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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR INSTRUMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO A INSTITUIÇÃO DE DIREITO PRIVADO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-02T07:50:51.747641-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 8

02
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Ofício/GAB/ Nº Gf) /2020 Iconha, 17 de fevereiro de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Vereador MARCELO LOVATI MACARINI
Senhor Presidente,
Vimos pelo presente encaminhar para apreciação dos Pares que compõem
essa Casa Legislativa, em regime de urgência urgentíssima, o seguinte
Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 02/2020, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 - AUTORIZA O
CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR INSTRUMENTO PARA
REPASSE FINANCEIRO À INSTITUIÇÃO DE DIREITO PRIVADO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Aproveitamos o ensejo, para renovar nossos protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
oão Paganini
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori. nº 1, Bairro Jardim Jandira. Ieonha-ES, CEP: 29.280-000
CNP nº 27.165.646/0001-85 Tel: (28) 3537 1011 Fax: (28) 3537-2223
4;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
MENSAGEM Nº 002/2020. ICONHA/ES, 17 DE FEVEREIRO DE 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Vereador MARCELO LOVATI MACARINI
Demais Parlamentares.
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de
Lei que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar instrumento
legal e fazer repasse financeiro à instituição privada de interesse social para
custeio de suas atividades.
A SEMAD - Secretaria Municipal de Administração pretende a celebração de
Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL ICONHENSE -
ASSESIC, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros, para a
prestação de serviços de caráter socioassistencial.
Justifica a necessidade de garantir a muitos alunos de ensino superior e
técnico o efetivo acesso às instituições de ensino, vez que estes cidadãos
buscam formação para inserção no mercado de trabalho. Afirma ainda que
apoio também beneficiará muitos alunos que não possuem condições de
arcar com as despesas de deslocamento.
Cabe esclarecer que a ASSESIC ainda não manifestou por escrito o interesse
na celebração de instrumento quanto ao custeio de suas atividades quanto
ao transporte universitário, todavia a Secretária Municipal de Administração
iniciou o procedimento, conforme se verifica no processo administrativo nº
01004/2020.
Cabe esclarecer também, que em caso de aprovação do presente projeto de
lei caberá à ASSESIC providenciar de forma imediata e urgente a
Praça Darev Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP; 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel: (28) 3337-1011 Fax: (28) 3537-2223
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
apresentação de documentação cabível para que se possa providenciar a
celebração de instrumento e o mesmo tenha vigência.
Por tais razões, pretende-se a celebração de instrumento de repasse
financeiro à ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL ICONHENSE.
A necessidade de apreciação em caráter de urgência urgentíssima do
presente projeto se deve ao fato da associação necessitar dos recursos de
forma emergencial para continuar suas atividades.
Na certeza da habitual atenção de Vossas Excelências, ao ensejo
apresentamos as nossas, e nos colocamos ao inteiro dispor dos membros
que compõem esta casa de Leis.
Cordiais Saudações.
A x
João Paganini
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira. Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3337 1011 Fax: (28) 3537-2223
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
PROJETO DE LEI Nº 02/2020 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.
Nº DA CÂMARA MUNICIPAL
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
INSTRUMENTO PARA REPASSE
FINANCEIRO À INSTITUIÇÃO DE DIREITO
PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, usando
de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição
Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais
normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
instrumento legal e fazer repasse financeiro à ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL
ICONHENSE, até o limite anual de R$ 577.418,40 (quinhentos e setenta e
sete mil quatrocentos e dezoito reais e quarenta centavos), em parcelas
mensais no valor de até R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
$ 1º. Os valores serão repassados a partir da data de assinatura do
respectivo instrumento, conforme cronograma de desembolso, nos termos
do plano de trabalho que integrarão os autos do processo administrativo nº
01004/2020, ressalvada o início da vigência desta lei para iniciar o repasse.
8 2º. Durante a vigência do instrumento celebrado poderá haver alteração
no plano de trabalho visando a redução e o remanejamento de valores nele
expressos.
8 3% A Associação beneficiada terá o prazo para promover a devida
prestação de contas dos recursos recebidos, devendo, depositá-los em conta
Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.163.646:/0001-85 Tel.: (28) 3337 AOIH Fax: (28) 3537-2223
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
específica, e, em caso de sobra, restituí-la ao erário municipal, conforme
legislação vigente.
$ 4º, O prazo do instrumento a ser celebrado terá vigência a partir de sua
assinatura e terá por duração até 31 de dezembro de 2020, podendo nos
termos do artigo 55 da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, ser prorrogado
no interesse da municipalidade.
Art. 2º. - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso
necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os
ajustes necessários no orçamento vigente na época da liquidação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições de contrário.
Iconha - ES, 17 de fevereiro de 2020.
fo Paganini
Prefeito Municipal
Praça Darey Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.163.6+46/0001-85 Tel.: (28) 3537 1011 Fax: (28) 3537-2223
Ob
0 +
2REFEITURA MUNICH
O DE IC
PROC A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Estado do Espírito Santo
Secretaria Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROCESSO Nº001004/2020
ABERTURA: 06/02/2020 - 16:01:36
SECRETARIA MUN. DE
REQUERENTE ADMINISTRAÇÃO
ASSUNTO : SOLICITAÇÃO
DETALHAMENTO : MEM.Nº 018/SEMAD
INFORMA INTERESSE EM
CELEBRAR TERMO DE
COLABORACAO
7)
cg PREFEITURA MUNICIPAL
DE ICONHA-ES
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E)
mas
Prefeitura Municipal de Iconha
Secretaria Municipal de Administração
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Jardim Jandira, Iconha/ES, CEP:29280-000
Telefone: (28) 3537-2165 E-mail: semadeQiconha.es.gov.br
Mem.018/SEMAD
Em 06 de fevereiro de 2020.
A Sua Excelência
João Paganini
Prefeito de Iconha
Assunto: Informa interesse em celebrar Termo de Colaboração.
Senhor Prefeito,
Considerando que o Municipio, anualmente, concede contribuições à
associação civil sem finalidades lucrativas, de direito privado, que se dedica à
prestação de serviços de apoio a estudantes, para o custeio de suas atividades sociais;
Considerando a necessidade da oferta de serviços de apoio a estudantes,
principalmente aos grupos universitários e ensino tecnológico, vez que estes cidadãos
buscam formação para inserção no mercado de trabalho;
Considerando que a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que estabelece o
regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da
sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de
interesse público e reciproco, mediante a execução de atividades ou de projetos
previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração,
em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política
de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e
altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999;
Considerando que os serviços oferecidos pela Associação Estudantil
Iconhense — ASSESIC são de ação continuada e ininterrupta e, que se trata da única
entidade que atua no Município para execução dos mesmos;
Diante do exposto, informamos o interesse em celebração de Termo de
Colaboração com a Associação Estudantil Iconhense — ASSECIC, tendo por objeto a
Pá
É
Prefeitura Municipal de Iconha
Secretaria Municipal de Administração
Praça Darcy Marchiori, nº11, Jardim Jandira, Iconha/ES, CEP:29280-000
Telefone: (28) 3537-2165 E-mail: semadeQDiconha.es.gov.br
transferência de recursos financeiros, para a prestação de serviços de caráter
socioassistencial.
Finalizamos ressaltando que a Lei Municipal nº.1.068, de 29 de janeiro de
2019,autorizou o Poder Executivo a conceder, repasse financeiro à Associação
Estudantil Iconhense, foi no valor limite anual de R$ 577.418,40 (quinhentos e setenta
e sete mil, quatrocentos e dezoito reais e quarenta centavos) para tanto necessitamos
de definição do Executivo quanto ao valor a ser repassado, caso seja autorizado.
Respeitosamente,
Mônick
Secretária Municipal de Administração
Maroto Soares

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