrato nº 01/2013, Termo de Aditivo nº 07 que autoriza a contratação da Auxiliar de Serviços Gerais Diana de Backer Adami Tose, conforme Lei Municipal nº 720, de 28 de Fevereiro de 2013; Considerando que a servidora Diana de Backer Adami Tose foi contratada em lugar da servidora Lúcia Beatriz Girelli Marcchiori, matrícula nº 30532-01, que encontra-se de Licença para Trato de Interesses Particulares; Considerando o pedido de exoneração da servidora Lúcia Beatriz Girelli Marcchiori, protocolado nesta Prefeitura em 29 de Janeiro de 2020, processo nº 729/2020 (cópia anexa); Solicito a Vossa Excelência autorização legislativa para prorrogação do Contrato oriundo do Decreto Individual nº 3.085 de 02 de Agosto de 2013, a fim de que não haja interrupção dos serviços prestados. Respeitosamente, Í 1 Camilã Figueira-pinio Secretária Municipal de Finanças Decreto nº. 4.113/2017. DRE! to EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA LUCIA BEATRIZ GIRELLI MARCCHIORI, servidor público municipal efetivo no cargo de AUXILIAR DE SEVIÇOS GERAIS, matrícula nº 30532-01, CPF 020.319.717-86, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, vem mui respeitosamente requerer a Vossa Excelência o desligamento do quadro de servidores dessa municipalidade em 01/02/2020. N. Termos P. Deferimento iconha-ES, 29 de Janeiro de 2020. LUCIA BEATRIZ GIRELLI MARCCHIORI AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS