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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-01-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEPCIONAR SERVIDOR EFETIVO DE OUTRO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
PROJETO DE LEI Nº 003/2021 DE 05 DE JANEIRO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
RECEPCIONAR SERVIDOR EFETIVO DE 
OUTRO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal, usando de suas atribuições legais, conforme 
determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da 
Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Convenio 
ou Termo de Cessão de servidores recepcionados de outro Município do Espirito 
Santo, podendo ser prorrogado por sucessivas vezes, em um período máximo 
de 04 (quatro anos), objetivando atender à necessidade de interesse público, 
desde que expressamente consentido pelo servidor.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal de Iconha-ES autorizado a 
recepcionar o Servidor efetivo do quadro funcional da Câmara Municipal de 
Anchieta, em caráter de cessão do servidor, para exercer cargo em comissão de 
Secretário Municipal ou ligado diretamente ao Gabinete do Prefeito.
Art. 3º. O período que trata a presente cessão será retroativo ao dia 
04/01/2021 e terá vigência máxima até 31/12/2024, podendo ser rescindido com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 4º. O servidor poderá ser recepcionado com ônus para o Município 
requerente ou com ônus para o órgão cedente.
Parágrafo único. No caso do ônus ficar a cargo do Município requerente, o 
pagamento referente ao vencimento de efetivo será efetuado pelo órgão 
cedente, devendo o requerente efetuar o ressarcimento.
Art. 5º. As disposições previstas complementam a lei 013/90 e permitem 
a recepção do servidor na modalidade de ressarcimento ao órgão cedente, sem 
prejuízo ao recebimento da gratificação do cargo em comissão ou função 
gratificada.
Art. 6º. Em hipótese alguma o servidor poderá exceder os limites do teto 
Salarial Municipal vigente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Art. 7º. O servidor não terá prejuízos ao ATS (Adicional de Tempo de 
Serviço) sendo o período da cessão computado para todos efeitos da carreira;
Art. 8º. As despesas correrão a dotação própria da unidade administrativa 
da Prefeitura referente a despesa com pessoal.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos ao dia 04/01/2021.
Gabinete do Prefeito de Iconha-ES, 07 de janeiro de 2021.
GEDSON BRANDAO PAULINO
Prefeito de Iconha
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI Nº. 003/2021
Iconha/ES, 07 de janeiro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Vereador VITOR MARTINS CAPRINI
Nobres Vereadores.
Objetiva o presente encaminhar para apreciação dos Membros desta Casa o 
incluso projeto que tem por premissa maior AUTORIZAR O PODER 
EXECUTIVO A RECEPCIONAR SERVIDOR EFETIVO DE OUTRO MUNICIPIO, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Diante da demanda de recepcionar o Servidor Adson Pinto Nogueira para 
compor a equipe administrativa da Prefeitura Municipal, e, diante da ausência de 
legislação para disciplinar o feito, necessário se faz a aprovação do presente 
projeto para o especifico caso.
Na expectativa da compreensão por parte de todos os Vereadores que compõem 
esta Casa de Leis, com a aprovação do presente Projeto, apresentamos votos 
de cordiais saudações.
Atenciosamente.
Gedson Brandão Paulino
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Ofício/GAB/ N° 007/2021 Iconha 07 de janeiro de 2021.
Ao Excelentíssimo Senhor
VITOR MARTINS CAPRINI.
Presidente da Câmara Municipal de Iconha/ES.
Senhor Presidente,
Vimos pelo presente encaminhar para apreciação dos Pares que compõem essa 
Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 003/2021 - DE 07 DE JANEIRO 2021 - AUTORIZA O 
PODER EXECUTIVO A RECEPCIONAR SERVIDOR EFETIVO DE OUTRO 
MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Valho-me da oportunidade para renovar nossos protestos da mais alta estima e 
distinta consideração, firmando-me.
Senhor Presidente, sabemos que Vossa Excelência e os pares que compõem 
esta Casa, sempre nos dispensaram grande atenção, portanto agradecemos 
antecipadamente e aproveitamos a oportunidade para nos colocar a inteira 
disposição de Vossa Excelência, reiterando assim nossos votos de elevada 
estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
Gedson Brandão Paulino
Prefeito Municipal

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