br-locleg corpus explorer

← Iconha (ES)

norma nº 501/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 501 / 2008
Date 2008-09-09
Ementa"ESTABELECE AS REGRAS PARA PUBLICIDADE DOS ATOS LICITATÓRIOS CONDUZIDOS PELO EXECUTIVO NO MUNICÍPIO DE ICONHA".
native_id1001

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

~~:-dO~ r.:,~lrl..:ld!!"~,~OWI \Ur.lclPC;:I,,:~:~~~
. ,~o (}:{t •• ?t,,, (J" •.~ !..- •.•••
COtf~Il(ln!GCl'hll . 8S
dOmu\<!,"'
d. ;:;:.~.~- .,'
k,5.eC~~~
Eliana Mara M. de Abriu
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Chefe de Gabinete
"Iconha de Todos - Administração 2005-2008" Dee. N° 1. 049/05
LEI N° 501/2008 DE09 DESETEMBRODE 2008
"Estabelece as regras para publicidade dos
atos licitatórios conduzidos pelo Executivo no
Município de Iconha".
o PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1°. A publicidade dos atos licitatórios a serem conduzidos pelo Poder
Executivo, no Município de Iconha, obedecerá aos seguintes preceitos:
a) Convite:
1. Publicação do Aviso relativo ao Convite, com seu resumo e local
onde pode ser obtido o texto completo do Edital, nos Murais situados
nos Atrios da Prefeitura, da Câmara Municipal e no Fórum do
Município de Iconha.
2. Em casos de licitações frustradas ou desertas, o Aviso relativo ao
Convite, para a repetição do certame, será feito, também, por
publicação em jornal de circulação local ou regional.
b) Tomada de Preços, Concorrência, Pregão Presencial, Leilão, Concurso,
Permissão e Concessão:
1. Publicação do Aviso relativo ao certame, com seu resumo e local
onde pode ser obtido o texto completo do Edital:
i. no Mural situado no Átrio da Prefeitura Municipal;
ii. em jornal diário de grande circulação no Estado;
iii. no Diário Oficial do Estado; e
iv. no Diário Oficial da União para o caso de licitações que
envolvam verbas federais ou garantias prestadas pela União.
2. A publicação do Aviso relativo ao certame na imprensa deverá ser
feita com a antecedência devida, em função do prazo previsto para o
tipo de licitação, no mínimo uma vez.
Art. 2°. O resumo do Contrato a ser assinado, bem como o nome do vencedor
do certame, será publicado:
i. no Mural situado no Átrio da Prefeitura Municipal;
ii. no Diário Oficial do Estado; e
Praça Oarcy Marchiori, n." 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nO 27.165.646/0001-85 fl(28) 3537-1011
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
"Iconha de Todos - Administração 2005-2008"
111. no Diário Oficial da União para o caso de licitações que
envolvam verbas federais ou garantias prestadas pela União.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a
Lei 225 de 28 de junho de 2001.
Gabinete do Prefeito Municipal de IconhajES, aos nove (09) dias do mês de
setembro (09) de dois mil e oito (2008).
fl/L!~
EDELSON BRANDÃO PAULINO
Prefeito Municipal
Ce;rtificx>
Foi puPUcoda que' em 1Q
'~
no 1irlrio de.s10 mL711lclv.z1klaoo
COI\~oanta cem o 1lIr1.~ <kl !.i)M
domut~
Ass,e camnbo do selVldef reso,
Eliana Mara M. de AbriU
Chefe de Gabinete
o.c. N°1. 049/05
Praça Oarcy Marchiori, n.o 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nO 27.165.646/0001-85 ji'(28) 3537-1011

open original →