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norma nº 2/2008

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2008
Date 2008-03-26
EmentaDISCIPLINA O ESTÁGIO DE ESTUDANTES.
native_id1079

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO Nº. 002/2008 DE 26 DE MARÇO DE 2008
CAMARA MUN C PAL DF ICONHA/ES
CNPJ “º “5-.5997 001 24
CERIFI OQUE“ P3E ENT ATO FOI
PUBLICADI NO Á RO CESTA CASA
DE LEIS CONFORME O ART. 84 DA
LELORGÂNICA 26/02/.2008
x,
DISCIPLINA (6) ESTÁGIO DE
ESTUDANTES.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA, Estado do
Espírito Santo, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Com o objetivo de colaborar com o processo educativo será aceito pela Câmara
Municipal como estagiário, aluno regularmente matriculado e com frequência efetiva
nos cursos vinculados ao ensino de nível superior, ensino médio e supletivo, na forma
desta Resolução.
Art. 2º - O estágio tem por objetivo propiciar ao estudante complementação do ensino
e aprendizagem, constituindo instrumento de integração, em termos de treinamento
prático, de aperfeiçoamento técnico, cultural e relacionamento humano.
Art. 3º - O estágio será desenvolvido por meio de convênio celebrado entre a Câmara
Municipal e a Instituição de Ensino situadas no Município.
Parágrafo único - Será permitido a celebração de convênio para o ingresso de
estagiários, com Instituições de Ensino Superior estabelecidas fora do Município de
Iconha
Art. 4º - A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso firmado
entre o estudante e a Câmara Municipal com a interveniência da Instituição de Ensino a
que estiver vinculado o estudante.
Art. 5º - O número de vagas para estágio fica fixado em 03 (três) para nível superior e
03 (três) para nível médio e supletivo.
Rua Muniz Freire, 305 - Centro - Iconha - ES - 29280-000 - PABX.: (28) 3537-1268
FAX: (28) 3537-2084 - E-mail: camaraiconha(Dyahoo.com.br
VM a ga RE
CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 6º - A jornada de atividades em estágio a ser cumprida pelo estudante será de
quatro horas diárias, dentro do horário regular de funcionamento da Câmara Municipal.
Parágrafo único - O estagiário em sua jornada de atividades, estará sujeito às normas
disciplinares estabelecidas para o servidor da Câmara Municipal
Art. 7º - O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Câmara
Municipal e reveste-se na forma de Bolsa de Complementação Educacional.
$ 1º - A Bolsa do Estágio de Complementação Educacional para o nível superior será
paga mensalmente no valor de R$ 414,00 (quatrocentos e quatorze Reais).
$ 2º - A Bolsa do Estágio de Complementação Educacional para o nível médio e
supletivo será paga mensalmente no valor de R$ 207,00 (duzentos e sete Reais).
$3º- O estagiário fará jus à seguridade contra acidente pessoal.
Art. 8º - A duração do estágio será de seis meses, contados a partir da data da
assinatura do Termo de Compromisso firmado entre o Aluno, a Escola e a Câmara
Municipal, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Câmara
Municipal. 1» “plo Oca gal Cond 4º Rá. 016/09
Parágrafo único - O aluno que estiver cursando o último ano e for escolhido para
estagiar, terá direito a completar o prazo de duração estabelecido no presente artigo,
exceto a prorrogação.
Art. 9º - O estagiário deverá apresentar à Administração da Câmara Municipal
comprovação da sua frequência mensal regular e trimestralmente, deverá apresentar o
histórico escolar ou documento equivalente fornecido pela instituição de ensino.
Parágrafo único - Será automaticamente desligado o estagiário que obtiver
reprovação ou apresentar índice de ausência às aulas superior a 25% (vinte e cinco por
cento) do total de carga horária trimestral.
Art. 10º - O estagiário que deixar de apresentar a documentação de que trata o art. 9º
até o quinto dia útil do mês subsequente, será automaticamente desligado do estágio.
Art. 11º - A Câmara Municipal acompanhará e supervisionará os trabalhos do
estagiário, avaliando semestralmente, através de pontuação, o seu aproveitamento e
rendimento para fins de expedição de cumprimento do estágio.
Art. 12º - A lotação, a subordinação, o acompanhamento e a avaliação do estagiário
estarão a cargo da Administração da Câmara Municipal, sob a administração do
Presidente.
Art. 13 - A idade mínima para o ingresso do estagiário, será de 14 (quatorze) anos, na
forma do art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.
Rua Muniz Freire, 305 - Centro - Iconha - ES - 29280-000 - PABX.: (28) e qd
FAX: (28) 3537-2084 - E-mail: camaraiconha(Dyahoo.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 14º - As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por
conta da Dotação Orçamentária: 333903600000.
Art. 15º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Iconha - ES, 26 de março de 2008.
di SOARES eriid
Presidente
4 gar
SALIN BIANCHINI
ce-Presidente Secretário
Rua Muniz Freire, 305 - Centro - Iconha - ES - 29280-000 - PABX.: (28) E É o
FAX: (28) 3537-2084 - E-mail: camaraiconha(Dyahoo.com.br

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