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materia nº 12/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2020
Date 2020-03-24
EmentaALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 855 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014 PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.115 DE 12 DE SETEMBRO DE 2019 PARA CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 13.708 DE 14 DE AGOSTO DE 2018 QUE DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Z
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Ofício/GAB/ Nº 154) /2.020, Iconha «4 de março de 2020.
Ao Excelentíssimo Senhor
MARCELO LOVATI MACARINI.
Presidente da Câmara Municipal de Iconha/ES.
Senhor Presidente,
Vimos pelo presente encaminhar para apreciação em regime de URGÊNCIA dos
Pares que compõem essa Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 09/2020 - DE 20 DE MARÇO DE 2020 - ALTERA REDAÇÃO DA
LEI MUNICIPAL Nº 855 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014 DADA PELA LEI MUNICIPAL Nº
1.115 DE 12 DE SETEMBRO DE 2019 PARA CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº
13.708 DE 14 DE AGOSTO DE 2018 QUE DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL
PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES
DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente, sabemos que Vossa Excelência e os pares que compõem esta
Casa, sempre nos dispensaram grande atenção, portanto agradecemos
antecipadamente e aproveitamos a oportunidade para nos colocar a inteira
disposição de Vossa Excelência, reiterando assim nossos votos de elevada estima
e distinta consideração.
Atenciosamente.
João Paganini
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
MENSAGEM Nº. 09/2020
Iconha/ES, 20 de março de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
MARCELO LOVATI MACARINI
Nobres Parlamentares
Objetiva o presente encaminhar para apreciação em regime de URGÊNCIA dos Membros
desta Casa Legislativa, o incluso projeto que ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº
855 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014 DADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.115 DE 12 DE
SETEMBRO DE 2019 PARA CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 13.708 DE 14
DE AGOSTO DE 2018 QUE DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL PROFISSIONAL
NACIONAL PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE
ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regula as atividades
dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate a Endemias - ACE;
Considerando que a Lei Federal nº 13.708, de 2018, alterou a Lei Federal nº 11.350, de
2006, e instituiu novo piso salarial profissional nacional aos Agentes Comunitários de
Saúde - ACS e aos Agentes de Combate a Endemias - ACE para a jornada de 40
(quarenta) horas semanais, fixado em R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de
janeiro de 2020;
Considerando que a Lei Federal nº 13.708/2018, no que toca a questão da fixação do
piso nacional, havia sido vetada pela Presidência da República após consulta aos
Ministérios do Planejamento, da Justiça, da Fazenda e da Saúde, com base em sua
inconstitucionalidade devido a vícios de iniciativa da lei, descumprimento da Emenda
Constitucional que versa sobre o teto dos gastos e inobservância da Lei de
Reponsabilidade Fiscal, ao criar despesa obrigatória sem nenhuma estimativa de
impacto orçamentário-financeiro;
Considerando que o Veto (VET 032/2018) aos dispositivos da Lei 13.708/2018 que
tratam do piso nacional dos ACS e ACE pela Presidência da República fora derrubado
pelo Congresso Nacional;
Considerando que a Lei Federal 13.708/2018 se encontra em vigor, inclusive a parte que
fixa o piso nacional dos ACS e ACE, a partir de janeiro de 2020, com escalonamento de
2019 até 2021, e reajuste a partir de 2022;
Considerando que a Confederação Nacional de Municípios (CNM) sustenta que a Lei nº
13.708/2018 impõe cria despesas aos Municípios sem estimativa de impacto
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP; 29.280-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
orçamentário, além de violar de forma flagrante a autonomia dos Municípios ao impor
despesas não previstas nos orçamentos destes Entes Federativos;
Ressaltamos que no ano de 2019 a Lei Municipal nº 1.115 de 12 de setembro de 2019
fixou o piso em R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) com efeitos em 1º de
janeiro de 2019 como previsto no inciso I do art. 9º-A da Lei Federal nº 13.708, de 14 de
agosto de 2018.
Ressaltamos ainda a necessidade apreciação em regime de urgência face a vedação
expressa na Lei nº 9.504/1997, art. 73, Ville Resolução TSE 22.252/2006.
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossas homenagens aos Membros dessa
Casa.
Cordiais Saudações.
João Paganini
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
PROJETO DE LEI Nº 09 DE 20 DE MARÇO DE 2020.
ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 855 DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2014 DADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.115 DE
12 DE SETEMBRO DE 2019 PARA CUMPRIMENTO DA LEI
FEDERAL Nº 13.708 DE 14 DE AGOSTO DE 2018 QUE
DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL
PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA-ES, usando de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos
arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e
ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º, O art. 2º da Lei nº 855 de 10 de dezembro de 2014, já alterado pelo artigo 1º da
Lei Municipal nº 1.115 de 12 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art, 2º O piso salarial profissional nacional dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias,
nos termos da Lei Federal nº 13.708 de 14 de agosto de 2018, é
fixado no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) mensais
retroativos a 1º de janeiro de 2020.
Parágrafo único - Fica o Executivo Municipal autorizado a
proceder ao pagamento da diferença do piso salarial profissional
nacional, na forma de complementação de piso, somente para os
profissionais que receberem remuneração menor que o piso
nacional estipulado no caput deste artigo.
Art. 2º. Além das atribuições dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e aos
Agentes de Combate às Endemias descritas no ANEXO III da Lei nº 455 de 03 de
setembro de 2007 passam a acrescer as atribuições dos referidos cargos aquelas
descritas nas Leis Federais nº. 11.350 de 05 de outubro de 2006, nº 13.595 de 05 de
janeiro de 2018 e nº 13.708 de 14 de agosto de 2018.
Art. 3º, As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
desde já, o Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes necessários no
orçamento vigente.
Art, 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2020 para pagamento retroativo, sem acréscimos legais, dos valores previstos
no art. 1º desta Lei.
Parágrafo Único - O Departamento de Recursos Humanos processará na folha de
pagamento os valores retroativos a 1º de janeiro de 2020, no mês subsequente ao da
aprovação da presente lei.
Gabinete do Prefeito municipal de Iconha-ES, em 20 de março de 2020.
João Paganini
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP; 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223
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PREFEITURA MUNICIÊA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Estado do Espírito Santo
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Secretaria Municipal de Saude TUsoms:
Fundo Municipal de Saúde Cá
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROCESSO Nº000568/2020
ABERTURA: 17/01/2020 - 13:17:45
REQUERENTE - FUNDO MUN DE SAUDE DE ICONHA
ASSUNTO : SOLICITAÇÃO
DETALHAMENTO : MEM. Nº 089/2020/ SEMUS
CUMPRIMENTO ART. 9º DA LEI
FEDERAL 13 708. DE 14/08/2018
4
PREFEITURA MUNICIPS
ICONHA - ES
PR $Nris O
Prefeitura Municipal de Iconha A
Secretaria Municipal de Saúde SUS :
Rua Muniz Freire, nº 65, Centro, Iconha/ES, CEP 29280-000 Sistema Único o Saude
Telefone: (28) 3537-1472 E-mail: sms.iconha(dgmail.com
MEMORANDO/Nº. 089/2020/SEMUS
Em, 17 de janeiro de 2020.
Ao: Exmo. Sr.
João Paganini PREFEITURA MUNICIZ/
Prefeito Municipal de Iconha/ES DE ICONHA - ES
proc Ãs/IO pis 9)
Referência: Cumprimento Art. 9º da Lei Federal 13.708, de 14/08/2018
Senhor Prefeito,
Cumpre-nos esclarecer que a Lei Federal 13.708, de 14/08/2018 em seu Art. 9º 81º
prevê que o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais,
obedecendo o seguinte escalonamento:
|- R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;
Il - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
HI - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.
Ressaltamos a existência do processo nº 13170/2018, de 28/09/2018, através do qual
foi solicitada adequação das atribuições dos cargos citados, bem como a adequação do piso salarial,
de acordo com a legislação em questão, tendo sido criada a Lei nº 1.115, de 12 de setembro de
2019, a qual alterou a redação da Lei Municipal nº 855 de 10 de dezembro de 2014, para
cumprimento da Lei Federal nº 13.708. Porém, a referida Lei fixou apenas o valor referente ao ano
de 2019, havendo a necessidade de adequação de acordo com o escalonamento previsto.
Diante disso, solicito a Vossa Excelência que autorize o setor competente a
providenciar a legislação necessária para cumprimento da Lei.
Respeitosamente,

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