| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2020 |
| Date | 2020-02-17 |
| Ementa | INDICO AO DIRETOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE PARA QUE ESTUDE A VIABILIDADE DE ANÁLISE TÉCNICA NO SENTIDO DE PROPOR A REDUÇÃO DA TARIFA DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO DAS UNIDADES CONSUMIDORAS INSERIDAS NAS ÁREAS AFETADAS PELA INUNDAÇÃO DE 17 DE JANEIRO DE 2020, DE AUTORIA DO VEREADOR MARCELO LOVATI MACARINI. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA-ES PODER LEGISLATIVO Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha – ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax: (28) 3537 – 2084. E-mail: camaraiconha@yahoo.com.br Site: www.camaraiconha.es.leg.br 1 INDICAÇÃO Nº 005/2020. Senhor Presidente Ilustres Parlamentares. CONSIDERANDO que o Município de Iconha-ES na data de 17 de Janeiro de 2020, sexta-feira, por volta das 17h, foi atingido por fortes chuvas torrenciais por sobre todo o seu território, compreendendo a zona urbana e zona rural, fenômeno que durou estimativamente 9h (nove horas), provocando inundação em todo o território municipal, danos humanos, alagamentos, deslizamentos, rolamento de blocos rochosos e lascas, queda de pontes e de outras construções urbanas e rurais, unidades habitacionais, quedas de árvores, danificação da malha viária municipal (vias urbanas e estradas vicinais de acesso a zona rural), bem como o transbordamento do Rio Iconha que corta a Cidade; CONSIDERANDO o Decreto Nº 3.559, de 20 de janeiro de 2020, que “DECLARA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM TODO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO AFETADO POR INUNDAÇÕES, COBRADE 12100, CONFORME IN/MI 02/2016.” e, CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 092-S, de 20 de janeiro de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública, na área dos Municípios de Alfredo Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul e Vargem Alta e a Portaria nº 115, de 21 de janeiro de 2020 que reconhece o Estado de Calamidade Pública em Municípios do Estado do Espírito Santo, publicado em 22 de janeiro de 2020, Seção 1, pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil; CONSIDERANDO que os imóveis localizados na área da cheia foram inundados total ouparcialmente, levando consequentemente à prejuízos visíveis, porém ainda incalculáveis de bens e serviços; CONSIDERANDO que as ações de limpeza que a Prefeitura de Iconha vem empenhando, estão direcionadas para as áreas públicas do Município, visandoatender ao interesse coletivo; CONSIDERANDO que, por este motivo, coube a cada proprietário a higienização de seus imóveis, a qual demanda uso constante de água; CONSIDERANDO que essa ação de higienização, causa o aumento do consumo de água e por sua vez, o aumento no valor das faturas da população atingida pela inundação, já impactada por tantos outros prejuízos; CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA-ES PODER LEGISLATIVO Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha – ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax: (28) 3537 – 2084. E-mail: camaraiconha@yahoo.com.br Site: www.camaraiconha.es.leg.br 2 CONSIDERANDO que o Município de Cachoeiro de Itapemirim, que também sofreu com os prejuízos da enxurrada que atingiu o Estado, propôs projeto de Lei nº 006/2020, objetivando beneficiar os moradores atingidos pela enchente com a redução da tarifa de água e esgoto; INDICO ao Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAAE para que estudea viabilidade de análise técnica no sentido de propor a redução da tarifa de água e coleta de esgoto das unidades consumidoras inseridas nas áreas afetadas pela inundação de 17 de janeiro de 2020. Iconha/ES, 17 de fevereiro de 2020. MARCELO LOVATI MACARINI Presidente da Câmara/Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA-ES PODER LEGISLATIVO Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha – ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax: (28) 3537 – 2084. E-mail: camaraiconha@yahoo.com.br Site: www.camaraiconha.es.leg.br 3 INDICAÇÃO Nº 006/2020. Senhor Presidente Ilustres Parlamentares. CONSIDERANDO que o Município de Iconha-ES na data de 17 de Janeiro de 2020, sexta-feira, por volta das 17h, foi atingido por fortes chuvas torrenciais por sobre todo o seu território, compreendendo a zona urbana e zona rural, fenômeno que durou estimativamente 9h (nove horas), provocando inundação em todo o território municipal, danos humanos, alagamentos, deslizamentos, rolamento de blocos rochosos e lascas, queda de pontes e de outras construções urbanas e rurais, unidades habitacionais, quedas de árvores, danificação da malha viária municipal (vias urbanas e estradas vicinais de acesso a zona rural), bem como o transbordamento do Rio Iconha que corta a Cidade; CONSIDERANDO o Decreto Nº 3.559, de 20 de janeiro de 2020, que “DECLARA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM TODO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO AFETADO POR INUNDAÇÕES, COBRADE 12100, CONFORME IN/MI 02/2016.” e, CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 092-S, de 20 de janeiro de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública, na área dos Municípios de Alfredo Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul e Vargem Alta e a Portaria nº 115, de 21 de janeiro de 2020 que reconhece o Estado de Calamidade Pública em Municípios do Estado do Espírito Santo, publicado em 22 de janeiro de 2020, Seção 1, pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil; CONSIDERANDO que percorre no município de Iconha a informação de a enchente foi agravada pelo represamento feito pala ECO-101, referente a construção da ponte na localidade de Laranjeiras. CONSIDERANDO que, diante da aludida informação, se faz necessária análise técnica acerca do fato, visando evitar futuros desastres; INDICO ao Excelentíssimo Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis se algum estudo foi desenvolvido acerca dos impactos da construção da ponte na localidade de laranjeiras frente a enchente ocorrida em 17 de janeiro de 2020 e, caso negativo, solicito a viabilidade do ser realizado tal estudo de modo a evitar e prevenir futuros desastres ocasionados pela cheia do Rio Iconha. Iconha/ES, 17 de fevereiro de 2020. MARCELO LOVATI MACARINI Presidente da Câmara/Vereado