| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2020 |
| Date | 2020-03-25 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CUSTEAR DESPESA DE ALUGUEL PARA SEDIAR O 4º PELOTÃO DA 10ª CIA INDEPENDENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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IPAL DE ICONHA GS PREFEITURA MUNIC Ofício/GAB/ Nº. LO /2020, Iconha &22 de março de 2020. Ao Excelentíssimo Senhor MARCELO LOVATI MARCARINI. Presidente da Câmara Municipal de Iconha/ES. Senhor Presidente, Vimos pelo presente encaminhar para apreciação dos Pares que compõem essa Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei: PROJETO DE LEI Nº 014/2020 - DE 25 DE MARÇO 2020 - FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CUSTEAR DESPESA DE ALUGUEL PARA SEDIAR 4º PELOTÃO DA 102 CIA INDEPENDENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Valho-me da oportunidade para renovar nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração, firmando-me. Senhor Presidente, sabemos que Vossa Excelência e os pares que compõem esta Casa, sempre nos dispensaram grande atenção, portanto agradecemos antecipadamente e aproveitamos a oportunidade para nos colocar a inteira disposição de Vossa Excelência, reiterando assim nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente. A Sectiganinã af Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223 = PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA MENSAGEM Nº 14/2020, ICONHA/ES, 25 DE MARÇO DE 2020. Excelentíssimo Senhor Presidente, Vereador MARCELO LOVATI MARCARINI. Nobres Vereadores. Objetiva o presente encaminhar para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a custear despesa de aluguel para sediar a Polícia Militar do Estado do Espírito Santo. Sabe-se que as Polícias Civis são instituições que exercem funções de polícia judiciária, nas unidades federativas do Brasil, cuja função é, de acordo com o artigo 144 da Constituição Federal de 1988, o exercício da segurança pública para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio. A autorização para pagamento de aluguel de imóvel para o 4º Pelotão da 102 Cia Independente da PMES, visa proporcionar à Polícia Militar e aos cidadãos iconhenses direitos e deveres inerentes à segurança pública. Assim, a Polícia Militar poderá intensificar, através de seus órgãos, o desenvolvimento e aprimoramento do Sistema de Segurança, em toda área do Município de Iconha-ES, objetivando a permanente ação de vigilância e preservação da ordem social; bem como aparelhar, convenientemente, seus órgãos, a fim de que sejam asseguradas a tranquilidade e segurança pública a população do Município de Iconha/ES. Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP; 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223 A 04 PEA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Se para o custeio do aluguel for necessária a realização de convênio a presente proposta que pretende a autorização, pois a finalidade do pretendido convênio também visa garantir que a Polícia Militar possa proporcionar, no âmbito de suas atribuições, a necessária cobertura às autoridades municipais, para o exercício legal do seu competente poder de polícia. Cabe esclarecer que à Polícia Militar caberá utilizar o imóvel objeto do presente Convênio exclusivamente para a instalação e funcionamento das atividades pertinentes ao 4º Pelotão da 102 Cia Independente da PMES; manter o imóvel locado em bom estado de conservação, durante o período de uso, pela referida Repartição Policial e arcar com as despesas de manutenção do imóvel, tais como água, luz e telefone. Ressalta-se ainda que a pretendida nova autorização deve-se à demanda apresentada pelo 4º Pelotão da 102 Cia Independente da PMES local face as inundações ocorridas na cidade que ocasionaram danos aos móveis e equipamentos da Delegacia. É a justificativa. Atenciosamente. Gabinete do Prefeito, a ToãoP Ea Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 a PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA PROJETO DE LEI Nº 014/2020 - DE 25 DE MARÇO 2020. FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CUSTEAR DESPESA DE ALUGUEL PARA SEDIAR O 4º PELOTÃO DA 102 CIA INDEPENDENTE DA PMES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, JOÃO PAGANINI usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesa de aluguel para sediar o 4º Pelotão da 102 Cia Independente da PMES. $ 1º Se necessário para o cumprimento do caput deste artigo o Chefe do Poder Executivo poderá firmar convênio com a POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO para custear as despesas com locação de um imóvel destinado ao funcionamento do 4º Pelotão da 102 Cia Independente da PMES. $ 2º. O valor das despesas custeadas pelo convênio autorizado no caput deste artigo será até R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais referente a locação de um imóvel. $ 3º. O valor do aluguel deverá ser compatível com os valores praticados pelo setor imobiliário de Iconha, podendo ser reajustado por índice eleito pelo Município na celebração do contrato de locação. $ 4º, Para regulamentar o objeto da presente Lei, poderá ser estabelecidas regras mediante Decreto expedido pelo Chefe do Executivo. Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 [4 e $ 5º O custeio da despesa com a locação poderá ser destinado pelo Município diretamente ao proprietário do imóvel locado, desde que haja concordância da Policia Militar. Art. 2º. O prazo de vigência do convênio a ser assinado tem por início a partir da assinatura do mesmo e terá por duração o período de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado no interesse da municipalidade. Art. 3º. Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementado, se necessário, para este fim. Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Iconha /ES, 25 de março de 2020. João Paganini Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Estado do Espírito Santo PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FEITURA MUNICIPAL dispor N/902593/2020 e ICONHA - ES ABERTURA. 13/03/2020 - 11 2453 ace FEDRRICA o UA REQUERENTE — COMANDO DA POLICIA MILITAR ASSUNTO SOLICITAÇÃO DETALHAMENTO : OFICIOICPOS/PMESMOSCIAINDIP4 /Nº009/2020 UM IMOVEL ADEQUADO AQ FUNCIONAMENTO DA POLICIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO POLÍCIA MILITAR COMANDO DE POLÍCIA OSTENSIVA SUL 102 COMPANHIA INDEPENDENTE OFÍCIO/CPOS/PMES/10ºCIAIND/P4/Nº009/2020. ITURA MU NICIPAL CONHA- ES 102 Companhia Independente da PMES Anchieta-ES, 12 de Março de 2020. procS Exmo. Senhor Prefeito, Como é do conhecimento de V. Ex2, o município de Iconha é atendido pelo 4º Pelotão da 102 Companhia Independente da PMES, que funcionava em imóvel de propriedade do Governo do Estado do Espírito Santo. No entanto, após as fortes chuvas que ocorreram nos dias 17 e 18 de janeiro de 2020, o referido imóvel encontra-se condenado pela Defesa Civil, o que o impossibilita de ser utilizado pelos policiais e pelos cidadãos que eram atendidos no local. Ressalto que a PMES teria condições de buscar recursos para a reforma da edificação, mas a mesma encontra-se interditada pela Defesa Civil e dentro da área de alagamento, caso ocorram novas enchentes, o que torna inviável manter a sede do pelotão no local. De acordo com o art. 144, da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, a Segurança Pública é “[...] dever do Estado, direito e responsabilidade de todos [...]". A Lei 13.675, de 11 de junho de 2018, e, seu art. 2º, além de coadunar com tal mandamento constitucional, estabelece que compreendem a segurança pública a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, “[...] no âmbito das competências e atribuições legais de cada um.”. Estabelece, também, em seu art. 24, como diretriz a ser observada pelos agentes públicos, na elaboração e execução de planos de segurança pública, a adoção de estratégias de articulação entre órgãos públicos. Diante do exposto e considerando o intuito de proporcionar melhores condições de trabalho aos policiais, e consequentemente, melhorar o atendimento prestado pela PMES aos munícipes de Iconha, solicito os bons préstimos no sentido de que seja cedido, provisoriamente, um imóvel adequado ao funcionamento da Polícia Militar no município. Respeitosamente, MARSUEL BOTELHO RIANI — MAJ QOC Comandante da 10º Cia Independente Ao Exmo Sr. JOÃO PAGANINI Prefeito Municipal de Iconha - ES Polícia Militar, “patrimônio do povo capixaba” Rua Vitória nº 36 — Bairro Vila Rica — Anchieta/ES — CEP 29.230.000 Tel.: 028 3536.0350 = Ramal 60356 / PREFEITURA MUNIC::- DE ICONH PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHÁ Estado do Espírito Santo PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROCESSO Nº002643/2020 ABERTURA. 17/03/2020 - 11:5523 REQUERENTE COMANDO DA POLICIA MILITAR ASSUNTO : ENCAMINHAMENTO DETALHAMENTO : OFICIO Nº10/2020 POLÍCIA MILITAR NA DT ESTADO DO ESPÍRITO SANTO POLÍCIA MILITAR COMANDO DE POLÍCIA OSTENSIVA SUL 10º COMPANHIA INDEPENDENTE PREFEITURA MUNICIPA, í DE ICONHA - OFÍCIO/CPOS/PMES/0ºCIAIND/P4/Nº010/2020. proc ES 102 Companhia Independente da PMES +» Anchieta-ES, 12 de Março de 2020. Exmo. Senhor Prefeito, Como é do conhecimento de V. Exa, o município de Iconha é atendido pelo 4º Pelotão da 102 Companhia Independente da PMES, que funcionava em imóvel de propriedade do Governo do Estado do Espírito Santo. No entanto, após as fortes chuvas que ocorreram nos dias 17 e 18 de janeiro de 2020, o referido imóvel encontra-se condenado pela Defesa Civil, o que o impossibilita de ser utilizado pelos policiais e pelos cidadãos que eram atendidos no local. Ressalto que a PMES teria condições de buscar recursos para a reforma da edificação, mas a mesma encontra-se interditada pela Defesa Civil e dentro da área de alagamento, caso ocorram novas enchentes, o que torna inviável manter a sede do pelotão no local. Embora estejamos buscando uma alternativa junto ao município para ocupar, provisoriamente, um imóvel adequado para o atendimento à população, faz-se necessário a ocupação de um imóvel do Estado, com ânimo definitivo, em local fora da área sucetível a alagamentos, no município. Diante do exposto e considerando o intuito de proporcionar melhores condições de trabalho aos policiais, e consequentemente, melhorar o atendimento prestado pela PMES aos munícipes de Iconha, solicito os bons préstimos no sentido de levantar a existência de imóveis (edificações ou terrenos) pertencentes ao Governo do Estado ou à Prefeitura Municipal de Iconha em locais adequados à instalação da nova sede do 4º Pelotão. Caso não haja imóveis do Estado e haja imóveis do município, solicito verificar a viabilidade de cessão/doação de um desses imóveis à Polícia Militar, para instalação do pelotão. Respeitosamente, MARSUE LHO RIANI — MAJ QOC Comandante da 10º Cia Independente Ao Exmo Sr. JOÃO PAGANINI Prefeito Municipal de Iconha - ES Polícia Militar, “patrimônio do povo capixaba” Rua Vitória nº 36 — Bairro Vila Rica — Anchieta/ES — CEP 29.230.000 Tel.: 028 3536.0350 - Ramal 60356