| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2008 |
| Date | 2008-03-26 |
| Ementa | DISCIPLINA O ESTÁGIO DE ESTUDANTES. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RESOLUÇÃO Nº. 002/2008 DE 26 DE MARÇO DE 2008 CAMARA MUN C PAL DF ICONHA/ES CNPJ “º “5-.5997 001 24 CERIFI OQUE“ P3E ENT ATO FOI PUBLICADI NO Á RO CESTA CASA DE LEIS CONFORME O ART. 84 DA LELORGÂNICA 26/02/.2008 x, DISCIPLINA (6) ESTÁGIO DE ESTUDANTES. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Com o objetivo de colaborar com o processo educativo será aceito pela Câmara Municipal como estagiário, aluno regularmente matriculado e com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino de nível superior, ensino médio e supletivo, na forma desta Resolução. Art. 2º - O estágio tem por objetivo propiciar ao estudante complementação do ensino e aprendizagem, constituindo instrumento de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico, cultural e relacionamento humano. Art. 3º - O estágio será desenvolvido por meio de convênio celebrado entre a Câmara Municipal e a Instituição de Ensino situadas no Município. Parágrafo único - Será permitido a celebração de convênio para o ingresso de estagiários, com Instituições de Ensino Superior estabelecidas fora do Município de Iconha Art. 4º - A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso firmado entre o estudante e a Câmara Municipal com a interveniência da Instituição de Ensino a que estiver vinculado o estudante. Art. 5º - O número de vagas para estágio fica fixado em 03 (três) para nível superior e 03 (três) para nível médio e supletivo. Rua Muniz Freire, 305 - Centro - Iconha - ES - 29280-000 - PABX.: (28) 3537-1268 FAX: (28) 3537-2084 - E-mail: camaraiconha(Dyahoo.com.br VM a ga RE CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 6º - A jornada de atividades em estágio a ser cumprida pelo estudante será de quatro horas diárias, dentro do horário regular de funcionamento da Câmara Municipal. Parágrafo único - O estagiário em sua jornada de atividades, estará sujeito às normas disciplinares estabelecidas para o servidor da Câmara Municipal Art. 7º - O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Câmara Municipal e reveste-se na forma de Bolsa de Complementação Educacional. $ 1º - A Bolsa do Estágio de Complementação Educacional para o nível superior será paga mensalmente no valor de R$ 414,00 (quatrocentos e quatorze Reais). $ 2º - A Bolsa do Estágio de Complementação Educacional para o nível médio e supletivo será paga mensalmente no valor de R$ 207,00 (duzentos e sete Reais). $3º- O estagiário fará jus à seguridade contra acidente pessoal. Art. 8º - A duração do estágio será de seis meses, contados a partir da data da assinatura do Termo de Compromisso firmado entre o Aluno, a Escola e a Câmara Municipal, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Câmara Municipal. 1» “plo Oca gal Cond 4º Rá. 016/09 Parágrafo único - O aluno que estiver cursando o último ano e for escolhido para estagiar, terá direito a completar o prazo de duração estabelecido no presente artigo, exceto a prorrogação. Art. 9º - O estagiário deverá apresentar à Administração da Câmara Municipal comprovação da sua frequência mensal regular e trimestralmente, deverá apresentar o histórico escolar ou documento equivalente fornecido pela instituição de ensino. Parágrafo único - Será automaticamente desligado o estagiário que obtiver reprovação ou apresentar índice de ausência às aulas superior a 25% (vinte e cinco por cento) do total de carga horária trimestral. Art. 10º - O estagiário que deixar de apresentar a documentação de que trata o art. 9º até o quinto dia útil do mês subsequente, será automaticamente desligado do estágio. Art. 11º - A Câmara Municipal acompanhará e supervisionará os trabalhos do estagiário, avaliando semestralmente, através de pontuação, o seu aproveitamento e rendimento para fins de expedição de cumprimento do estágio. Art. 12º - A lotação, a subordinação, o acompanhamento e a avaliação do estagiário estarão a cargo da Administração da Câmara Municipal, sob a administração do Presidente. Art. 13 - A idade mínima para o ingresso do estagiário, será de 14 (quatorze) anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal. Rua Muniz Freire, 305 - Centro - Iconha - ES - 29280-000 - PABX.: (28) e qd FAX: (28) 3537-2084 - E-mail: camaraiconha(Dyahoo.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 14º - As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta da Dotação Orçamentária: 333903600000. Art. 15º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Iconha - ES, 26 de março de 2008. di SOARES eriid Presidente 4 gar SALIN BIANCHINI ce-Presidente Secretário Rua Muniz Freire, 305 - Centro - Iconha - ES - 29280-000 - PABX.: (28) E É o FAX: (28) 3537-2084 - E-mail: camaraiconha(Dyahoo.com.br