| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2009 |
| Date | 2009-03-17 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 4º E 6º E DA RESOLUÇÃO Nº 002/2008, QUE DISCIPLINA O ESTÁGIO DE ESTUDANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Iconha . Diretora RESOLUÇÃO Nº 004/2009. Us; Altera a redação dos artigos 4º e 6º, da Resolução nº 002/2008, que disciplina o estágio de estudantes, e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iconha, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela sanciona a seguinte Resolução. Art. 1º. Os Artigos 4º e 6º da Resolução nº 002/2008, de 09 de abril de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º. A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso firmado entre o estudante e a Câmara Municipal com a interveniência da Instituição de Ensino a que estiver vinculado o estudante, podendo o estudante ser cedido a prestar estágio a outro órgão. Art. 6º. A jornada de atividades em estágio a ser cumprida pelo Câmara Municipal ou do órgão para o qual for cedido. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Iconha-ES, 17 de março de 2009. ns Úllato (A José Alberto Valiati Presidente da Câmara Salin Bianchini Secretário Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha — ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax: Site: www. camaraiconha.es.gov.br.