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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-01-07
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 013, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES MUNICIPAIS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-01-12T11:41:59.484249-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
PROJETO DE LEI Nº 002 DE 07 DE JANEIRO DE 2021.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 013, DE 06 DE 
DEZEMBRO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE O 
REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DAS AUTARQUIAS E 
DAS FUNDAÇÕES MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 
30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica 
Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 115 da Lei nº 013 de 06 de dezembro de 1990 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 115. O servidor poderá ser cedido, mediante requisição, para ter 
exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos 
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes 
hipóteses: 
I - Para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
a) O ônus relativo ao percentual do cargo em comissão ou função 
gratificada será do órgão ou entidade requisitante. 
b) O órgão de origem do vínculo do servidor efetuará o pagamento 
dos vencimentos e das obrigações previdenciárias pertinentes ao 
cargo efetivo, devendo o órgão requisitante promover o 
ressarcimento de tais despesas.
II - Para exercício de função em seu próprio cargo, sem ônus para o 
órgão requisitante, ou seja, com despesa a cargo do próprio órgão
de origem do servidor.
III - Em casos previstos em leis específicas.
§ 1º. A cessão far-se-á mediante celebração de termo de convênio 
ou acordo de cooperação técnica que será assinado pelos 
representantes dos órgãos ou entidades envolvidos na cessão.
§ 2º. Da mesma forma que o servidor poderá ser cedido, o Município
poderá recepcionar servidor de outro órgão ou entidade dos Poderes 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, 
conforme conveniência do Chefe do Poder.
§ 3º. Em todas as hipóteses previstas neste artigo deverá haver a 
anuência do servidor.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 
04 de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha-ES, em 07 de janeiro de 2021.
Gedson Brandão Paulino
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI Nº. 002/2021
Iconha/ES, 07 de janeiro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Vereador VITOR MARTINS CAPRINI
Nobres Vereadores.
Objetiva o presente encaminhar para apreciação dos Membros desta Casa o incluso 
projeto que tem por premissa maior ALTERAR DISPOSITIVO DA LEI Nº 013, DE 06 
DE DEZEMBRO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DAS AUTARQUIAS E DAS 
FUNDAÇÕES MUNICIPAIS.
Há tempos que o Município apresenta a demanda de cessão e recepção de 
servidores. Entretanto o Estatuto dos Servidores, elaborado no ano de 1990, não 
atende a nova realidade. Desta forma, é preciso adequá-lo para atender as
peculiaridades.
Na expectativa da compreensão por parte de todos os Vereadores que compõem 
esta Casa de Leis, com a aprovação do presente Projeto, apresentamos votos de 
cordiais saudações.
Atenciosamente.
Gedson Brandão Paulino
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
Ofício/GAB/ N° 006/2021 Iconha 07 de janeiro de 2021.
Ao Excelentíssimo Senhor
VITOR MARTINS CAPRINI.
Presidente da Câmara Municipal de Iconha/ES.
Senhor Presidente,
Vimos pelo presente encaminhar para apreciação dos Pares que compõem essa 
Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 002/2021 - DE 07 DE JANEIRO 2021 - ALTERA DISPOSITIVO 
DA LEI Nº 013, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME 
JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DAS 
AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES MUNICIPAIS.
Valho-me da oportunidade para renovar nossos protestos da mais alta estima e 
distinta consideração, firmando-me.
Senhor Presidente, sabemos que Vossa Excelência e os pares que compõem esta
Casa, sempre nos dispensaram grande atenção, portanto agradecemos 
antecipadamente e aproveitamos a oportunidade para nos colocar a inteira 
disposição de Vossa Excelência, reiterando assim nossos votos de elevada estima e 
distinta consideração.
Atenciosamente.
Gedson Brandão Paulino
Prefeito Municipal

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