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materia nº 3/2021

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-01-08
EmentaEMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 003/2021, QUE MODIFICA A REDAÇÃO DO “ARTIGO 3º” E DO “ARTIGO 7º”.
native_id222

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-01-12T11:42:22.952607-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº 003/2021
Ref. ao Projeto de Lei nº 003/2021 (Autoriza o Poder Executijo a recepcionar servidor
efetivo de outro Município, e dá outras providências)
Justificativa: Considerando debate realizado nas comis Des, entendemos como
essencial a apresentação da seguinte emenda, para fins de melhor aplicação das
normas do Direito.
EMENDA AO PROJETO DE LEINº 003021,
Emenda 1: O artigo 3º passará a ter a seguinte redação:
o será retroativo ao dia
2024.”
“Art. 3º - O período que trata a presente ces:
04/01/2021 e terá vigência máxima até 31/1
Emenda 2: O artigo 7º passará a ter a seguinte redação:
“Art. 7º - O servidor não terá prejuízos ao AfS (Adicional de Tempo
de Serviço) sendo o período da cessão complitado para todos efeitos
da carreira, devende constar no termo de cohvênio ou cooperação a
ser assinado pelos órgãos envolvidos, com apncordância e anuência
expressa do órgão cedente.”
Iconha/ES, 08 de janeiro de 2021
Comissão de Constituição, Justiça, Comissão de Finanças, Economia,
Educação, Saúde e Assistência Social, Orçamento, fiscalização e Controle
Proteção do Meio Ambiente e Redação
Marcelo Lovati Macarini Jogé Alberto Valiati
Presidente Presidente
Gabriela Donateli Samúel Coelho Nagarolli
Vice-Presidente Relator
Alessandro Gomes de Melo Alessandifa Paganini Lourencini
Relator Relator
Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha-ES. CEP 29280-000. PABX
(28) 3537-1263. FAX: (28) 3537-2084. E-mail:
camaraiconha(Dyahoo.com.br
Site: www.camaraiconha.es.gov.br

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