| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-01-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEPCIONAR SERVIDOR EFETIVO DE OUTRO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA PROJETO DE LEI Nº 003/2021 DE 05 DE JANEIRO DE 2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEPCIONAR SERVIDOR EFETIVO DE OUTRO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Convenio ou Termo de Cessão de servidores recepcionados de outro Município do Espirito Santo, podendo ser prorrogado por sucessivas vezes, em um período máximo de 04 (quatro anos), objetivando atender à necessidade de interesse público, desde que expressamente consentido pelo servidor. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal de Iconha-ES autorizado a recepcionar o Servidor efetivo do quadro funcional da Câmara Municipal de Anchieta, em caráter de cessão do servidor, para exercer cargo em comissão de Secretário Municipal ou ligado diretamente ao Gabinete do Prefeito. Art. 3º. O período que trata a presente cessão será retroativo ao dia 04/01/2021 e terá vigência máxima até 31/12/2024, podendo ser rescindido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 4º. O servidor poderá ser recepcionado com ônus para o Município requerente ou com ônus para o órgão cedente. Parágrafo único. No caso do ônus ficar a cargo do Município requerente, o pagamento referente ao vencimento de efetivo será efetuado pelo órgão cedente, devendo o requerente efetuar o ressarcimento. Art. 5º. As disposições previstas complementam a lei 013/90 e permitem a recepção do servidor na modalidade de ressarcimento ao órgão cedente, sem prejuízo ao recebimento da gratificação do cargo em comissão ou função gratificada. Art. 6º. Em hipótese alguma o servidor poderá exceder os limites do teto Salarial Municipal vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Art. 7º. O servidor não terá prejuízos ao ATS (Adicional de Tempo de Serviço) sendo o período da cessão computado para todos efeitos da carreira; Art. 8º. As despesas correrão a dotação própria da unidade administrativa da Prefeitura referente a despesa com pessoal. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04/01/2021. Gabinete do Prefeito de Iconha-ES, 07 de janeiro de 2021. GEDSON BRANDAO PAULINO Prefeito de Iconha PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA MENSAGEM DE PROJETO DE LEI Nº. 003/2021 Iconha/ES, 07 de janeiro de 2021. Excelentíssimo Senhor Presidente, Vereador VITOR MARTINS CAPRINI Nobres Vereadores. Objetiva o presente encaminhar para apreciação dos Membros desta Casa o incluso projeto que tem por premissa maior AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO A RECEPCIONAR SERVIDOR EFETIVO DE OUTRO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Diante da demanda de recepcionar o Servidor Adson Pinto Nogueira para compor a equipe administrativa da Prefeitura Municipal, e, diante da ausência de legislação para disciplinar o feito, necessário se faz a aprovação do presente projeto para o especifico caso. Na expectativa da compreensão por parte de todos os Vereadores que compõem esta Casa de Leis, com a aprovação do presente Projeto, apresentamos votos de cordiais saudações. Atenciosamente. Gedson Brandão Paulino Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Ofício/GAB/ N° 007/2021 Iconha 07 de janeiro de 2021. Ao Excelentíssimo Senhor VITOR MARTINS CAPRINI. Presidente da Câmara Municipal de Iconha/ES. Senhor Presidente, Vimos pelo presente encaminhar para apreciação dos Pares que compõem essa Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei: PROJETO DE LEI Nº 003/2021 - DE 07 DE JANEIRO 2021 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEPCIONAR SERVIDOR EFETIVO DE OUTRO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Valho-me da oportunidade para renovar nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração, firmando-me. Senhor Presidente, sabemos que Vossa Excelência e os pares que compõem esta Casa, sempre nos dispensaram grande atenção, portanto agradecemos antecipadamente e aproveitamos a oportunidade para nos colocar a inteira disposição de Vossa Excelência, reiterando assim nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente. Gedson Brandão Paulino Prefeito Municipal