CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA-ES
PODER LEGISLATIVO
Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha – ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax:
(28) 3537 – 2084. E-mail: camaraiconha@yahoo.com.br
Site: www.camaraiconha.es.leg.br
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2020.
ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO
Nº 05 DE 09 DE OUTUBRO DE 1990-
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE
ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL ICONHA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo 185 daResolução nº 05 de 09 de
outubro de 1990- Regimento Interno da Câmara de Iconha, faz saber que o
plenário aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte resolução;
Art. 1ºFica alterado o inciso II do artigo 49 da Resolução nº 05 de 09 de
outubro de 1990- Regimento Interno da Câmara de Iconha, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 49 - As Sessões da Câmara Municipal serão:
II - ordinárias, as de qualquer sessão legislativa as
terças-feiras da segunda e quarta semana do mês.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Iconha - ES, 11de fevereiro de 2020.
MARCELO LOVATI MACARINI
Presidente da Câmara
CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA-ES
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo aalteração do calendário das
sessões ordinárias da Câmara Municipal de Iconha-ES, passando-se para as
terças-feiras da segunda e quarta semana do mês.
Como é de conhecimento público e notório, inclusive com reconhecimento
Estadual e Federal, assim como noticiado nos maiores jornais do Brasil, o
Município de Iconha-ES na data de 17 de Janeiro de 2020, sexta-feira, por
volta das 17h, foi atingido por fortes chuvas torrenciais sobre todo o seu
território, compreendendo a zona urbana e zona rural, fenômeno que durou
estimativamente 9h (nove horas). Tal evento provocou inundação em todo o
território municipal, danos humanos, alagamentos, deslizamentos, rolamento
de blocos rochosos e lascas, queda de pontes e de outras construções urbanas
e rurais, unidades habitacionais, quedas de árvores, danificação da malha
viária municipal (vias urbanas e estradas vicinais de acesso a zona rural), bem
como o transbordamento do Rio Iconha que corta a Cidade.
Assim, diante do desastre acima apontado, o Município de Iconha, através do
Decreto n° 3.559 de 20 de janeiro de 2020, declarou Situação de Calamidade
Pública em toda área do Município.
No mesmo sentido, tem-se o Decreto Estadual nº 092-S, de 20 de janeiro de
2020, que declara Estado de Calamidade Pública, na área dos Municípios de
Alfredo Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul e Vargem Alta e a Portaria nº 115, de
21 de janeiro de 2020 que reconhece o Estado de Calamidade Pública em
Municípios do Estado do Espírito Santo, publicado em 22 de janeiro de 2020,
Seção 1, pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;
Notadamente a Câmara Municipal de Iconha teve perda total dos materiais de
trabalho permanentes ou não (tais como: computadores, impressoras,
telefones, ar condicionados, mesas, cadeiras, material de expediente
“papelaria”), utilizados para as rotinas administrativas, impossibilitando
qualquer atividade de qualquer setor. Portanto, completamente esvaziada de
equipamentos de logística, fato que impossibilita o retorno regular das funções
dos servidores e vereadores e compromete os serviços administrativos.
Por consequência da enchente, as paredes internas e externas da CMI estão
deterioradas, as portas emperradas, com rebocos em ruinas, manchas de lama
e com rachaduras, sem algumas janelas e portas, odor excessivo de
mofo,necessitando de imediato serviço de reforma e pintura, o que levará
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considerável tempo, incluindo-se as período do processo administrativo para a
contratação dos serviços.
Outrossim, e não menos importante, além das perdas mencionadas acima, a
estrutura do prédio da CMI foi atingida, apresentado rachaduras que, a priori,
necessitam de análise técnica para total segurança dos servidores, vereadores
e demais usuários. No caso, vale mencionar que a COORDENADORIA
MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – COMPDEC, após visita in loco, por questão
de segurança dos usuários, proibiu utilização das dependências do prédio da
CMI, interditando-o, conforme Laudo de Interdição nº 11/2020 (em anexo), até
que seja lavrado laudo técnico definitivo atestando a regularidade.
Insta salientar que, para evitar a paralisação total dos serviços administrativos,
a CMI, mesmo que precariamente, está exercendo suas atividades nas
dependências do seu anexo, conforme Portaria nº 013/2020. Porém, o anexo
não dispõe de espaço suficiente para atender a demanda administrativa da
CMI, bem como, comportar todos os servidores e vereadores.
Por isso, provisoriamente as sessões serão realizadas no auditório da ACINIC,
conforme Portaria nº 013/2020.
Registra-se, por oportuno, que se encontra em tramitação procedimento
licitatório para locação de imóvel para nova sede da CMI, conforme se extrai do
Chamamento Público n° 001/2020, publicado no site institucional da Casa.
Dessa forma, diante da ausência de material e equipamento de trabalho, bem
como, a interdição da sede da CMI, neste momento, faz-se necessária a
redução das sessões mensais, até que a situação vivenciada seja normalizada,
e isso se dará após as aquisições necessárias e com a locação do imóvel que
atenderá os serviços administrativos e legislativo.
Trata-se, portanto, de um projeto com aplicabilidade provisória, sendo que,
após a normalização e organização dos trabalhos, um novo projeto de
resolução será apresentado com o fito de retornar as sessões, na forma em
que se encontra.
Na certeza de contar com o apoio unânime dessa Egrégia Casa de Leis na
aprovação do presente Projeto, apresentamos nossas cordiais saudações.
Iconha–ES, 11de fevereiro de 2020.
MARCELO LOVATI MACARINI
Presidente da Câmara