| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2020 |
| Date | 2020-07-21 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 1000 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE ESTABELECE INCENTIVO FINANCEIRO PARA OS PROFISSIONAIS DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 157 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 PROJETO DE LEI Nº 025 DE 21 DE JULHO DE 2020. ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 1000 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE ESTABELECE INCENTIVO FINANCEIRO PARA OS PROFISSIONAIS DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Na Lei Municipal nº 1.000 de 19 de dezembro de 2017 onde se lê “Incentivo PMAQ” e “Programa Nacional de Melhoria de Acesso e Qualidade da Atenção Básica” leia-se “Incentivo Financeiro da APS - Desempenho” vinculado ao Programa Previne Brasil, em razão novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, com a instituição do Programa Previne Brasil em substituição ao Programa Nacional de Melhoria de Acesso e Qualidade da Atenção Básica – PMAQ, Parágrafo Único: Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.000 de 19 de dezembro de 2017. Art. 2º. - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários. Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Iconha-ES, em 21 de julho de 2020. João Paganini Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 MENSAGEM Nº. 025/2020. Iconha/ES, 21 de julho de 2020. Excelentíssimo Senhor Presidente. MARCELO LOVATTI MACARINI Nobres Parlamentares Serve a presente para encaminhar à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 1000 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE ESTABELECE INCENTIVO FINANCEIRO PARA OS PROFISSIONAIS DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . O Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade foi lançado para induzir a ampliação do acesso e a melhoria da qualidade da atenção básica, com garantia de um padrão de qualidade e permitindo maior transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas à Atenção Básica em Saúde. O PMAQ foi organizado em quatro fases que se complementam e que conformam um ciclo contínuo de melhoria do acesso e da qualidade da Atenção Básica (Adesão e Contratualização; Desenvolvimento; Avaliação Externa; e Recontratualização). A primeira fase do PMAQ consistiu na etapa formal de adesão ao Programa, mediante a contratualização de compromissos e indicadores firmados entre as Equipes de Atenção Básica com o gestor municipal, e deste com o Ministério da Saúde num processo que envolveu pactuação local, regional e estadual e a participação do controle social. A segunda fase consistiu na etapa de desenvolvimento do conjunto de ações que serão empreendidas pelas Equipes de Atenção Básica, pela gestão municipal e estadual e pelo Ministério da Saúde. A terceira fase consistiu na avaliação externa que será a fase em que se realizará um conjunto de ações que verificará as condições de acesso e de qualidade da totalidade de municípios e Equipes da Atenção Básica participantes do Programa. E, finalmente, a quarta fase foi constituída por um processo de pactuação singular das equipes e dos municípios com o incremento de novos padrões e indicadores de PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 qualidade, estimulando a institucionalização de um processo cíclico e sistemático a partir dos resultados alcançados pelos participantes do PMAQ. O Município viabilizou as melhorias e diferenciais na Atenção Básica, e aderiu ao “Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica” (PMAQ) para ampliar o acesso e ofertar a melhoria da qualidade da atenção básica junto à Estratégia Saúde da Família. Assim, foi adotado modelo de incentivo pelo Município, por meio da Lei nº 854 de 10 de dezembro de 2014, bem como sua manutenção através da Lei Municipal nº 1.000 de 19 de dezembro de 2017. Todavia o Ministério da Saúde através da PORTARIA Nº 2.979, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, instituiu o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. Tal programa em suma é a continuidade do PMAQ com algumas mudanças e com nomenclatura diferente por questões discricionárias inerentes ao Governo Federal, mas que não provocaram aumento de valores. É preciso esclarecer que até o mês de agosto de 2020 é o período de transição do PMAQ para o Previne Brasil. Ainda, cabe esclarecer que embora a mudança do novo modelo tenha ocorrido em novembro de 2019, ficou-se em nível de discussão entre os secretários municipais e a Secretaria de Estado da Saúde sobre a forma de operacionalizar, quando em dezembro teve-se a confirmação de que na prática nada mudaria, mas apenas seria uma nova nomenclatura de programa dada pelo Governo Federal. Assim a Secretaria Municipal de Saúde iria aguardar o retorno do recesso do Poder Legislativo em 2020 para apresentar o projeto de lei com a proposta de alteração da nomenclatura do programa, todavia como é de conhecimento desta Casa de Leis na data de 17 de Janeiro de 2020, sexta-feira, por volta das 17h, foi atingido por fortes chuvas torrenciais por sobre todo o seu território, compreendendo a zona urbana e zona rural, fenômeno que durou estimativamente 9h (nove horas), provocando inundação em todo o território municipal, danos humanos, alagamentos, deslizamentos, rolamento de blocos rochosos e lascas, queda de pontes e de outras construções urbanas e rurais, unidades habitacionais, quedas de árvores, PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 danificação da malha viária municipal (vias urbanas e estradas vicinais de acesso a zona rural), bem como o transbordamento do Rio Iconha que corta a Cidade, conforme o Decreto Municipal nº 3.559, de 20 de janeiro de 2020, que declara situação de calamidade pública em todo o território do Município de Iconha e o Decreto Estadual nº 092-S, de 20 de janeiro de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública, na área dos Municípios de Alfredo Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul e Vargem Alta, bem como a Portaria nº 115, de 21 de janeiro de 2020 que reconhece o Estado de Calamidade Pública em Municípios do Estado do Espírito Santo, publicado em 22 de janeiro de 2020, Seção 1, pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. Tal evento danificou várias estruturas públicas como a sede da Secretaria Municipal de Saúde e alguns PSF’s o que impediu a continuidade do trabalho de pesquisa já iniciado. Em seguida, com o advento da pandemia do novo coronavírus os profissionais de saúde ficaram com foco nas medidas de combate e prevenção a doença do Covid-19, retardando a discussão, que demandou a instauração de processo administrativo nº 5062/2020, cuja cópia segue anexa a presente mensagem. Assim sendo, com certeza da compreensão por parte de todos os Vereadores que compõem esta Casa de Leis, com a aprovação do presente Projeto e, apresentamos votos de cordiais saudações. João Paganini Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 Ofício/GAB/ N° /2.020, Iconha 21 de julho de 2020. Ao Excelentíssimo Senhor MARCELO LOVATTI MACARINI. Presidente da Câmara Municipal de Iconha/ES. Senhor Presidente, Vimos pelo presente encaminhar para apreciação dos Pares que compõem essa Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei: PROJETO DE LEI Nº 025/2020 - DE 21 DE JULHO DE 2020 - ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 1000 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE ESTABELECE INCENTIVO FINANCEIRO PARA OS PROFISSIONAIS DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Valho-me da oportunidade para renovar nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração, firmando-me. Senhor Presidente, sabemos que Vossa Excelência e os pares que compõem esta Casa, sempre nos dispensaram grande atenção, portanto agradecemos antecipadamente e aproveitamos a oportunidade para nos colocar a inteira disposição de Vossa Excelência, reiterando assim nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente. João Paganini Prefeito Municipal