PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
PROJETO DE LEI Nº 002 DE 07 DE JANEIRO DE 2021.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 013, DE 06 DE
DEZEMBRO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE O
REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DAS AUTARQUIAS E
DAS FUNDAÇÕES MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art.
30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica
Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 115 da Lei nº 013 de 06 de dezembro de 1990 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 115. O servidor poderá ser cedido, mediante requisição, para ter
exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes
hipóteses:
I - Para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
a) O ônus relativo ao percentual do cargo em comissão ou função
gratificada será do órgão ou entidade requisitante.
b) O órgão de origem do vínculo do servidor efetuará o pagamento
dos vencimentos e das obrigações previdenciárias pertinentes ao
cargo efetivo, devendo o órgão requisitante promover o
ressarcimento de tais despesas.
II - Para exercício de função em seu próprio cargo, sem ônus para o
órgão requisitante, ou seja, com despesa a cargo do próprio órgão
de origem do servidor.
III - Em casos previstos em leis específicas.
§ 1º. A cessão far-se-á mediante celebração de termo de convênio
ou acordo de cooperação técnica que será assinado pelos
representantes dos órgãos ou entidades envolvidos na cessão.
§ 2º. Da mesma forma que o servidor poderá ser cedido, o Município
poderá recepcionar servidor de outro órgão ou entidade dos Poderes
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da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
conforme conveniência do Chefe do Poder.
§ 3º. Em todas as hipóteses previstas neste artigo deverá haver a
anuência do servidor.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
04 de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha-ES, em 07 de janeiro de 2021.
Gedson Brandão Paulino
Prefeito Municipal
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MENSAGEM DE PROJETO DE LEI Nº. 002/2021
Iconha/ES, 07 de janeiro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Vereador VITOR MARTINS CAPRINI
Nobres Vereadores.
Objetiva o presente encaminhar para apreciação dos Membros desta Casa o incluso
projeto que tem por premissa maior ALTERAR DISPOSITIVO DA LEI Nº 013, DE 06
DE DEZEMBRO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DAS AUTARQUIAS E DAS
FUNDAÇÕES MUNICIPAIS.
Há tempos que o Município apresenta a demanda de cessão e recepção de
servidores. Entretanto o Estatuto dos Servidores, elaborado no ano de 1990, não
atende a nova realidade. Desta forma, é preciso adequá-lo para atender as
peculiaridades.
Na expectativa da compreensão por parte de todos os Vereadores que compõem
esta Casa de Leis, com a aprovação do presente Projeto, apresentamos votos de
cordiais saudações.
Atenciosamente.
Gedson Brandão Paulino
Prefeito Municipal
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Ofício/GAB/ N° 006/2021 Iconha 07 de janeiro de 2021.
Ao Excelentíssimo Senhor
VITOR MARTINS CAPRINI.
Presidente da Câmara Municipal de Iconha/ES.
Senhor Presidente,
Vimos pelo presente encaminhar para apreciação dos Pares que compõem essa
Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 002/2021 - DE 07 DE JANEIRO 2021 - ALTERA DISPOSITIVO
DA LEI Nº 013, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME
JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DAS
AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES MUNICIPAIS.
Valho-me da oportunidade para renovar nossos protestos da mais alta estima e
distinta consideração, firmando-me.
Senhor Presidente, sabemos que Vossa Excelência e os pares que compõem esta
Casa, sempre nos dispensaram grande atenção, portanto agradecemos
antecipadamente e aproveitamos a oportunidade para nos colocar a inteira
disposição de Vossa Excelência, reiterando assim nossos votos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente.
Gedson Brandão Paulino
Prefeito Municipal