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materia nº 5/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaINDICO AO DIRETOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE PARA QUE ESTUDE A VIABILIDADE DE ANÁLISE TÉCNICA NO SENTIDO DE PROPOR A REDUÇÃO DA TARIFA DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO DAS UNIDADES CONSUMIDORAS INSERIDAS NAS ÁREAS AFETADAS PELA INUNDAÇÃO DE 17 DE JANEIRO DE 2020, DE AUTORIA DO VEREADOR MARCELO LOVATI MACARINI.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA-ES
PODER LEGISLATIVO
Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha – ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax: 
(28) 3537 – 2084. E-mail: camaraiconha@yahoo.com.br
Site: www.camaraiconha.es.leg.br
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INDICAÇÃO Nº 005/2020.
Senhor Presidente 
Ilustres Parlamentares.
CONSIDERANDO que o Município de Iconha-ES na data de 17 de Janeiro de 
2020, sexta-feira, por volta das 17h, foi atingido por fortes chuvas torrenciais 
por sobre todo o seu território, compreendendo a zona urbana e zona rural, 
fenômeno que durou estimativamente 9h (nove horas), provocando inundação 
em todo o território municipal, danos humanos, alagamentos, deslizamentos, 
rolamento de blocos rochosos e lascas, queda de pontes e de outras 
construções urbanas e rurais, unidades habitacionais, quedas de árvores, 
danificação da malha viária municipal (vias urbanas e estradas vicinais de 
acesso a zona rural), bem como o transbordamento do Rio Iconha que corta a 
Cidade; 
CONSIDERANDO o Decreto Nº 3.559, de 20 de janeiro de 2020, que 
“DECLARA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM TODO TERRITÓRIO 
DO MUNICÍPIO AFETADO POR INUNDAÇÕES, COBRADE 12100, 
CONFORME IN/MI 02/2016.” e, 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 092-S, de 20 de janeiro de 2020, que 
declara Estado de Calamidade Pública, na área dos Municípios de Alfredo 
Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul e Vargem Alta e a Portaria nº 115, de 21 de 
janeiro de 2020 que reconhece o Estado de Calamidade Pública em Municípios 
do Estado do Espírito Santo, publicado em 22 de janeiro de 2020, Seção 1, 
pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;
CONSIDERANDO que os imóveis localizados na área da cheia foram 
inundados total ouparcialmente, levando consequentemente à prejuízos 
visíveis, porém ainda incalculáveis de bens e serviços;
CONSIDERANDO que as ações de limpeza que a Prefeitura de Iconha vem 
empenhando, estão direcionadas para as áreas públicas do Município, 
visandoatender ao interesse coletivo;
CONSIDERANDO que, por este motivo, coube a cada proprietário a 
higienização de seus imóveis, a qual demanda uso constante de água;
CONSIDERANDO que essa ação de higienização, causa o aumento do 
consumo de água e por sua vez, o aumento no valor das faturas da população 
atingida pela inundação, já impactada por tantos outros prejuízos;
CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA-ES
PODER LEGISLATIVO
Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha – ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax: 
(28) 3537 – 2084. E-mail: camaraiconha@yahoo.com.br
Site: www.camaraiconha.es.leg.br
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CONSIDERANDO que o Município de Cachoeiro de Itapemirim, que também 
sofreu com os prejuízos da enxurrada que atingiu o Estado, propôs projeto de 
Lei nº 006/2020, objetivando beneficiar os moradores atingidos pela enchente 
com a redução da tarifa de água e esgoto;
INDICO ao Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAAE para que 
estudea viabilidade de análise técnica no sentido de propor a redução da tarifa 
de água e coleta de esgoto das unidades consumidoras inseridas nas áreas 
afetadas pela inundação de 17 de janeiro de 2020.
Iconha/ES, 17 de fevereiro de 2020.
MARCELO LOVATI MACARINI
Presidente da Câmara/Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA-ES
PODER LEGISLATIVO
Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha – ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax: 
(28) 3537 – 2084. E-mail: camaraiconha@yahoo.com.br
Site: www.camaraiconha.es.leg.br
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INDICAÇÃO Nº 006/2020.
Senhor Presidente 
Ilustres Parlamentares.
CONSIDERANDO que o Município de Iconha-ES na data de 17 de Janeiro de 
2020, sexta-feira, por volta das 17h, foi atingido por fortes chuvas torrenciais 
por sobre todo o seu território, compreendendo a zona urbana e zona rural, 
fenômeno que durou estimativamente 9h (nove horas), provocando inundação 
em todo o território municipal, danos humanos, alagamentos, deslizamentos, 
rolamento de blocos rochosos e lascas, queda de pontes e de outras 
construções urbanas e rurais, unidades habitacionais, quedas de árvores, 
danificação da malha viária municipal (vias urbanas e estradas vicinais de 
acesso a zona rural), bem como o transbordamento do Rio Iconha que corta a 
Cidade; 
CONSIDERANDO o Decreto Nº 3.559, de 20 de janeiro de 2020, que 
“DECLARA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM TODO TERRITÓRIO 
DO MUNICÍPIO AFETADO POR INUNDAÇÕES, COBRADE 12100, 
CONFORME IN/MI 02/2016.” e, 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 092-S, de 20 de janeiro de 2020, que 
declara Estado de Calamidade Pública, na área dos Municípios de Alfredo 
Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul e Vargem Alta e a Portaria nº 115, de 21 de 
janeiro de 2020 que reconhece o Estado de Calamidade Pública em Municípios 
do Estado do Espírito Santo, publicado em 22 de janeiro de 2020, Seção 1, 
pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;
CONSIDERANDO que percorre no município de Iconha a informação de a 
enchente foi agravada pelo represamento feito pala ECO-101, referente a 
construção da ponte na localidade de Laranjeiras.
CONSIDERANDO que, diante da aludida informação, se faz necessária análise 
técnica acerca do fato, visando evitar futuros desastres; 
INDICO ao Excelentíssimo Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis 
se algum estudo foi desenvolvido acerca dos impactos da construção da ponte 
na localidade de laranjeiras frente a enchente ocorrida em 17 de janeiro de 
2020 e, caso negativo, solicito a viabilidade do ser realizado tal estudo de modo 
a evitar e prevenir futuros desastres ocasionados pela cheia do Rio Iconha. 
Iconha/ES, 17 de fevereiro de 2020.
MARCELO LOVATI MACARINI
Presidente da Câmara/Vereado

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