br-locleg corpus explorer

← Iconha (ES)

materia nº 27/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2020
Date 2020-07-07
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ADITAR O CONVÊNIO Nº 01/2019 PARA REPASSE FINANCEIRO A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ICONHA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id156

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Ofício/GAB/ Nº 300/2.020, Iconha 07 de julho de 2020.
Ao Excelentíssimo Senhor
MARCELO LOVATI MACARINI.
Presidente da Câmara Municipal de Iconha/ES.
Senhor Presidente,
Vimos pelo presente encaminhar para apreciação em regime de urgência dos
Pares que compõem essa Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 22/2020 - DE 07 DE JULHO 2020 - FICA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ADITAR O CONVÊNIO Nº 001/2019
PARA REPASSE FINANCEIRO A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO
TRABALHADOR RURAL DE ICONHA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Valho-me da oportunidade para renovar nossos protestos da mais alta estima e
distinta consideração, firmando-me.
Senhor Presidente, sabemos que Vossa Excelência e os pares que compõem esta
Casa, sempre nos dispensaram grande atenção, portanto agradecemos
antecipadamente e aproveitamos a oportunidade para nos colocar a inteira
disposição de Vossa Excelência, reiterando assim nossos votos de elevada estima
e distinta consideração.
Atenciosamente.
loss
dão Paganini
Prefeito Municipal 1
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -101- Fax: (28) 3537-2223
MENSAGEM Nº 022/2020, ICONHA/ES, 07 DE JULHO DE 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Vereador MARCELO LOVATI MACARINI.
Nobres Vereadores.
Objetiva o presente encaminhar para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o
incluso Projeto de Lei que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
realizar aditivo ao convênio autorizado pela Lei Municipal nº 1062, de 19 de
dezembro de 2018 com a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO
TRABALHADOR RURAL DE ICONHA, pessoa jurídica de direito privado,
administradora do Hospital e Maternidade Dr. Danilo Monteiro de Castro,
entidade Privada e sem fins lucrativos, para consecução de interesse público
recíproco, para custeio dos serviços de atendimento médico hospitalar, urgência /
emergência, assim como demais serviços ofertados pelo hospital referido acima, e
outros de acordo com o Plano de Trabalho a ser elaborado, garantindo o acesso,
atendimento e atenção integral aos munícipes, de acordo com os preceitos do
SUS, sob a supervisão permanente da Secretaria Municipal de Saúde de Iconha,
dentro dos limites financeiros consignados no orçamento Municipal, e em
observância ao disposto no inciso IV do art.3º, da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de
2014, e suas alterações.
A Lei Municipal nº 1.062, de 19 de dezembro de 2018 foi aprovada e sancionada
com o objetivo de incentivar os trabalhos de incentivo e da Fundação Médico
Assistencial do Trabalhador Rural de Iconha-ES que com suas atividades presta
relevante trabalho aos munícipes de Iconha-ES, autorizando a celebração de
convênio no valor de até 105.000,00 (cento e cinco mil reais) por mês, totalizando
até R$ 1.260.000,00 (um milhão duzentos e sessenta mil reais), a fim de custear e
viabilizar o funcionamento integral dos serviços médicos hospitalares e de
urgência e emergência, conforme a ser descrito no termo de Convênio nº
01/2019 e o correspondente Plano de Trabalho.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, IC "ONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223
&
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Por sua vez a Lei nº 1.136 de 05 de dezembro de 2019 autorizou o aditivo até o
valor de R$145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) mensais no período de
janeiro a dezembro de 2020, totalizando um valor de R$1.740.000,00 (hum
milhão, setecentos e quarenta mil reais) anual para o ano de 2020, conforme
alteração no plano de trabalho.
Agora pretende-se o aditivo até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em
parcela única, apenas para o mês de abril de 2020, conforme alteração no plano
de trabalho.
Atualmente o Município mantém o vínculo com a Fundação por esta ser a única
entidade responsável nos atendimentos de emergência e pronto socorro, cuja
demanda se agrava devido ao município ser cortado pela Rodovia Federal BR
101.
Na certeza de contar com o apoio unânime dessa Egrégia Casa de Leis na
aprovação do presente Projeto, apresentamos nossas cordiais saudações.
Atenciosamente.
Gabinete do Prefeito, Iconha/ES, 07 de julho de 2020.
N .
“João Paganini
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
PROJETO DE LEI Nº 022/2020 - DE 07 DE JULHO 2020.
FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZADO A ADITAR O CONVÊNIO Nº 01/2019
PARA REPASSE FINANCEIRO A FUNDAÇÃO MÉDICO
ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE
ICONHA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, JOÃO
PAGANINI usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da
Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e
demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aditar o Convênio
nº 01/2019 com a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR
RURAL DE ICONHA-ES, autorizado pela Lei Municipal nº 1.062, de 19 de
dezembro de 2018 para custeio dos serviços de atendimento médico hospitalar,
urgência/ emergência, assim como demais serviços ofertados pelo hospital
referido acima, e outros de acordo com o Plano de Trabalho a ser elaborado,
garantindo o acesso, atendimento e atenção integral aos munícipes, de acordo
com os preceitos do SUS, sob a supervisão permanente da Secretaria Municipal de
Saúde de Iconha, dentro dos limites financeiros consignados no orçamento
Municipal, e em observância ao disposto no inciso IV do art.3º, da Lei nº 13.019,
de 31 de Julho de 2014, e suas alterações.
Parágrafo único - O aditamento de que trata o “caput” deste artigo obedecerá
aos termos previstos nesta lei e será limitado até o valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), em parcela única, apenas para o mês de julho de 2020,
conforme alteração no plano de trabalho.
Praça Darey Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223
a TR
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Art. 2º, - Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento
vigente, suplementado, se necessário, para este fim.
Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Iconha /ES, 07 de julho de 2020.
“J0ão Paganini
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 1 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA oc:
= EE
Estado do Espírito Santo q99 "5
aa
a - , e o es cart 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROCESSO Nº005788/2020
ABERTURA: 19/06/2020 - 09:37:28
- HOSPITAL E MATER. DANILO M. DE
REQUERENTE : CASTRO
ASSUNTO : SOLICITAÇÃO
DETALHAMENTO : OF/DIRIHMDMCINº.032/2029
ACRESCIMO - CONVENIO 01/2019
HOSPITAL E MATERNIDADE “DANILO MONTEIRO
DE CASTRO”
CNPJ. 27.079.151/0001-33 - TEL.: 28 3537-1225
FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE
ICONHA
RUA ALVIM SERRÃO, 40 - CEP 29.280-000 ICONHA ,. ES
e-mail: hospitaliconha(dgmail. eme e 6
OF/DIR/HMDMCANº. 032/2020. a + Da
Iconha, ES, 18 de junho de 2020.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ATT. Sr. Fabriciano Muniz Mongin
Prezado Senhor,
Vimos através desse solicitar um acréscimo de R$ 50.000,00
(Cingienta Mil Reais), do convênio 01/2019, no intuito de estarmos
readequando e equipando a estrutura física desta instituição, que foi
atingida pela enchente no dia 17 de janeiro de 2020, que levou o
município de Iconha ao estado de calamidade pública.
Segue em anexo o plano de trabalho com os valores estimados para
aquisição de equipamentos e móveis
Atenciosamente,
GEASS
lessandro Lima
Presidente
Página 1

open original →