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materia nº 144/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 144 / 2020
Date 2020-06-09
EmentaINDICAÇÃO: OS VEREADORES ABAIXO ASSINADOS, INDICAM AO CNJ – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - QUE INTERCEDA PERANTE AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO PARA QUE NÃO OCORRA A INTEGRAÇÃO DAS COMARCAS NO ESTADO, REVOGANDO A RESOLUÇÃO DO TJ-ES N.º 025/2020, DE AUTORIA DOS NOBRES VEREADORES DESTA CASA DE LEIS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA – ES
PODER LEGISLATIVO
Rua Deolindo Paganini, nº 09, Jardim Jandyra, Iconha – ES. CEP: 29280-000
Email: administração.iconha.leg.br
Indicação n.º 144/2020 
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Iconha-ES,
Marcelo Lovati Macarini,
Nobres Parlamentares,
INDICAÇÃO: Os vereadores abaixo assinados, indicam ao CNJ – Conselho Nacional 
De Justiça - que interceda perante ao Tribunal de Justiça do Estado do Espirito 
Santo para que NÃO ocorra a integração das Comarcas no Estado, revogando a 
resolução do TJ-ES n.º 025/2020.
JUSTIFICATIVA: Justificamos a presente tendo em vista que ao contrário do 
afirmado pelo TJ/ES não ocorrerá a economia apontada. O ponto nevrálgico é que 
as questões da justiça eleitoral, trabalhista e Federal, exemplos apontados pelo 
presidente do Tribunal do Espirito Santo, julgam questões menos sensíveis a 
sociedade do que as ações que tramitam na justiça Estadual que lida com questões 
de família, penal, criança, idoso, meio ambiente, saúde, consumidor, o que justifica a 
permanência dos Fóruns nas Comarca em que já estão, sem prejuízo do processo 
eletrônico.
Ademais, o acesso à justiça a população, principalmente a mais carente (não só 
observando o lado financeiro, mas também intelecto cultural), será extremamente 
prejudicada e até cerceada, pois todos, sem exceção, terão que deslocarem de suas 
Comarcas para ter o acesso a tutela jurisdicional, causando exposição a perigo no 
translado, despesas, e sensação de abandono ante a ausência de um juiz na sua 
Comarca.
Sobre a argumentação do TJ-ES que a decisão irá trazer a economia exigida pelo 
CNJ não procede, vez que a economia poderá ocorrer de outras formas, através de 
um estudo técnico que haja a participação efetiva da OAB, entes públicos e 
sociedade, observando que a questão econômica pode ser apurada sobre vários 
aspectos, de forma equilibrada, e não com que a população, mais carente e humilde 
pague a conta sozinha.
Não é demais destacar que uma Comarca sem seu Fórum traz a toda população o 
sentimento de insegurança e abandono.
Na Comarca de Iconha-ES, uma das extintas, há um prédio onde o Fórum 
funcionava, que ao inverso do informado pelo TJ não está condenado pela 
enchente, pois foi baseado em um laudo confeccionado de forma unilateral. A cidade 
está em ponto estratégico com acesso de rodovias que liga a BR 101, BR 262, ES 
60. Recebe o acesso direto de várias Comarcas, como: Rio Novo Sul, Piúma, 
Vargem Alta, Alfredo Chaves, Itapemirim, Itaipava, Guarapari, Anchieta, fatores 
CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA – ES
PODER LEGISLATIVO
Rua Deolindo Paganini, nº 09, Jardim Jandyra, Iconha – ES. CEP: 29280-000
Email: administração.iconha.leg.br
importantes que contrapõem a decisão do TJ-ES em unifica-la a Comarca de 
Anchieta/ES.
Nesse contexto, o que se observa é que a decisão do Tribunal de Justiça do Espirito 
Santo foi sorrateira e até leviana, pois não buscou a participação da OAB-ES, 
Sociedade Civil. No caso da Comarca de Iconha-ES quando todos os munícipes 
ainda estavam tentando se recuperar de uma enchente ocorrida em 17/01/2020 e 
onde o foco de todos está para o Covid-19, a unificou a Anchieta-ES, motivos que
levaram os vereadores dessa casa legislativa, após receberem inúmeras 
reclamações da população, investidos no papel legislativo municipal, indicarem a 
presente para que seja a mesma recebida e após a decisão seja revista por esse 
honrado Conselho Nacional de Justiça, intercedendo junto ao TJ-ES, para que NÃO
haja a integração das Comarcas, principalmente a de Iconha-ES, revogando a 
Resolução do TJ/ES 025/2020, trazendo assim o equilíbrio nas relações, respeito as 
garantias constitucionais e segurança a toda população.
Por fim, analisando o § 1.º, § 2.º do artigo 5.º da resolução 025/2020, se constatou 
que poderá haver um ponto atendimento, no entanto, o que se vislumbrou que irá 
ser custeado pelo Munícipio de cada local, o que irá causar oneração aos cofres 
públicos, sendo que a manutenção do Fórum na Comarca é possível, no mesmo 
prédio, sem oneração tanto para o TJ/ES, sem para o cofre do Município. 
Iconha/ES, 09 de junho de 2020.
Atenciosamente,
Marcelo Lovati Macarini Alan da Silva Lovatti
Vereador Vereador 
Luis Carlos Smider Fernando Caprini Volponi 
Vereador Vereador
José Alberto Valiati Fabio Lopes Dalbom
Vereador Vereador
Abel Karte Fortuna Padilha Moisés Pinto Marchiori
Vereador Vereador
José Antônio Marconsini
Vereador

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