| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 500 / 2008 |
| Date | 2008-08-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, A CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DENOMINADA CONSÓRCIO PÚBLICO PARA TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO LITORAL SUL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CONLISUL E AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS. |
| native_id | 1000 |
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/ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA "Iconha de Todos - Administração 2005-2008" LEI N° 500/2008 « DE 20 DE AGOSTO DE 2008 Dispõe sobre ratificação do protocolo de intenções, a criação da Associação Pública denominada Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Litoral Sul do Estado do Espírito Santo - CONLISUL e autoriza ao Poder Executivo Municipal em abrir créditos adicionais. o Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 10 - Ficam ratificados todos os termos constantes do Protocolo de Intenções para Criação do Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada dos Resíduos Sólidos da Região Litoral Sul do Estado do Espírito Santo, cuja sigla será CONLISUL. Parágrafo único - O protocolo de que trata o "caput" deste artigo é o constante do anexo único, integrante desta Lei. Art. 2° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar, juntamente com os demais entes subscritores do protocolo de intenções, o Contrato de Consórcio Público, que trata da criação do Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Litoral Sul do Estado do Espírito Santo - CONLISUL, o qual será regido pela Lei Federal nO 11.107/2005 e pelo Decreto Federal nO6.017/2007. Art. 3° - Os valores necessários a operação e manutenção do sistema de tratamento e destinação final adequada dos resíduos sólidos por meio do referido consórcio público deverão constar anualmente dos orçamentos do município. Art. 40 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta lei para o presente exercício financeiro. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Hana Mata M. Q~~b!:U Chefe de Gabl~e. O"Sc. N° 1,049 I 05 Praça Darcy Marchiori, n.° 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nO27.165.646/0001-85 ii"(28) 3537-1011 ~ EDELSON BRANDÃO PAULINO Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha/ES, aos vinte (20) agosto (08) de dois mil e oito (2008).