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materia nº 6/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaINDICO AO EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL QUE INFORME A ESTA CASA DE LEIS SE ALGUM ESTUDO FOI DESENVOLVIDO ACERCA DOS IMPACTOS DA CONSTRUÇÃO DA PONTE NA LOCALIDADE DE LARANJEIRAS FRENTE A ENCHENTE OCORRIDA EM 17 DE JANEIRO DE 2020 E, CASO NEGATIVO, SOLICITO A VIABILIDADE DO SER REALIZADO TAL ESTUDO DE MODO A EVITAR E PREVENIR FUTUROS DESASTRES OCASIONADOS PELA CHEIA DO RIO ICONHA, DE AUTORIA DO VEREADOR MARCELO LOVATI MACARINI.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA-ES
PODER LEGISLATIVO
Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha – ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax: 
(28) 3537 – 2084. E-mail: camaraiconha@yahoo.com.br
Site: www.camaraiconha.es.leg.br
1
INDICAÇÃO Nº 006/2020.
Senhor Presidente 
Ilustres Parlamentares.
CONSIDERANDO que o Município de Iconha-ES na data de 17 de Janeiro de 
2020, sexta-feira, por volta das 17h, foi atingido por fortes chuvas torrenciais 
por sobre todo o seu território, compreendendo a zona urbana e zona rural, 
fenômeno que durou estimativamente 9h (nove horas), provocando inundação 
em todo o território municipal, danos humanos, alagamentos, deslizamentos, 
rolamento de blocos rochosos e lascas, queda de pontes e de outras 
construções urbanas e rurais, unidades habitacionais, quedas de árvores, 
danificação da malha viária municipal (vias urbanas e estradas vicinais de 
acesso a zona rural), bem como o transbordamento do Rio Iconha que corta a 
Cidade; 
CONSIDERANDO o Decreto Nº 3.559, de 20 de janeiro de 2020, que 
“DECLARA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM TODO TERRITÓRIO 
DO MUNICÍPIO AFETADO POR INUNDAÇÕES, COBRADE 12100, 
CONFORME IN/MI 02/2016.” e, 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 092-S, de 20 de janeiro de 2020, que 
declara Estado de Calamidade Pública, na área dos Municípios de Alfredo 
Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul e Vargem Alta e a Portaria nº 115, de 21 de 
janeiro de 2020 que reconhece o Estado de Calamidade Pública em Municípios 
do Estado do Espírito Santo, publicado em 22 de janeiro de 2020, Seção 1, 
pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;
CONSIDERANDO que percorre no município de Iconha a informação de a 
enchente foi agravada pelo represamento feito pala ECO-101, referente a 
construção da ponte na localidade de Laranjeiras.
CONSIDERANDO que, diante da aludida informação, se faz necessária análise 
técnica acerca do fato, visando evitar futuros desastres; 
INDICO ao Excelentíssimo Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis 
se algum estudo foi desenvolvido acerca dos impactos da construção da ponte 
na localidade de laranjeiras frente a enchente ocorrida em 17 de janeiro de 
2020 e, caso negativo, solicito a viabilidade do ser realizado tal estudo de modo 
a evitar e prevenir futuros desastres ocasionados pela cheia do Rio Iconha. 
Iconha/ES, 17 de fevereiro de 2020.
MARCELO LOVATI MACARINI
Presidente da Câmara/Vereador

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