| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2020 |
| Date | 2020-07-07 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ADITAR O CONVÊNIO Nº 01/2019 PARA REPASSE FINANCEIRO A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ICONHA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Ofício/GAB/ Nº 300/2.020, Iconha 07 de julho de 2020. Ao Excelentíssimo Senhor MARCELO LOVATI MACARINI. Presidente da Câmara Municipal de Iconha/ES. Senhor Presidente, Vimos pelo presente encaminhar para apreciação em regime de urgência dos Pares que compõem essa Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei: PROJETO DE LEI Nº 22/2020 - DE 07 DE JULHO 2020 - FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ADITAR O CONVÊNIO Nº 001/2019 PARA REPASSE FINANCEIRO A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ICONHA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Valho-me da oportunidade para renovar nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração, firmando-me. Senhor Presidente, sabemos que Vossa Excelência e os pares que compõem esta Casa, sempre nos dispensaram grande atenção, portanto agradecemos antecipadamente e aproveitamos a oportunidade para nos colocar a inteira disposição de Vossa Excelência, reiterando assim nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente. loss dão Paganini Prefeito Municipal 1 Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -101- Fax: (28) 3537-2223 MENSAGEM Nº 022/2020, ICONHA/ES, 07 DE JULHO DE 2020. Excelentíssimo Senhor Presidente, Vereador MARCELO LOVATI MACARINI. Nobres Vereadores. Objetiva o presente encaminhar para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar aditivo ao convênio autorizado pela Lei Municipal nº 1062, de 19 de dezembro de 2018 com a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ICONHA, pessoa jurídica de direito privado, administradora do Hospital e Maternidade Dr. Danilo Monteiro de Castro, entidade Privada e sem fins lucrativos, para consecução de interesse público recíproco, para custeio dos serviços de atendimento médico hospitalar, urgência / emergência, assim como demais serviços ofertados pelo hospital referido acima, e outros de acordo com o Plano de Trabalho a ser elaborado, garantindo o acesso, atendimento e atenção integral aos munícipes, de acordo com os preceitos do SUS, sob a supervisão permanente da Secretaria Municipal de Saúde de Iconha, dentro dos limites financeiros consignados no orçamento Municipal, e em observância ao disposto no inciso IV do art.3º, da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014, e suas alterações. A Lei Municipal nº 1.062, de 19 de dezembro de 2018 foi aprovada e sancionada com o objetivo de incentivar os trabalhos de incentivo e da Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Iconha-ES que com suas atividades presta relevante trabalho aos munícipes de Iconha-ES, autorizando a celebração de convênio no valor de até 105.000,00 (cento e cinco mil reais) por mês, totalizando até R$ 1.260.000,00 (um milhão duzentos e sessenta mil reais), a fim de custear e viabilizar o funcionamento integral dos serviços médicos hospitalares e de urgência e emergência, conforme a ser descrito no termo de Convênio nº 01/2019 e o correspondente Plano de Trabalho. Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, IC "ONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223 & PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Por sua vez a Lei nº 1.136 de 05 de dezembro de 2019 autorizou o aditivo até o valor de R$145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) mensais no período de janeiro a dezembro de 2020, totalizando um valor de R$1.740.000,00 (hum milhão, setecentos e quarenta mil reais) anual para o ano de 2020, conforme alteração no plano de trabalho. Agora pretende-se o aditivo até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em parcela única, apenas para o mês de abril de 2020, conforme alteração no plano de trabalho. Atualmente o Município mantém o vínculo com a Fundação por esta ser a única entidade responsável nos atendimentos de emergência e pronto socorro, cuja demanda se agrava devido ao município ser cortado pela Rodovia Federal BR 101. Na certeza de contar com o apoio unânime dessa Egrégia Casa de Leis na aprovação do presente Projeto, apresentamos nossas cordiais saudações. Atenciosamente. Gabinete do Prefeito, Iconha/ES, 07 de julho de 2020. N . “João Paganini Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA PROJETO DE LEI Nº 022/2020 - DE 07 DE JULHO 2020. FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ADITAR O CONVÊNIO Nº 01/2019 PARA REPASSE FINANCEIRO A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ICONHA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, JOÃO PAGANINI usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aditar o Convênio nº 01/2019 com a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ICONHA-ES, autorizado pela Lei Municipal nº 1.062, de 19 de dezembro de 2018 para custeio dos serviços de atendimento médico hospitalar, urgência/ emergência, assim como demais serviços ofertados pelo hospital referido acima, e outros de acordo com o Plano de Trabalho a ser elaborado, garantindo o acesso, atendimento e atenção integral aos munícipes, de acordo com os preceitos do SUS, sob a supervisão permanente da Secretaria Municipal de Saúde de Iconha, dentro dos limites financeiros consignados no orçamento Municipal, e em observância ao disposto no inciso IV do art.3º, da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014, e suas alterações. Parágrafo único - O aditamento de que trata o “caput” deste artigo obedecerá aos termos previstos nesta lei e será limitado até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em parcela única, apenas para o mês de julho de 2020, conforme alteração no plano de trabalho. Praça Darey Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223 a TR PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Art. 2º, - Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementado, se necessário, para este fim. Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Iconha /ES, 07 de julho de 2020. “J0ão Paganini Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 1 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA oc: = EE Estado do Espírito Santo q99 "5 aa a - , e o es cart 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROCESSO Nº005788/2020 ABERTURA: 19/06/2020 - 09:37:28 - HOSPITAL E MATER. DANILO M. DE REQUERENTE : CASTRO ASSUNTO : SOLICITAÇÃO DETALHAMENTO : OF/DIRIHMDMCINº.032/2029 ACRESCIMO - CONVENIO 01/2019 HOSPITAL E MATERNIDADE “DANILO MONTEIRO DE CASTRO” CNPJ. 27.079.151/0001-33 - TEL.: 28 3537-1225 FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ICONHA RUA ALVIM SERRÃO, 40 - CEP 29.280-000 ICONHA ,. ES e-mail: hospitaliconha(dgmail. eme e 6 OF/DIR/HMDMCANº. 032/2020. a + Da Iconha, ES, 18 de junho de 2020. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATT. Sr. Fabriciano Muniz Mongin Prezado Senhor, Vimos através desse solicitar um acréscimo de R$ 50.000,00 (Cingienta Mil Reais), do convênio 01/2019, no intuito de estarmos readequando e equipando a estrutura física desta instituição, que foi atingida pela enchente no dia 17 de janeiro de 2020, que levou o município de Iconha ao estado de calamidade pública. Segue em anexo o plano de trabalho com os valores estimados para aquisição de equipamentos e móveis Atenciosamente, GEASS lessandro Lima Presidente Página 1