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materia nº 21/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2020
Date 2020-05-06
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI N.º 1.1131 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A GARANTIR O PAGAMENTO DA BOLSA DE FORMAÇÃO DIRETAMENTE AO PARTICIPANTE DO PROGRAMA ESTADUAL DE QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2020-06-04T12:46:20.863264-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Ofício/GAB/Nº «2315 /2.020, Iconha DG de maio de 2020.
Ao Excelentíssimo Senhor
MARCELO LOVATI MACARINI.
Presidente da Câmara Municipal de Iconha/ES.
Senhor Presidente,
Vimos pelo presente encaminhar para apreciação dos Pares HRS compõem essa Casa
Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 18/2020 - DE 05 DE MAIO 2020 - ALTERA REDAÇÃO DO ART. 2º
DA LEI Nº 1.131 DE 28 DE NOVEMBRO 2019 QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A GARANTIR O PAGAMENTO DA BOLSA DE FORMAÇÃO
DIRETAMENTE AO PARTICIPANTE DO PROGRAMA ESTADUAL DE QUALIFICAÇÃO DA
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Valho-me da oportunidade para renovar nossos protestos da mais alta estima e distinta
consideração, firmando-me.
Senhor Presidente, sabemos que Vossa Excelência e os pares que compõem esta Casa,
sempre nos dispensaram grande atenção, portanto agradecemos antecipadamente e
aproveitamos a oportunidade para nos colocar a inteira disposição de Vossa Excelência,
reiterando assim nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
Do Recebi: em
João Paganini
Prefeito Municipal .
Palricia Comed Astori
Recepcionista
Mat 287
Praça Darcy Marchiori, nº 1! |, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223
eslos|cozo,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
MENSAGEM Nº. /2020, ICONHA/ES, 05 DE MAIO DE 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente
MARCELO LOVATI MACARINI
Nobres Vereadores.
Objetiva o presente encaminhar para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso
Projeto de Lei que ALTERA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 1.131 DE 28 DE
NOVEMBRO 2019 QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
GARANTIR O PAGAMENTO DA BOLSA DE FORMAÇÃO DIRETAMENTE AO
PARTICIPANTE DO PROGRAMA ESTADUAL DE QUALIFICAÇÃO D DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
A SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tendo em vista que a Secretaria Municipal de Saúde apresentou sua demanda através do
Memorando nº 228/2020/SEMUS, cuja cópia segue anexa para justificar o presente
Projeto de Lei.
Na certeza de contar com o apoio unânime dessa Egrégia Casa de Leis na aprovação do
presente Projeto, apresentamos nossas cordiais saudações.
Atenciosamente.
Gabinete do Prefeito, Iconha/ES, 05 de maio de 2020.
“João Paganini
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
PROJETO DE LEI Nº 018/2020 - DE 05 DE MAIO 2020.
ALTERA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 1.131 DE 28
DE NOVEMBRO 2019 QUE AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A GARANTIR O
PAGAMENTO DA BOLSA DE FORMAÇÃO
DIRETAMENTE AO PARTICIPANTE DO PROGRAMA
ESTADUAL DE QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA A SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, usando de
suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88,
bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que
regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 1.131 de 28 de novembro de 2019 passa a viger com a
seguinte redação:
Art. 2º - O valor anual da bolsa a ser pago será limitado a R$
284.760,00 (duzentos e oitenta e quatro mil setecentos e
sessenta reais) referente a 02 (dois) profissionais médicos e
R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) referente a 01 (um)
profissional de enfermagem.
Parágrafo Único: Os valores descritos no caput deste artigo
são vinculados ao Programa Estadual de Qualificação da
Atenção Primária a Saúde, durante todo o período de
participação nas ações de aperfeiçoamento, nos termos do 8
4º Art. 15 da Lei Complementar nº 909, de 26 de abril de
2019 e da Resolução CIB/ES nº 105, de 22 de julho de 2019.
Praça Darcy Marchiori, nº [ 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -101- Pax: (28) 3537-2223
À
O UE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução das iniciativas previstas na
presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão
suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a
promover os ajustes necessários no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições de contrário.
Gabinete do Prefeito, Iconha /ES, 05 de maio de 2020.
João Paganini
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori. nº H, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3337 -10!1- Fax: (28) 3537- 2223
Estado do Espírito Santo
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROCESSO Nº003116/2020
ABERTURA: 31/03/2020 - 08:18:57-
REQUERENTE | FUNDO MUN DE SAUDE DE ICONHA
ASSUNTO : SOLICITAÇÃO
DETALHAMENTO - MEM. Nº 228/2020/SEMUS
ALTERACAO DA LEI Nº1131 DE
28 DE NOVEMBRO DE 2019
Prefeitura Municipal de Iconha
Secretaria Municipal de Saúde S$ US
Rua Muniz Freire, nº 65, Centro, Iconha/ES, CEP 29280-000 Sistema Único de Saúde
Telefone: (28) 3537-1472 E-mail: sms.iconha(O gmail.com
PROCESSO Nº 012512/2019
MEMORANDO/Nº. 228 /2020/SEMUS “Yu
Iconha/ES, 30 de marçõ de 2020.
Ão: Exmo. Sr.
João Paganini
Prefeito Municipal de Iconha/ES
Assunto: Solicitação de Alteração da Lei Nº 1131 de 28 de Novembro de 2019
Senhor Prefeito,
Vimos, respeitosamente, solicitar a Vossa Excelência, a alteração da Lei Nº 1131 de 28 de
Novembro de 2019 para atender a necessidade de ampliação da quantidade de vagas
para o profissional médico pelo Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e Inovação em
Saúde (ICEPi).
A presente Lei prevê pagamento de bolsa para 1 (um) profissional médico e solicita-se a
ampliação para 2 (dois). Esta solicitação se dá neste momento, em virtude da recém
aposentadoria da profissional médica, Sra Maria de Fátima Coelho Valiati, que
desempenhava suas atividades na Unidade de Saúde de Duas Barras.
Respeitosamente,

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