| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 2002 |
| Date | 2002-03-20 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- - -- ~--~--- PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA PODER EXECUTIVO E. S. DE 20 DE MARÇO DE 2002. INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, Estado do Espírito, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1°_ É instituído o Dia Municipal da Mulher, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de março. Art. "r- A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes do Município durante a semana que antecede a data mencionada no artigo anterior, programarão eventos nos espaços Públicos Municipais, visando homenagear a mulher prestando-lhe homenagens, inclusive com realizações de palestras nos estabelecimentos escolares. Parágrafo único - O Departamento de Esportes também participará das homenagens, com a realização de programas esportivos de recreação e lazer. Art.3°- As verbas necessárias para aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessárias . ...---... Art. 4°- O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei por Decreto no prazo de 60 ( sessenta) dias a contar de sua publicação. Art. 5 0 -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Iconha, ES, 20 de Março de 2002. Prefeito Municipal