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materia nº 17/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2020
Date 2020-03-25
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CUSTEAR DESPESA DE ALUGUEL PARA SEDIAR O 4º PELOTÃO DA 10ª CIA INDEPENDENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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IPAL DE ICONHA
GS
PREFEITURA MUNIC
Ofício/GAB/ Nº. LO /2020, Iconha &22 de março de 2020.
Ao Excelentíssimo Senhor
MARCELO LOVATI MARCARINI.
Presidente da Câmara Municipal de Iconha/ES.
Senhor Presidente,
Vimos pelo presente encaminhar para apreciação dos Pares que compõem
essa Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 014/2020 - DE 25 DE MARÇO 2020 - FICA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CUSTEAR DESPESA DE
ALUGUEL PARA SEDIAR 4º PELOTÃO DA 102 CIA INDEPENDENTE DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Valho-me da oportunidade para renovar nossos protestos da mais alta estima e
distinta consideração, firmando-me.
Senhor Presidente, sabemos que Vossa Excelência e os pares que compõem esta
Casa, sempre nos dispensaram grande atenção, portanto agradecemos
antecipadamente e aproveitamos a oportunidade para nos colocar a inteira
disposição de Vossa Excelência, reiterando assim nossos votos de elevada estima
e distinta consideração.
Atenciosamente.
A
Sectiganinã af
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223
=
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
MENSAGEM Nº 14/2020, ICONHA/ES, 25 DE MARÇO DE 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Vereador MARCELO LOVATI MARCARINI.
Nobres Vereadores.
Objetiva o presente encaminhar para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o
incluso Projeto de Lei que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
custear despesa de aluguel para sediar a Polícia Militar do Estado do Espírito
Santo.
Sabe-se que as Polícias Civis são instituições que exercem funções de polícia
judiciária, nas unidades federativas do Brasil, cuja função é, de acordo com o
artigo 144 da Constituição Federal de 1988, o exercício da segurança pública para
a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
A autorização para pagamento de aluguel de imóvel para o 4º Pelotão da 102 Cia
Independente da PMES, visa proporcionar à Polícia Militar e aos cidadãos
iconhenses direitos e deveres inerentes à segurança pública.
Assim, a Polícia Militar poderá intensificar, através de seus órgãos, o
desenvolvimento e aprimoramento do Sistema de Segurança, em toda área do
Município de Iconha-ES, objetivando a permanente ação de vigilância e
preservação da ordem social; bem como aparelhar, convenientemente, seus
órgãos, a fim de que sejam asseguradas a tranquilidade e segurança pública a
população do Município de Iconha/ES.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP; 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223
A
04
PEA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Se para o custeio do aluguel for necessária a realização de convênio a presente
proposta que pretende a autorização, pois a finalidade do pretendido convênio
também visa garantir que a Polícia Militar possa proporcionar, no âmbito de suas
atribuições, a necessária cobertura às autoridades municipais, para o exercício
legal do seu competente poder de polícia.
Cabe esclarecer que à Polícia Militar caberá utilizar o imóvel objeto do presente
Convênio exclusivamente para a instalação e funcionamento das atividades
pertinentes ao 4º Pelotão da 102 Cia Independente da PMES; manter o imóvel
locado em bom estado de conservação, durante o período de uso, pela referida
Repartição Policial e arcar com as despesas de manutenção do imóvel, tais como
água, luz e telefone.
Ressalta-se ainda que a pretendida nova autorização deve-se à demanda
apresentada pelo 4º Pelotão da 102 Cia Independente da PMES local face as
inundações ocorridas na cidade que ocasionaram danos aos móveis e
equipamentos da Delegacia.
É a justificativa.
Atenciosamente.
Gabinete do Prefeito,
a
ToãoP Ea
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
PROJETO DE LEI Nº 014/2020 - DE 25 DE MARÇO 2020.
FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZADO A CUSTEAR DESPESA DE ALUGUEL
PARA SEDIAR O 4º PELOTÃO DA 102 CIA
INDEPENDENTE DA PMES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, JOÃO
PAGANINI usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da
Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e
demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesa
de aluguel para sediar o 4º Pelotão da 102 Cia Independente da PMES.
$ 1º Se necessário para o cumprimento do caput deste artigo o Chefe do Poder
Executivo poderá firmar convênio com a POLICIA MILITAR DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO para custear as despesas com locação de um imóvel destinado
ao funcionamento do 4º Pelotão da 102 Cia Independente da PMES.
$ 2º. O valor das despesas custeadas pelo convênio autorizado no caput deste
artigo será até R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais referente a locação de um
imóvel.
$ 3º. O valor do aluguel deverá ser compatível com os valores praticados pelo
setor imobiliário de Iconha, podendo ser reajustado por índice eleito pelo
Município na celebração do contrato de locação.
$ 4º, Para regulamentar o objeto da presente Lei, poderá ser estabelecidas regras
mediante Decreto expedido pelo Chefe do Executivo.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
[4
e
$ 5º O custeio da despesa com a locação poderá ser destinado pelo Município
diretamente ao proprietário do imóvel locado, desde que haja concordância da
Policia Militar.
Art. 2º. O prazo de vigência do convênio a ser assinado tem por início a partir da
assinatura do mesmo e terá por duração o período de até 24 (vinte e quatro)
meses, podendo ser prorrogado no interesse da municipalidade.
Art. 3º. Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento
vigente, suplementado, se necessário, para este fim.
Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Iconha /ES, 25 de março de 2020.
João Paganini
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Estado do Espírito Santo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FEITURA MUNICIPAL
dispor N/902593/2020 e ICONHA - ES
ABERTURA. 13/03/2020 - 11 2453 ace FEDRRICA o
UA
REQUERENTE — COMANDO DA POLICIA MILITAR
ASSUNTO SOLICITAÇÃO
DETALHAMENTO : OFICIOICPOS/PMESMOSCIAINDIP4
/Nº009/2020
UM IMOVEL ADEQUADO AQ
FUNCIONAMENTO DA POLICIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
POLÍCIA MILITAR
COMANDO DE POLÍCIA OSTENSIVA SUL
102 COMPANHIA INDEPENDENTE
OFÍCIO/CPOS/PMES/10ºCIAIND/P4/Nº009/2020.
ITURA MU NICIPAL
CONHA- ES
102 Companhia Independente da PMES
Anchieta-ES, 12 de Março de 2020. procS
Exmo. Senhor Prefeito,
Como é do conhecimento de V. Ex2, o município de Iconha é atendido pelo 4º Pelotão da
102 Companhia Independente da PMES, que funcionava em imóvel de propriedade do
Governo do Estado do Espírito Santo. No entanto, após as fortes chuvas que ocorreram nos
dias 17 e 18 de janeiro de 2020, o referido imóvel encontra-se condenado pela Defesa Civil,
o que o impossibilita de ser utilizado pelos policiais e pelos cidadãos que eram atendidos no
local. Ressalto que a PMES teria condições de buscar recursos para a reforma da
edificação, mas a mesma encontra-se interditada pela Defesa Civil e dentro da área de
alagamento, caso ocorram novas enchentes, o que torna inviável manter a sede do pelotão
no local.
De acordo com o art. 144, da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada
em 05 de outubro de 1988, a Segurança Pública é “[...] dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos [...]". A Lei 13.675, de 11 de junho de 2018, e, seu art. 2º, além de
coadunar com tal mandamento constitucional, estabelece que compreendem a segurança
pública a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, “[...] no âmbito das
competências e atribuições legais de cada um.”. Estabelece, também, em seu art. 24, como
diretriz a ser observada pelos agentes públicos, na elaboração e execução de planos de
segurança pública, a adoção de estratégias de articulação entre órgãos públicos.
Diante do exposto e considerando o intuito de proporcionar melhores condições de trabalho
aos policiais, e consequentemente, melhorar o atendimento prestado pela PMES aos
munícipes de Iconha, solicito os bons préstimos no sentido de que seja cedido,
provisoriamente, um imóvel adequado ao funcionamento da Polícia Militar no município.
Respeitosamente,
MARSUEL BOTELHO RIANI — MAJ QOC
Comandante da 10º Cia Independente
Ao Exmo Sr.
JOÃO PAGANINI
Prefeito Municipal de Iconha - ES
Polícia Militar, “patrimônio do povo capixaba”
Rua Vitória nº 36 — Bairro Vila Rica — Anchieta/ES — CEP 29.230.000
Tel.: 028 3536.0350 = Ramal 60356
/
PREFEITURA MUNIC::-
DE ICONH
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHÁ
Estado do Espírito Santo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROCESSO Nº002643/2020
ABERTURA. 17/03/2020 - 11:5523
REQUERENTE COMANDO DA POLICIA MILITAR
ASSUNTO : ENCAMINHAMENTO
DETALHAMENTO : OFICIO Nº10/2020
POLÍCIA MILITAR
NA
DT
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
POLÍCIA MILITAR
COMANDO DE POLÍCIA OSTENSIVA SUL
10º COMPANHIA INDEPENDENTE
PREFEITURA MUNICIPA,
í DE ICONHA -
OFÍCIO/CPOS/PMES/0ºCIAIND/P4/Nº010/2020. proc ES
102 Companhia Independente da PMES +»
Anchieta-ES, 12 de Março de 2020.
Exmo. Senhor Prefeito,
Como é do conhecimento de V. Exa, o município de Iconha é atendido pelo 4º Pelotão da
102 Companhia Independente da PMES, que funcionava em imóvel de propriedade do
Governo do Estado do Espírito Santo. No entanto, após as fortes chuvas que ocorreram nos
dias 17 e 18 de janeiro de 2020, o referido imóvel encontra-se condenado pela Defesa Civil,
o que o impossibilita de ser utilizado pelos policiais e pelos cidadãos que eram atendidos no
local. Ressalto que a PMES teria condições de buscar recursos para a reforma da
edificação, mas a mesma encontra-se interditada pela Defesa Civil e dentro da área de
alagamento, caso ocorram novas enchentes, o que torna inviável manter a sede do pelotão
no local.
Embora estejamos buscando uma alternativa junto ao município para ocupar,
provisoriamente, um imóvel adequado para o atendimento à população, faz-se necessário a
ocupação de um imóvel do Estado, com ânimo definitivo, em local fora da área sucetível a
alagamentos, no município.
Diante do exposto e considerando o intuito de proporcionar melhores condições de trabalho
aos policiais, e consequentemente, melhorar o atendimento prestado pela PMES aos
munícipes de Iconha, solicito os bons préstimos no sentido de levantar a existência de
imóveis (edificações ou terrenos) pertencentes ao Governo do Estado ou à Prefeitura
Municipal de Iconha em locais adequados à instalação da nova sede do 4º Pelotão. Caso
não haja imóveis do Estado e haja imóveis do município, solicito verificar a viabilidade de
cessão/doação de um desses imóveis à Polícia Militar, para instalação do pelotão.
Respeitosamente,
MARSUE LHO RIANI — MAJ QOC
Comandante da 10º Cia Independente
Ao Exmo Sr.
JOÃO PAGANINI
Prefeito Municipal de Iconha - ES
Polícia Militar, “patrimônio do povo capixaba”
Rua Vitória nº 36 — Bairro Vila Rica — Anchieta/ES — CEP 29.230.000
Tel.: 028 3536.0350 - Ramal 60356

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