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norma nº 512/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 512 / 2008
Date 2008-12-29
EmentaINSTITUI A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA OS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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"Iconha de Todos - Administração 2005-2008" Chefe e 049; 05
oêc. N° 1.
LEI N° 512/2008 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
INSTITUI A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA
OS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ICONHA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS
o Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a presente Lei:
Art. 1° - Fica instituída a concessão de diárias e passagens para os
Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Iconha que se afastarem da
sede, a serviço, e em caráter eventual e transitório.
Art. 2° - Conceder-se-á passagens e diárias destinadas a indenizar as
despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, por
cada dia de afastamento.
§ 1° - Constitui-se em diária o valor respectivo às despesas efetuadas,
em conformidade com descrito no caput deste artigo, em função de
afastamento do servidor da sede com pernoite, caso contrário em que, o
mesmo somente terá direito à meia diária.
§ 2° - Não fará jus às diárias os Servidores ou Vereadores que se
deslocarem entre os municípios limítrofes, caso em que, será permitida a
restituição somente do valor gasto comprovadamente com alimentação e
locomoção urbana, salvo se houver necessidade de pernoite.
Art. 3° - O beneficiá rio que receber diárias e não se afastar da sede do
Município de Iconha, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-Ias
integralmente, no prazo de 2 (dois) dias do seu recebimento.
§ 1° - Na hipótese do beneficiá rio retornar à sede em prazo menor do
que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em
excesso, no prazo previsto no caput deste artigo.
§ 2° - Na hipótese do beneficiá rio precisar manter-se afastado da sede
por prazo maior do que o inicialmente previsto para o seu afastamento, será
restituído, no prazo previsto no caput deste artiqo, das despesas mencionadas
na presente Lei, mediante a necessária comprovação das mesmas na forma do
artigo 5°. ~
Praça Darcy Marchiori, n. o 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nO 27. 165.646/0001-85 ~(28) 3537-1011
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
"Iconha de Todos - Administração 2005-2008"
§ 3° - Fica permitida a concessão de diárias e passagens somente em
dias úteis.
§ 4° - Caso haja uma prévia justificativa para uma viagem prolongada, e
que o retorno durante o final de semana ou feriado compreendido neste
período se mostre inviável, serão incluídos nas diárias os sábados, domingos e
feriados compreendidos no período do afastamento.
Art. 4° - Os valores das diárias serão os seguintes:
I - para os Vereadores e Servidores, R$ 120,00 (cento e vinte reais)
para viagens dentro do Estado, e R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais)
para viagens fora do Estado.
Art. 5° - A forma de concessão, fiscalização e prestação de contas dos
recursos disponibilizados por força da presente Lei se dará mediante os
seguintes critérios:
I -os pagamentos das diárias e passagens serão efetuados por meio de
cheque nominativo em favor do Servidor ou Vereador;
11 - os Servidores ou Vereadores que utilizarem as diárias apresentarão
relatório detalhando a motivação do deslocamento e as atividades
desenvolvidas no curso da viagem a que se referem as diárias.
Parágrafo único - os relatórios a que se refere o inciso II serão
devidamente arquivados, ficando à disposição de consulta pública sob
protocolo de requerimento.
Art. 6° - Fica o Presidente da Câmara autorizado a suplementar o
orçamento no valor das despesas e a proceder as alterações e inclusões no
orçamento e no PPA que se fizerem necessárias.
Art. 7° - Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha/ES, aos vinte e nove (29) dias do
mês de dezembro (12) de dois mil e oito (2008). Ce:rrltlco qUie ..•I4.1:ã ~.
FOIpubliCado em ~: 7Qj￾no ó1fiodesta nwn/dpolldode
cONoon18 com o en, tu·da LOhof
do rnUntc,pK> Ó<9 Icooha _ ES..
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Eliar:a Mara M. de Ab'reu
Chefe de Gabi!l\-":t8
Oec. NO 1.049/05
EDELSON BRANDÃO PAULINO
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, n." 11, Bairro Jardim Jandíra, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ n° 27.165.646/0001-85 íif(28) 3537-1011

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