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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE PROFISSIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-01-12T11:41:31.937148-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
PROJETO DE LEI Nº 001/2021 DE 06 DE JANEIRO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR TEMPORARIAMENTE PROFISSIONAIS 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Iconha, usando de suas atribuições legais, conforme 
determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da 
Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar contrato
administrativo de caráter temporário em caso de excepcional interesse público,
de profissionais para o exercício das funções previstas no ANEXO I desta Lei, para
prestar serviços junto a Secretaria Municipal de Educação no exercício do ano
letivo de 2021, podendo ser prorrogado a critério da administração pública.
Art. 2º. - Nas contratações de que trata a presente Lei os contratados
temporariamente estarão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, bem como
ao mesmo regime de responsabilidades vigentes para os servidores públicos do
Município.
Art. 3º. - A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será a
correspondente aos vencimentos básicos iniciais previstos no Plano De Cargos,
Carreira e Remuneração Do Magistério Do Município De Iconha, com
cargo/função idênticas, observada a proporcionalidade da carga horária
efetivamente prestada, aplicando-se, no que couber, os dispositivos do Estatuto
do Magistério Municipal.
Parágrafo Único. Para os efeitos deste artigo, não se considerarão as vantagens
de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como
paradigma.
Art. 4º. - Os contratados, na forma da presente lei serão segurados do Regime
Geral da Previdência Social conforme § 13 do artigo 40 da Constituição da
República Federativa do Brasil.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
Art. 5º. - As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos
desta lei serão apuradas mediante sindicância concluída nos mesmos prazos e
procedimentos estabelecidos para os servidores efetivos, assegurada a ampla
defesa e o contraditório.
Art. 6º. - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a
indenizações:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado;
III -por conveniência da administração;
IV - quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
V - com a posse e exercício de candidato aprovado em concurso público;
VI - após 03 (três] ocorrências registradas pela escola e/ou Secretaria de
Educação no decorrer de todo o período de contrato;
VII - por insuficiência de desempenho profissional conforme avaliação instituída
da Secretaria de Educação.
Art. 7º. - O contratado em caráter temporário fará jus, ainda:
I - Ao décimo terceiro salário, proporcional ao tempo de serviço prestado nesta
condição;
II - à indenização de férias, proporcionalmente ao tempo de serviço prestado;
III - ao adicional de férias, proporcional ao tempo de serviço prestado;
IV - contagem, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço prestado nesta
condição, caso venha exercer cargo público.
Art. 8º. - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário,
ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários
no orçamento vigente na época da liquidação.
Art. 9º. - É parte integrante desta Lei o ANEXO I que dispõe acerca do quadro de
vagas.
Art. 10. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 06 [seis) dias do mês de janeiro de 
2021 (dois mil e vinte e um).
Gedson Brandão Paulino
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
ANEXO I
Previsto no art. 1º desta Lei
FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
PROFESSOR NMM-PA 48
PROFESSOR NSM-PB 25
PROFESSOR NSM-PP 12
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
MENSAGEM Nº. 001/2020 Iconha em 06 de janeiro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
VITOR MARTINS CAPRINI
Nobres Parlamentares
Objetiva o presente encaminhar para apreciação dos Membros desta Casa 
Legislativa, o incluso projeto de lei solicitando autorização da Câmara Municipal
para que o executivo possar realizar processo seletivo simplificado temporário 
para contratar profissionais para atender as necessidades da secretaria municipal
de educação.
O objetivo principal de tal proposição é dar continuidade as atividades da rede de
ensino municipal a educação contratando novos professores e pedagogos através 
de processo seletivo, vez que o prazo do contrato anterior venceu e, 
automaticamente todos os contratos foram encerrados, sem haver prorrogação.
A administração pública tem a obrigação de ofertar aos munícipes educação e a 
proposição na forma estabelecida visa garantir a igualdade de condições de 
acesso dos interessados, de forma igualitária, a medida que forem iguais.
Assim a motivação é apta a caracterizar a necessidade temporária de excepcional 
interesse público para autorização de vínculos temporários na administração 
pública , na forma do art. 37, I, II, III e IV da CFRB/1988.
Assim sendo, solicitamos sua apreciação com consequente aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossas homenagens aos Membros 
dessa Casa. 
 
 
Cordiais Saudações.
Gedson Brandão Paulino
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
Ofício/GAB/ N° 003/2021 Iconha, 06 de janeiro de 2021.
Ao Excelentíssimo Senhor
VITOR MARTINS CAPRINI.
Presidente da Câmara Municipal de Iconha/ES.
Senhor Presidente,
Vimos pelo presente encaminhar para apreciação dos Pares que compõem essa 
Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 000/20121 - DE 06 DE JANEIRO DE 2021 - Autoriza O Poder 
Executivo Municipal a contratar temporariamente profissionais para atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências
Senhor Presidente, sabemos que Vossa Excelência e os pares que compõem esta 
Casa, sempre nos dispensaram grande atenção, portanto agradecemos 
antecipadamente e aproveitamos a oportunidade para nos colocar a inteira 
disposição de Vossa Excelência, reiterando assim nossos votos de elevada estima 
e distinta consideração.
Atenciosamente.
Gedson Brandão Paulino
Prefeito Municipal

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