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norma nº 505/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 505 / 2008
Date 2008-09-29
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO E DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ICONHA.
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Eliana Mara M. de AbriU
Chefe de Gabinete
Qec. N" 1.049 í05 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
"Iconha de Todos - Administração 2005-2008"
LEI N° 505/2008 DE 29 DE SETEMBRO DE 2008
FIXA O SUBSÍDIO
POLÍTICOS DO PODER
DO PODER EXECUTIVO
DE ICONHA.
DOS AGENTES
LEGISLATIVO E
DO MUNICÍPIO
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA, Estado do Espírito Santo, com
fulcro no inciso VI, do art. 29 da Constituição da República Federativa do
Brasil, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - O subsídio dos Vereadores do Município fica fixado em 30% (trinta
por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais.
Art. 2° - Ao Presidente da Câmara, em razão de suas atribuições, fica
atribuída uma verba indenizatória mensal no valor de R$ 1.000,00 (um mil
Reais).
Art. 3° - O subsídio do Prefeito Municipal fica fixado no valor de R$ 10.000,00
(dez mil Reais).
Art. 4° - O subsídio do Vice-Prefeito fica fixado no valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil Reais).
Art. 5° - O subsídio dos Secretários Municipais fica fixado em R$ 4.000,00
(quatro mil Reais).
Art. 6° - Os subsídios e verbas indenizatórias de que trata esta Lei, serão
revistos anualmente, por Lei específica, na mesma data e sem distinção de
índices, observados os limites previstos na Constituição Federal e na Lei
Orgânica do Município.
Art. 7° - DO Vereador ausente em Sessão Ordinária, sem motivo justificado,
será descontado parcela de valor correspondente à fração do subsídio
correspondente ao número das referidas Sessões realizadas durante o mês.
§ 10
- O desconto disposto no caput do artigo não incidirá no subsídio do
Vereador presente a Sessão não realizada por falte de quorum, ausência de
matéria a ser votada ou durante o recesso parlamentar.
§ 20
- Os benefícios previdenciários dos Vereadores serão concedidos pelo
Regime Geral de Previdência Social. ~
Praça Darcy Marchiori, n.? 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nO27.165.646/0001-85 1il(28) 3537-1011
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
"Iconha de Todos - Administração 2005-2008"
Art. 8° - A convocação extraordinária da Câmara Municipal far-se-á por seu
Presidente, pelo Prefeito Municipal ou a requerimento da maioria absoluta dos
Vereadores, em caso de urgência ou de interesse público relevante.
§ 1
0
- Na Sessão Legislativa Extraordinária, a Câmara Municipal deliberará
sobre a matéria para a qual foi convocada.
Art. 9° - Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder
reduções ou limitações nos subsídios e verbas indenizatórias, sempre que o
total das despesas decorrentes desta Lei e a folha de pagamento dos
servidores atingir os limites estabelecidos pela Constituição da República
Federativa do Brasil, com a redação dada pela EC nO 25, de 14 de fevereiro de
2000.
Art. 10 - Os recursos destinados à execução da presente Lei correrão por
conta de dotações próprias consignadas no Orçamento, suplementadas se
necessário.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos em 1
0 de janeiro de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha/ES, aos vinte e nove (29) dias do
mês de setembro (09) de dois mil e oito (2008).
~
EDELSONBRANDAO PAULINO
Prefeito Municipal
CF>fritICO qU0~
Foi pUblicado om O
no á1rio desta municlpolld
comoonle com c cn, 64 do lOO dQm~c~
ÂSS. e conmbo do ~!\9SP.
Eliana Mara M. de ADriU
Chefe de Gabinete
Oec. N° 1. 049 ; 05
Praça Darcy Marchiori, n. o 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ n° 27.165.646/0001-85 ~(28) 3537-1011

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