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CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº 003/2021
Ref. ao Projeto de Lei nº 003/2021 (Autoriza o Poder Executijo a recepcionar servidor
efetivo de outro Município, e dá outras providências)
Justificativa: Considerando debate realizado nas comis Des, entendemos como
essencial a apresentação da seguinte emenda, para fins de melhor aplicação das
normas do Direito.
EMENDA AO PROJETO DE LEINº 003021,
Emenda 1: O artigo 3º passará a ter a seguinte redação:
o será retroativo ao dia
2024.”
“Art. 3º - O período que trata a presente ces:
04/01/2021 e terá vigência máxima até 31/1
Emenda 2: O artigo 7º passará a ter a seguinte redação:
“Art. 7º - O servidor não terá prejuízos ao AfS (Adicional de Tempo
de Serviço) sendo o período da cessão complitado para todos efeitos
da carreira, devende constar no termo de cohvênio ou cooperação a
ser assinado pelos órgãos envolvidos, com apncordância e anuência
expressa do órgão cedente.”
Iconha/ES, 08 de janeiro de 2021
Comissão de Constituição, Justiça, Comissão de Finanças, Economia,
Educação, Saúde e Assistência Social, Orçamento, fiscalização e Controle
Proteção do Meio Ambiente e Redação
Marcelo Lovati Macarini Jogé Alberto Valiati
Presidente Presidente
Gabriela Donateli Samúel Coelho Nagarolli
Vice-Presidente Relator
Alessandro Gomes de Melo Alessandifa Paganini Lourencini
Relator Relator
Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha-ES. CEP 29280-000. PABX
(28) 3537-1263. FAX: (28) 3537-2084. E-mail:
camaraiconha(Dyahoo.com.br
Site: www.camaraiconha.es.gov.br
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