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materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-01-30
EmentaAUTORIZA PRORROGAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR PARA ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE ICONHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Oficio/GAB/Nº 5! 12020 Iconha, 29 de janeiro de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Vereador MARCELO LOVATI MACARINI
Presidente da Câmara Municipal de Iconha/ES.
Senhor Presidente,
Vimos pelo presente encaminhar para apreciação, em caráter de urgência
urgentíssima, dos Pares que compõem essa Casa Legislativa o seguinte Projeto de
Lei:
PROJETO DE LEI Nº 01/2020, DE 29 DE JANEIRO DE 2020 - AUTORIZA
PRORROGAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR PARA ATENDER
DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE ICONHA, E DÁ f
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Aproveitamos o ensejo, para renovar nossos protestos de estima e consideração.
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Prefeito Municipal Ria / (of n o |
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Praça Darcy Marchiori. nº HH, Bairro Jardim Jandira. ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.1653.646 0001-853 Tel.: (28) 3537 101 1- Pax: (28) 3537-2223
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
MENSAGEM Nº. 01/2020 DE 29 DE JANEIRO DE 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Vereador MARCELO LOVATI MACARINI
Presidente da Câmara Municipal de Iconha/ES.
Demais Parlamentares.
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que
autoriza prorrogar contrato temporário de servidora para atender demanda de
serviços da Secretaria Municipal de Finanças, e dá outras providências.
A servidora Diana de Backer Adami Tose foi contratada com base na Lei Municipal
nº 720/2013, para substituir a servidora efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais a Sr? Lucia Beatriz Girelli Marcchiori que se encontrava afastada por Licença
para Trato de Interesses Particulares.
Todavia, agora, a servidora Lucia Beatriz Girelli Marcchiori solicitou exoneração do
cargo, para o dia 01/02/2020.
Por tal motivo a SEMUF pretende a prorrogação do contrato administrativo oriundo
do Decreto Individual nº 3.085 de 02/08/2013 até 31/12/2020.
A necessidade de apreciação em caráter de urgência urgentíssima do presente
projeto, se deve ao fato de que há a necessidade de continuidade dos serviços
prestados pela Secretaria Municipal de Finanças.
Na expectativa da compreensão por parte de todos os Vereadores que compõem
esta Casa de Leis, com a aprovação do presente Projeto, apresentamos votos de
cordiais saudações.
1
——Jo0ão Paganini
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº LL Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29280-000
CNPJ nº 27,165.646/0001-83 Tel.: (28) 3337 101 - Fax: (28) 3537-2223
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
PROJETO DE LEI Nº 01/2020 DE 29 DE JANEIRO DE 2020.
AUTORIZA PRORROGAR CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE SERVIDOR PARA ATENDER
DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS DE ICONHA-ES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando
de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal,
bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem
a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar contrato
administrativo de caráter temporário efetuado na função de Auxiliar de Serviços
Gerais, para substituição de servidora que a época estava afastada por Licença para
Trato de Interesses particulares e que solicitou exoneração.
8 1º. O contratado temporariamente na forma do caput deste artigo estará sujeito
aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de
responsabilidades vigentes para os servidores públicos do Município.
8 2º. A remuneração do pessoal contratado nos termos do caput deste artigo será a
correspondente aos vencimentos básicos iniciais previstos nos Planos de Carreiras
e Salários dos Servidores com cargo/função idênticas, aplicando-se, no que couber,
os dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
8 3º. Para os efeitos do parágrafo anterior, não se considerarão as vantagens de
natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma.
8 4º. Os contratados, na forma caput deste artigo serão segurados do Regime Geral
da Previdência Social conforme $13 do artigo 40 da Constituição da República
Federativa do Brasil.
8 5º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta lei
serão apuradas mediante sindicância concluida nos mesmos prazos e
“Praça Darcy Markhiori P Bairro Jardim Jandira. ICONHA-ES, CEP: 29280-000
3
CNPJ nº 27.163.646 0001-835 Tel: (284 3337 -10H- Pax: (28) 3537-2223
dd
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
procedimentos estabelecidos para os servidores efetivos, assegurada a ampla
defesa e o contraditório.
8 6º. O contrato firmado de acordo com este artigo extinguir-se-á, sem direito a
indenizações:
| — pelo término do prazo contratual;
Il — por iniciativa do contratado;
Ill — por conveniência da administração;
IV — quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
V-— com o início do exercício dos aprovados em concurso público.
VI — por insuficiência de desempenho observando do devido processo legal;
8 7º- A extinção do contrato, nos casos do inciso Il do parágrafo anterior, será
comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.
$ 8º. O contratado em caráter temporário fará jus, ainda:
| - ao décimo terceiro salário, proporcional ao tempo de serviço prestado nesta
condição;
Il - à indenização de férias, proporcionalmente ao tempo de serviço prestado;
III - ao adicional de férias, proporcional ao tempo de serviço prestado;
IV - contagem, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço prestado nesta
condição, caso venha exercer cargo público.
8 9º. O prazo da contração temporária de pessoal dar-se-á até 31 de dezembro de
2020 podendo ser prorrogado por autorização legislativa, objetivando atender à
necessidade de excepcional interesse público.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário,
ficando, desde já, Poder Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes
necessários no orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Iconha-ES, em 29 de janeiro de 2020.
x
—João Paganini——
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori nº [, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES. CEP: 29.280-000
CNPI RITOS. 646 0001-835 Tel: (284 3537 ADI Fax: (28) 3337-2223
Estado do Espírito Santo
Secretaria Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROCESSO Nº000748/2020
ABERTURA. 28/01/2020 - 14 06:45
REQUERENTE - SECRETARIA MUN DE FINANÇAS
ASSUNTO : SOLICITAÇÃO
DETALHAMENTO : MEM.Nº 010/2020/SEMUF
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
PARA PRORROGAÇÃO DC
CONTRATO Nº 31/2009
Prefeitura Municipal de Iconha
Secretaria Municipal de Finanças
Praça Darcy Marchiori, nº11, Jardim Jandira, iconha/ES. CEP: 29280-000
Telefone: (28) 3537-2105
Memorando nº 10/2020/Semuf.
Iconha-ES, 29 de Janeiro de 2020.
A Sua Excelência o Senhor
João Paganini
Prefeito de Iconha
Senhor Prefeito,
Considerando a existência da Ordem de Contrato nº 01/2013, Termo de Aditivo nº 07
que autoriza a contratação da Auxiliar de Serviços Gerais Diana de Backer Adami
Tose, conforme Lei Municipal nº 720, de 28 de Fevereiro de 2013;
Considerando que a servidora Diana de Backer Adami Tose foi contratada em lugar da
servidora Lúcia Beatriz Girelli Marcchiori, matrícula nº 30532-01, que encontra-se de
Licença para Trato de Interesses Particulares;
Considerando o pedido de exoneração da servidora Lúcia Beatriz Girelli Marcchiori,
protocolado nesta Prefeitura em 29 de Janeiro de 2020, processo nº 729/2020 (cópia
anexa);
Solicito a Vossa Excelência autorização legislativa para prorrogação do Contrato
oriundo do Decreto Individual nº 3.085 de 02 de Agosto de 2013, a fim de que não haja
interrupção dos serviços prestados.
Respeitosamente,
Í 1
Camilã Figueira-pinio
Secretária Municipal de Finanças
Decreto nº. 4.113/2017.
DRE! to
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA
LUCIA BEATRIZ GIRELLI MARCCHIORI, servidor
público municipal efetivo no cargo de AUXILIAR DE SEVIÇOS
GERAIS, matrícula nº 30532-01, CPF 020.319.717-86, lotado na
Secretaria Municipal de Finanças, vem mui respeitosamente requerer
a Vossa Excelência o desligamento do quadro de servidores dessa
municipalidade em 01/02/2020.
N. Termos
P. Deferimento
iconha-ES, 29 de Janeiro de 2020.
LUCIA BEATRIZ GIRELLI MARCCHIORI
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

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