| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2020 |
| Date | 2020-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDOR PARA ATENDER DEMANDA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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04 1 Ofício/GAB/Nº /5/2020 Iconha, 4 de março de 2020. 77 AS PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Excelentíssimo Senhor Presidente, Vereador MARCELO LOVATI MARCARINI Presidente da Câmara Municipal de Iconha/ES. Senhor Presidente, Vimos pelo presente encaminhar para apreciação dos Pares que compõem essa Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei: PROJETO DE LEI Nº 12/2020 DE EA DE MARÇO DE 2020 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDOR PARA ATENDER DEMANDA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aproveitamos o ensejo, para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, 1 oão Paganini Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP; 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA MENSAGEM Nº. 12/2020 DE 24 DE MARÇO DE 2020. Excelentíssimo Senhor Presidente, Vereador MARCELO LOVATI MARCARINI Demais Parlamentares. Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que visa atender solicitação da Secretaria Municipal de Municipal Saúde. Tendo em vista que a Secretaria Municipal Saúde apresentou sua demanda através do Memorando nº 0206/2020/SEMUS, cuja cópia segue anexa para justificar o presente Projeto de Lei. Cabe esclarecer que as contratações constantes no Projeto Lei serão precedidas de processo seletivo em observância às regras constitucionais e a determinação oriunda do TCEES - Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo no Acórdão TC-389/2014 - PRIMEIRA CÂMARA - PROCESSO - TC-3938/2009 JURISDICIONADO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ASSUNTO - RELATÓRIO DE AUDITORIA - EXERCÍCIO DE 2008. Na expectativa da compreensão por parte de todos os Vereadores que compõem esta Casa de Leis, com a aprovação do presente Projeto, apresentamos votos de cordiais saudações. dão Paganini Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 ? PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA PROJETO DE LEI Nº 12/2020 DE 24 DE MARÇO DE 2020. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDOR PARA ATENDER DEMANDA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar contrato administrativo de caráter temporário para contratação de servidores nas vagas previstas no Anexo Único desta lei por até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado por autorização legislativa, objetivando atender à necessidade de excepcional interesse público. $ 1º. O contratado temporariamente na forma do caput deste artigo estará sujeito aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de responsabilidades vigentes para os servidores públicos do Município. 8 2º. A remuneração do pessoal contratado nos termos do caput deste artigo será a correspondente aos vencimentos básicos iniciais previstos nos Planos de Carreiras e Salários dos Servidores com cargo/função idênticas, observada a proporcionalidade da carga horária efetivamente prestada, aplicando-se, no que couber, os dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. 8 3º. Para os efeitos do parágrafo anterior, não se considerarão as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma. $ 4º. Os contratados, na forma caput deste artigo serão segurados do Regime Geral da Previdência Social conforme $ 13 do artigo 40 da Constituição da República Federativa do Brasil. 8 5º. As contratações decorrentes desta lei serão mediante processo seletivo simplificado; Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira, ICON HA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 É PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA 8 6º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta lei serão apuradas mediante sindicância concluída nos mesmos prazos e procedimentos estabelecidos para os servidores efetivos, assegurada a ampla defesa e o contraditório. 8 7º. O contrato firmado de acordo com este artigo extinguir-se-á, sem direito a indenizações: 1 - pelo término do prazo contratual; Il - por iniciativa do contratado; HI - por conveniência da administração; IV - quando o contratado incorrer em falta disciplinar; V - por insuficiência de desempenho observando do devido processo legal; 8 8º- A extinção do contrato, nos casos do inciso II do parágrafo anterior, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias. 8 9º. O contratado em caráter temporário fará jus, ainda: I- ao décimo terceiro salário, proporcional ao tempo de serviço prestado nesta condição; Il - à indenização de férias, proporcionalmente ao tempo de serviço prestado; II - ao adicional de férias, proporcional ao tempo de serviço prestado; IV - contagem, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço prestado nesta condição, caso venha exercer cargo público. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março de 2020 (dois mil e vinte). —oão Paganini ——— Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP; 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223 ANEXO ÚNICO Previsto no art. 1º desta Lei FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS MÉDICO 01 DR — Praça Darcy Marchiori, nº 1 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223 O* pMi - PROC. Nº ' 002888 RAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Estado do Espírito Santo Secretaria Municipal de Saúde fundo Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROCESSO Nº002888/2020 ABERTURA 23/03/2020 - 08 44:39 REQUERENTE FUNDO MUN DE SAUDE DE ICONHA ASSUNTO sol ICITAÇÃO DETALHAMENTO MEM. Nº 206/2020/SEMUS CRIACAO DE VAGA DE MEDICO 08 Prefeitura Municipal de Iconha , Secretaria Municipal de Saúde Ss Us Rua Muniz Freire, nº 65, Centro, Iconha/ES, CEP 29280-000 TO FEistema único do Saúdo Telefone: (28) 3537-1472 E-mail: sms.iconhagmail.com MEMORANDOY/Nº. 206/2020/SEMUS Em 20 de março de 2020. A Sua Excelência João Padarir PMI - PROC, Nº oão Paganini 288 Prefeito de Iconha 00 + 8 Assunto: Solicitação Criação de Vaga de Médico Roo Considerando que no dia 17/03/2020 ocorreu a APOSENTADORIA da servidora efetiva MARIA DE FÁTIMA COELHO VALIATI, ocupante do cargo de MÉDICA, na área da Unidade Sanitária de Duas Barras; Considerando a situação de necessidade de continuidade das atividades desenvolvidas pela profissional e para que não haja risco da população ficar desassistida do serviço por ela desenvolvido; Considerando que no caso de aposentadoria a vaga ocupada pela servidora é extinta: Considerando que a Portaria a nº 3.462, de 11/11/2010 em seu Art. 4º que determina a suspensão da transferência de recursos financeiros caso não haja alimentação das informações (produção) geradas pelo profissional por 03 (três) competências consecutivas. Da mesma forma prevista na Portaria 2.436, de 21/09/2017, no item 6. DO FINACIAMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA, alínea b. “não envio de informação (produção) por meio de Sistema de Informação da Atenção Básica vigente por três meses consecutivos, conforme normativas específicas”; Solicitamos a Vossa Excelência autorização para criação de vaga de MÉDICO. Respeitosamente, Fabriciano Muniz Mongin Secretário Municipal de Saúde