| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2020 |
| Date | 2020-03-09 |
| Ementa | INSTITUI O COMITÊ DE VIGILÂNCIA NO MUNICÍPIO DE ICONHA – ES. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA – ES PODER LEGISLATIVO Rua Muniz Freire, nº 305, Centro, Iconha – ES. Cep: 29.280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax: (28) 3537-2084. E-mail: camaraiconha@yahoo.com.br Site: www.camaraiconha.es.leg.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA/ES Projeto de Lei nº ____/2020 Institui o Comitê de Vigilância no Município de Iconha – ES. Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Iconha, Comitê de Vigilância, a fim de atuar preventivamente em casos potenciais de desastres, especialmente chuvas, enchentes, aumento alarmante do nível de água do rio e assemelhados. Art. 2º - O comitê será composto por moradores, especialmente das “partes altas” do município, onde poderão, primeira e preventivamente, prestar informações sobre o aumento alarmante do nível de água do rio, chuvas, e quaisquer condições climáticas que possam prejudicar sobremaneira o município. §1º – O Poder Executivo escolherá os membros do comitê dentre moradores das ditas cabeceiras, “partes altas”, do Município, que terão maior facilidade para identificar o início de qualquer anomalia. §2º - Membros de associações comunitárias poderão ser escolhidos para o comitê, de modo que o Poder Executivo cerque-se das melhores informações possíveis. §3º - O Poder Executivo, sempre que possível, escolherá membros de regiões diversas da “parte alta”, não se concentrando em apenas uma localidade. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, via decreto, explicitando-se a quantidade de membros do comitê, a forma de comunicação oficial entre o comitê e o Poder Executivo, podendo ser utilizado aplicativos como Whatsapp, dentre outros. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Iconha/ES, 09 de março de 2020. José Alberto Valiati Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA – ES PODER LEGISLATIVO Rua Muniz Freire, nº 305, Centro, Iconha – ES. Cep: 29.280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax: (28) 3537-2084. E-mail: camaraiconha@yahoo.com.br Site: www.camaraiconha.es.leg.br JUSTIFICATIVA Com o objetivo de atuar preventivamente, cria-se o Comitê de Vigilância, a fim de atuar em casos potenciais de desastres, especialmente chuvas, enchentes, aumento alarmante do nível de água do rio e assemelhados. Referido comitê será composto por moradores, especialmente das “partes altas” do município, onde poderão, primeira e preventivamente, prestar informações sobre o aumento alarmante do nível de água do rio, chuvas, e quaisquer condições climáticas que possam prejudicar sobremaneira o município, em canal oficial direto com o Poder Executivo, para que este tome as suas providências.