PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
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Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011 Fax: (28) 3537- 2223
Ofício/GAB/ N° ______/2020 Iconha, ____ de março de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Vereador MARCELO LOVATI MACARINI.
Presidente da Câmara Municipal de Iconha/ES.
Senhor Presidente,
Vimos pelo presente encaminhar para apreciação dos Pares que compõem essa
Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 08/2020, DE 20 DE MARÇO DE 2020 - CRIA O CONSELHO DE
FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE
INVESTIMENTO A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 712,
DE 13 DE SETEMBRO DE 2013.
Aproveitamos o ensejo, para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
João Paganini
Prefeito Municipal
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MENSAGEM Nº 08/2020. ICONHA/ES, ___ DE MARÇO DE 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Vereador MARCELO LOVATI MACARINI.
Demais Parlamentares.
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei
que cria o Conselho de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de
Investimento a que se refere a Lei Complementar Estadual Nº 712, de 13 de
setembro de 2013.
Tendo em vista que a publicação da Lei Complementar Estadual nº 712 em 13 de
setembro de 2013, a qual institui no Estado do Espírito Santo o Fundo Estadual
de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEADM, devidamente regulamentada
pelo Estado, o qual é de natureza financeira e contábil, com prazo indeterminado
de duração, criado com a finalidade de apoiar planos de trabalho municipais de
investimento nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte,
turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento
básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e
mobilidade.
Todavia para receber recursos do FEADM o Município deverá primeiramente,
adequar sua legislação.
Na certeza de contar com o apoio unânime dessa Egrégia Casa de Leis na
aprovação do presente Projeto, apresentamos as nossas cordiais saudações.
Atenciosamente,
João Paganini
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 08/2020, DE 20 DE MARÇO DE 2020.
CRIA O CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE
INVESTIMENTO A QUE SE REFERE A LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 712, DE 13 DE
SETEMBRO DE 2013.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, usando de
suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88,
bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que
regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do
Fundo Municipal de Investimentos beneficiário dos repasses provenientes do
Fundo CIDADES, órgão permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à
Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2º. Fica constituído nos termos do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº
712, de 13 de setembro de 2013, o Conselho Municipal de Fiscalização e
Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos beneficiário dos
repasses provenientes do Fundo CIDADES, órgão permanente, fiscalizador e
consultivo, vinculado a Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 3º. São atribuições do Conselho:
I – Fiscalizar a aplicação dos recursos;
II – Realizar avaliações semestrais sobre aplicação dos recursos; e
III – Elaborar relatório sobre aplicação dos recursos e avaliação, no mês de março
de cada ano, para envio ao legislativo municipal e estadual.
Art. 4º. O Conselho será composto da seguinte forma:
I – 01 (um) representante da sociedade civil organizada;
II – 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; e
III – 03 (três) representantes do Poder Executivo Municipal.
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Art. 5º. Os membros do Conselho serão indicados pelas áreas representadas e
designados por ato do Prefeito Municipal.
Parágrafo único. O Secretário Municipal de Finanças será membro nato do
Conselho e os demais representantes do Poder Executivo serão indicados pelo
Prefeito Municipal, sendo preferencialmente das áreas de planejamento/fazenda,
administração e auditoria.
Art. 6º. O mandato para membro do Conselho Municipal de Fiscalização e
Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos beneficiário dos
repasses provenientes do Fundo CIDADES será considerado relevante serviço
prestado ao Município e não será remunerado.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Iconha - ES, 20 de março de 2020.
João Paganini
Prefeito Municipal