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norma nº 500/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 500 / 2008
Date 2008-08-20
EmentaDISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, A CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DENOMINADA CONSÓRCIO PÚBLICO PARA TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO LITORAL SUL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CONLISUL E AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
"Iconha de Todos - Administração 2005-2008"
LEI N° 500/2008 « DE 20 DE AGOSTO DE 2008
Dispõe sobre ratificação do protocolo de intenções, a
criação da Associação Pública denominada Consórcio
Público para Tratamento e Destinação Final Adequada
de Resíduos Sólidos da Região Litoral Sul do Estado do
Espírito Santo - CONLISUL e autoriza ao Poder
Executivo Municipal em abrir créditos adicionais.
o Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 10 - Ficam ratificados todos os termos constantes do Protocolo de Intenções para
Criação do Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada dos
Resíduos Sólidos da Região Litoral Sul do Estado do Espírito Santo, cuja sigla será
CONLISUL.
Parágrafo único - O protocolo de que trata o "caput" deste artigo é o constante do
anexo único, integrante desta Lei.
Art. 2° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar, juntamente com os
demais entes subscritores do protocolo de intenções, o Contrato de Consórcio Público,
que trata da criação do Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final
Adequada de Resíduos Sólidos da Região Litoral Sul do Estado do Espírito Santo -
CONLISUL, o qual será regido pela Lei Federal nO 11.107/2005 e pelo Decreto Federal
nO6.017/2007.
Art. 3° - Os valores necessários a operação e manutenção do sistema de tratamento
e destinação final adequada dos resíduos sólidos por meio do referido consórcio
público deverão constar anualmente dos orçamentos do município.
Art. 40 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais
que se fizerem necessários ao cumprimento desta lei para o presente exercício
financeiro.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Hana Mata M. Q~~b!:U
Chefe de Gabl~e.
O"Sc. N° 1,049 I 05
Praça Darcy Marchiori, n.° 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nO27.165.646/0001-85 ii"(28) 3537-1011
~
EDELSON BRANDÃO PAULINO
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha/ES, aos vinte (20)
agosto (08) de dois mil e oito (2008).

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