CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA - ES
PODER LEGISLATIVO
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presente proposição e os documentos que se seguem.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Ofício/GAB/ Nº 010/2021 Iconha, 11 de janeiro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Vereador VITOR MARTINS CAPRINI
Presidente da Câmara Municipal de Iconha/ES.
Senhor Presidente,
Vimos pelo presente encaminhar para apreciação dos Pares que compõem essa Casa
Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 005/2021 DE 11 JANEIRO DE 2021 - AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDOR PARA ATENDER
DEMANDA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS DA SEMADES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Aproveitamos o ensejo, para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
DSON BRANDÃO PAULINO
Prefeito Municipal
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Praça Darey Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
JUSTIFICATIVA
A secretaria de Assistência Social possui dentro de sua estrutura a responsabilidade de
gerir os trabalhos da Casa de Passagem, CRAS, CREAS e Anexo do CRAS. Pelas próprias
nomenclaturas sabemos que os serviços são essências e obrigatórios, portanto, todo
gestor público o deve prestar a sociedade.
Para oferecer os serviços aos munícipes foi efetuado um levantamento para saber qual a
quantidade e qualificação de servidores seriam necessários para atender a demanda,
sendo obtida a constante no Anexo 1.
A forma de contratação será por processo seletivo, como forma de trazer a sociedade
igualdade de condições, à medida que são iguais, a qualquer interessado que tenha
interesse, lembrando que dentro do processo seletivo os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade e do interesse publico se reúnem
como forma de respeitar o processo administrativo, o gestor e os direcionados.
Há motivação apta a caracterizar a necessidade temporária de excepcional interesse
público para autorização de vínculos temporários na administração pública , na forma
do art. 37,1, II, Ile IV da CFRB/1988.
Assim sendo, solicitamos sua apreciação com consequente aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossas homenagens aos Membros dessa
Casa.
Cordiais Saudações.
edson Brandão Paulino
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 1 |, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
PROJETO DE LEI Nº 005/2021 DE 11 DE JANEIRO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDOR
PARA ATENDER DEMANDA DE SERVIÇOS
MUNICIPAIS DA SEMADES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando
de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem
como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a Contratar em caráter
temporário, através de processo seletivo, servidores para preencher as vagas previstas
no Anexo Único desta lei por até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado por
autorização legislativa, objetivando atender à necessidade de excepcional interesse
público.
$ 1º. O contratado temporariamente na forma do caput deste artigo estará sujeito
aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de responsabilidades
vigentes para os servidores públicos do Município.
$ 2º. A remuneração do pessoal contratado nos termos do caput deste artigo será
a correspondente aos vencimentos básicos iniciais previstos nos Planos de Carreiras e
Salários dos Servidores com cargo/função idênticas, observada a proporcionalidade da
carga horária efetivamente prestada, aplicando-se, no que couber, os dispositivos do
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
$ 3º. Para os efeitos do parágrafo anterior, não se considerarão as vantagens de
natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma.
$ 4º. Os contratados, na forma caput deste artigo serão segurados do Regime
Geral da Previdência Social conforme 8 13 do artigo 40 da Constituição da República
Federativa do Brasil.
$ 58. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta
lei serão apuradas mediante sindicância concluída nos mesmos prazos e procedimentos
estabelecidos para os servidores efetivos, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
8 6º. O contrato firmado de acordo com este artigo extinguir-se-á, sem direito a
indenizações:
I- pelo término do prazo contratual;
Il - por iniciativa do contratado;
II - por conveniência da administração;
IV - quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
V- com o início do exercício dos aprovados em concurso público;
VI - por insuficiência de desempenho observado o devido processo legal.
8 7º- A extinção do contrato, nos casos do inciso II do parágrafo anterior, será
comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.
8 8º.0 contratado em caráter temporário fará jus, ainda:
I- ao décimo terceiro salário, proporcional ao tempo de serviço prestado nesta
condição;
II - à indenização de férias, proporcionalmente ao tempo de serviço prestado;
HI - ao adicional de férias, proporcional ao tempo de serviço prestado;
IV - contagem, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço prestado nesta
condição, caso venha exercer cargo público.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário,
ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no
orçamento vigente na época da liquidação.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 11 (onze) dias do mês de janeiro de 2021
(dois mil e vinte e um).
RÉ
édson Brandão Paulino
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
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SS
ANEXO I
CARGO QUANTIDADE
PSICÓLOGO 03
ASSISTENTE SOCIAL 05
TÉCNICO 01
INFORMÁTICA
MOTORISTA 02
CUIDADOR/EDUCADOR 04
AUXILIAR DE 04
CUIDADOR
VIGIA 02
AGENTE 01
SOCIOEDUCATIVO
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