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materia nº 6/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-03-09
EmentaINSTITUI O COMITÊ DE VIGILÂNCIA NO MUNICÍPIO DE ICONHA – ES.
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Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA – ES
PODER LEGISLATIVO
Rua Muniz Freire, nº 305, Centro, Iconha – ES. Cep: 29.280-000. 
Pabx: (28) 3537-1263. Fax: (28) 3537-2084. E-mail: camaraiconha@yahoo.com.br
Site: www.camaraiconha.es.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE ICONHA/ES
Projeto de Lei nº ____/2020
Institui o Comitê de Vigilância no Município de Iconha – ES.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Iconha, Comitê de Vigilância, a 
fim de atuar preventivamente em casos potenciais de desastres, especialmente chuvas, 
enchentes, aumento alarmante do nível de água do rio e assemelhados.
Art. 2º - O comitê será composto por moradores, especialmente das “partes altas” do 
município, onde poderão, primeira e preventivamente, prestar informações sobre o 
aumento alarmante do nível de água do rio, chuvas, e quaisquer condições climáticas 
que possam prejudicar sobremaneira o município.
§1º – O Poder Executivo escolherá os membros do comitê dentre moradores das ditas 
cabeceiras, “partes altas”, do Município, que terão maior facilidade para identificar o 
início de qualquer anomalia.
§2º - Membros de associações comunitárias poderão ser escolhidos para o comitê, de 
modo que o Poder Executivo cerque-se das melhores informações possíveis.
§3º - O Poder Executivo, sempre que possível, escolherá membros de regiões diversas 
da “parte alta”, não se concentrando em apenas uma localidade.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, via decreto, explicitando-se 
a quantidade de membros do comitê, a forma de comunicação oficial entre o comitê 
e o Poder Executivo, podendo ser utilizado aplicativos como Whatsapp, dentre outros.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Iconha/ES, 09 de março de 2020.
José Alberto Valiati
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA – ES
PODER LEGISLATIVO
Rua Muniz Freire, nº 305, Centro, Iconha – ES. Cep: 29.280-000. 
Pabx: (28) 3537-1263. Fax: (28) 3537-2084. E-mail: camaraiconha@yahoo.com.br
Site: www.camaraiconha.es.leg.br
JUSTIFICATIVA
Com o objetivo de atuar preventivamente, cria-se o Comitê de Vigilância, a fim 
de atuar em casos potenciais de desastres, especialmente chuvas, enchentes, aumento 
alarmante do nível de água do rio e assemelhados. Referido comitê será composto por 
moradores, especialmente das “partes altas” do município, onde poderão, primeira e 
preventivamente, prestar informações sobre o aumento alarmante do nível de água do 
rio, chuvas, e quaisquer condições climáticas que possam prejudicar sobremaneira o 
município, em canal oficial direto com o Poder Executivo, para que este tome as suas
providências.

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