| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 505 / 2008 |
| Date | 2008-09-29 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO E DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ICONHA. |
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I / •. Certlflco que .DJ:\~. Foi publicoda~ no átrio dssta nllUntcl~ eoosooni" COI'I'lO M. 8A00 toM dO mu~ de ICOlmo. - es. ~~~ A$. e canli'ibO oo seMdOf TeSO. Eliana Mara M. de AbriU Chefe de Gabinete Qec. N" 1.049 í05 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA "Iconha de Todos - Administração 2005-2008" LEI N° 505/2008 DE 29 DE SETEMBRO DE 2008 FIXA O SUBSÍDIO POLÍTICOS DO PODER DO PODER EXECUTIVO DE ICONHA. DOS AGENTES LEGISLATIVO E DO MUNICÍPIO A CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA, Estado do Espírito Santo, com fulcro no inciso VI, do art. 29 da Constituição da República Federativa do Brasil, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Lei: Art. 1° - O subsídio dos Vereadores do Município fica fixado em 30% (trinta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais. Art. 2° - Ao Presidente da Câmara, em razão de suas atribuições, fica atribuída uma verba indenizatória mensal no valor de R$ 1.000,00 (um mil Reais). Art. 3° - O subsídio do Prefeito Municipal fica fixado no valor de R$ 10.000,00 (dez mil Reais). Art. 4° - O subsídio do Vice-Prefeito fica fixado no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais). Art. 5° - O subsídio dos Secretários Municipais fica fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil Reais). Art. 6° - Os subsídios e verbas indenizatórias de que trata esta Lei, serão revistos anualmente, por Lei específica, na mesma data e sem distinção de índices, observados os limites previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. Art. 7° - DO Vereador ausente em Sessão Ordinária, sem motivo justificado, será descontado parcela de valor correspondente à fração do subsídio correspondente ao número das referidas Sessões realizadas durante o mês. § 10 - O desconto disposto no caput do artigo não incidirá no subsídio do Vereador presente a Sessão não realizada por falte de quorum, ausência de matéria a ser votada ou durante o recesso parlamentar. § 20 - Os benefícios previdenciários dos Vereadores serão concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social. ~ Praça Darcy Marchiori, n.? 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nO27.165.646/0001-85 1il(28) 3537-1011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA "Iconha de Todos - Administração 2005-2008" Art. 8° - A convocação extraordinária da Câmara Municipal far-se-á por seu Presidente, pelo Prefeito Municipal ou a requerimento da maioria absoluta dos Vereadores, em caso de urgência ou de interesse público relevante. § 1 0 - Na Sessão Legislativa Extraordinária, a Câmara Municipal deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada. Art. 9° - Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder reduções ou limitações nos subsídios e verbas indenizatórias, sempre que o total das despesas decorrentes desta Lei e a folha de pagamento dos servidores atingir os limites estabelecidos pela Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela EC nO 25, de 14 de fevereiro de 2000. Art. 10 - Os recursos destinados à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em 1 0 de janeiro de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha/ES, aos vinte e nove (29) dias do mês de setembro (09) de dois mil e oito (2008). ~ EDELSONBRANDAO PAULINO Prefeito Municipal CF>fritICO qU0~ Foi pUblicado om O no á1rio desta municlpolld comoonle com c cn, 64 do lOO dQm~c~ ÂSS. e conmbo do ~!\9SP. Eliana Mara M. de ADriU Chefe de Gabinete Oec. N° 1. 049 ; 05 Praça Darcy Marchiori, n. o 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ n° 27.165.646/0001-85 ~(28) 3537-1011