br-locleg corpus explorer

← Iconha (ES)

materia nº 6/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-01-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDOR QUE OCUPARÁ CARGO DE SERVENTE PARA DEMANDA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS DA SEME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id224

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-01-21T09:14:30.435443-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
Ofício/GAB/ N° 013/2021 Iconha, 14 de janeiro de 2021. 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Vereador VITOR MARTINS CAPRINI
Presidente da Câmara Municipal de Iconha/ES.
Senhor Presidente,
Vimos pelo presente encaminhar para apreciação dos Pares que compõem essa Casa 
Legislativa o seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 013/2021 DE 14 JANEIRO DE 2021 - AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDOR QUE OCUPARÁ CARGO 
DE SERVENTE PARA ATENDER DEMANDA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS DA SEME, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Aproveitamos o ensejo, para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
GEDSON BRANDÃO PAULINO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
MENSAGEM Nº. 013/2021 Iconha em 14 de janeiro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
VITOR MARTINS CAPRINI
Nobres Parlamentares
Objetiva o presente encaminhar para apreciação dos Membros desta Casa 
Legislativa, o incluso projeto de lei solicitando autorização da Câmara Municipal
para que o executivo possar realizar processo seletivo simplificado temporário 
com cadastro reserva para contratar 32(trinta e dois) profissionais do cargo de 
servente para atender as necessidades da secretaria municipal de educação.
O objetivo principal de tal proposição é dar continuidade as atividades da rede de
ensino municipal a educação contratando novos serventes através de processo
seletivo de cadastro reserva, vez que o prazo do contrato anterior venceu e, 
automaticamente todos os contratos foram encerrados, sem haver prorrogação.
A administração pública tem a obrigação de ofertar aos munícipes educação. E 
para que a estrutura da educação funcione, não se faz necessário só professores e 
pedagogos, se faz necessário também a contratação de demais profissionais, 
como no caso as serventes que cuidarão da merenda escolar.
A proposição na forma estabelecida visa garantir a igualdade de condições de 
acesso dos interessados, de forma igualitária, a medida que forem iguais.
Assim a motivação é apta a caracterizar a necessidade temporária de excepcional
interesse público para autorização de vínculos temporários na administração 
pública, na forma do art. 37, I, II, III e IV da CFRB/1988.
Ante o exposto, solicitamos sua apreciação com consequente aprovação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossas homenagens aos Membros 
dessa Casa. 
 
 
Cordiais Saudações.
Gedson Brandão Paulino
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
PROJETO DE LEI Nº 006/2021 DE 11 DE JANEIRO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDOR 
QUE OCUPARÁ CARGO DE SERVENTE PARA 
ATENDER DEMANDA DE SERVIÇOS 
MUNICIPAIS DA SEME, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando 
de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem 
como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a Contratar em caráter 
temporário, através de processo seletivo, servidores para preencher as vagas previstas 
no Anexo Único desta lei por até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado por 
autorização legislativa, objetivando atender à necessidade de excepcional interesse 
público.
§ 1°. O contratado temporariamente na forma do caput deste artigo estará sujeito 
aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de responsabilidades 
vigentes para os servidores públicos do Município.
§ 2º. A remuneração do pessoal contratado nos termos do caput deste artigo será 
a correspondente aos vencimentos básicos iniciais previstos nos Planos de Carreiras e 
Salários dos Servidores com cargo/função idênticas, observada a proporcionalidade da 
carga horária efetivamente prestada, aplicando-se, no que couber, os dispositivos do 
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
§ 3º. Para os efeitos do parágrafo anterior, não se considerarão as vantagens de 
natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma. 
§ 4º. Os contratados, na forma caput deste artigo serão segurados do Regime 
Geral da Previdência Social conforme § 13 do artigo 40 da Constituição da República 
Federativa do Brasil.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
§ 5º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta 
lei serão apuradas mediante sindicância concluída nos mesmos prazos e procedimentos 
estabelecidos para os servidores efetivos, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
§ 6º. O contrato firmado de acordo com este artigo extinguir-se-á, sem direito a 
indenizações:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa do contratado;
III – por conveniência da administração;
IV – quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
V – com o início do exercício dos aprovados em concurso público;
VI – por insuficiência de desempenho observado o devido processo legal.
§ 7º- A extinção do contrato, nos casos do inciso II do parágrafo anterior, será 
comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.
§ 8º. O contratado em caráter temporário fará jus, ainda:
I - ao décimo terceiro salário, proporcional ao tempo de serviço prestado nesta 
condição; 
II - à indenização de férias, proporcionalmente ao tempo de serviço prestado;
III - ao adicional de férias, proporcional ao tempo de serviço prestado;
IV - contagem, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço prestado nesta 
condição, caso venha exercer cargo público.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, 
ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no 
orçamento vigente na época da liquidação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 14 (quatorze) dias do mês de janeiro de 
2021 (dois mil e vinte e um).
Gedson Brandão Paulino
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
ANEXO I
CARGO VAGAS
SERVENTE 32

open original →