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norma nº 513/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 513 / 2008
Date 2008-12-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Dec. N° 1. 049 i05
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
"Iconha de Todos - Administração 2005-2008"
LEI NO513/2008 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS PARA O
EXERCíCIO FINANCEIRO DE 2009, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Iconha para o Exercício de
2009, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a Receita e fixa a
Despesa em R$ 21.657.551,00 (vinte e um milhões, seiscentos e cinqüenta e sete mil
e quinhentos e cinqüenta e um reais).
Art. 2° - As Receitas decorrerão da arrecadação dos Tributos, Suprimentos de Fundos
e outras Fontes de Rendas, na forma de legislação em vigor e das especificações
constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
1- RECEITAS CORRENTES 20.234.805,96
Receita Tributária
Receita Contribuição
Receita Patrimonial
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES
1.037.750,60
651.467,50
659.606,77
20.317,50
1.068.440,52
16.364.275,68
432.947,39
20.234.805,96
2- RECEITAS DE CAPITAL 2.630.566,41
Operação de Crédito
Alienação de Bens
Transferência de Capital
Outras Receitas de Capital
TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL
120.000,00
133.160,00
2.329.740,00
47.666,41
2.630.566,41
( - ) Deduções de Receitas do FUNDEF
TOTAL DE DEDUÇÕES RECEITAS DO FUNDEF
3 RECEITAS CORRENTES
INTRAORÇAMENTÁRIAS
1.589.091,37
1.589.091,37
OPERAÇÕES 381.270,00
~
Receita de Contribuições - Operações Intraorçamentárias 381.270,00
Praça Darcy Marchiori, n," 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nO27.165.646/0001-85 if(28) 3537-1011
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
"Iconha de Todos - Administração 2005-2008"
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES
INTRAORÇAMENTÁRIAS
TOTAL GERAL
OPERAÇÕES 381.270,00
21.657.551,00
Art. 3° - As despesas será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos
sub-anexo, conforme discriminação seguinte:
1- DESPESAS POR FUNÇÕES
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
Legislativa
Administração
Assistência Social
Saúde
Previdência Social
Educação
Cultura
Urbanismo
Saneamento
Gestão Ambiental
Agricultura
Energia
Desporto e Lazer
Encargos Especiais
Reserva de Contingência
1.182.900,00
2.404.723,00
1.201. 700,00
3.676.230,00
824.250,00
5.867.880,00
419.460,00
2.492.524,80
1.135.300,00
247.680,00
1.250.520,00
318.354,00
316.506,00
113.200,00
206.323,20
TOTAL GERAL
DESPESAS POR ÓRGÃO
21.657.551,00
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal
TOTAL
1.182.900,00
1.182.900,00
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Finanças
Secretaria Municipal de Obras Transp. e Servo Urbanos
Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Esporte
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenv. Rural
Secretaria Municipal de Ação Social
SAAE
IPASIC
Reserva de Contingência
730.920,00
978.798,00
696.780,00
2.984.224,80
6.430.500,00
3.676.230,00
1.498.200,00
1.201. 700,00
iô /J O 17 - 1.140.500,00
~ 961.975,00
174.823,20
Praça Darcy Marchiori, n. o 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ n° 27.165.646/0001-85 21(28) 3537-1011
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
"Iconha de Todos - Administração 2005-2008"
TOTAL 20.474.651,00
TOTAL GERAL 21.657.551,00
Art. 4° - As Dotações Orçamentárias serão movimentadas pelos Poderes e Órgãos da
Administração Municipal.
Art. 5° - Integram a presente Lei os Orçamentos:
1. Fiscal;
n. Da Seguridade Social;
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar 30% (trinta por cento) de
transferência de saldos de dotações orçamentárias e excesso de arrecadação, para
cobrir insuficiências em outras dotações, conforme dispõe Artigo 43 da Lei 4.320/64,
com seus parágrafos e incisos.
Art. 7° - Fica o Instituto Municipal de Previdência (IPASIC) e o SAAE - Sistema de
Água e Esgoto autorizado a efetuar 30% (trinta por cento) de transferência de saldos
de dotações orçamentárias e excesso de arrecadação, para cobrir insuficiências em
outras dotações, conforme dispõe Artigo 43 da Lei 4.320/64, com seus parágrafos e
incisos.
Art. 8° - Fica o Poder Legislativo autorizado a efetuar 30% (trinta por cento) de
transferência de saldos de dotações orçamentárias e excesso de arrecadação, para
cobrir insuficiências em outras dotações, conforme dispõe Artigo 43 da Lei 4.320/64,
com seus parágrafos e incisos.
Art. 9° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por
antecipação da receita até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada,
nos termos da legislação em vigor.
Art. 10° - A execução do Orçamento constante desta lei obedecerá às diretrizes
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 11° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia e a partir
de 01 de janeiro de 2009.
Art. 12° - Revogam-se disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha/ES, aos trinta (30) dias do mês de dezembro
(12) de dois mil e oito (2008).
~
EDELSONBRANDÃOPAULINO
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, n." 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nO27.165.646/0001-85 1i'(28) 3537-1011

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