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norma nº 5/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2009
Date 2009-07-09
EmentaDISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL EM EVENTOS.
native_id1099

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Câmara Municipal
de Iconha
RESOLUÇÃO Nº 005/2009
Dispõe sobre a participação de agentes
públicos da Câmara Municipal em
eventos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição legal,
RESOLVE
Art. 1º. Regulamenta a participação de agente público — servidores e
vereadores — da Câmara Municipal em eventos internos, externos e de educação
incentivada.
Parágrafo único. Para efeito desta Resolução, consideram-se eventos
quaisquer atividades em que se produza ou dissemine conhecimento técnico.
Art. 2º. A classificação do evento observará os seguintes critérios:
| — quanto ao tipo:
a) externos: são eventos organizados por entidades externas, tais como
congresso, seminário, workshop, fórum de discussões, curso, feira e eventos
assemelhados;
b) internos: são os eventos organizados pela Câmara, com a participação ou
não de entidades externas;
c) educação incentivada: são as atividades voltadas à elevação do nível de
escolaridade e de conhecimento técnico dos servidores e dos vereadores,
compreendendo o curso de pós-graduação latu sensu (especialização), ou
reconhecida como tal, com carga horária igual ou superior a 360 horas;
li — quanto ao ônus para a Câmara:
a) eventos externos
I
Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha — ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax:
(28) 3537 — 2084. E-mail: camaraiconha(dyahoo.com.br
Site: www.camaraiconha.es.gov.br.
Câmara Municipal
de Iconha
1 — ônus total: compreende o valor da inscrição do servidor junto à entidade
promotora do evento, além do pagamento, se for o caso, de diárias, passagens ou
despesa com locomoção;
2 — ônus parcial: compreende somente o pagamento do valor da inscrição,
ou o pagamento das diárias, passagens ou despesa com locomoção;
3 — sem ônus: compreende os casos que não gerarem custos para o
Câmara;
b) educação incentivada
1 — pós-graduação: compreende os cursos voltados ao conhecimento em
ações voltadas a gestão pública em suas várias vertente, podendo ser concedida
bolsa máxima de até 100% (cem por cento) do valor da mensalidade.
Art. 3º. Esta Resolução será regulamenta por ato da Câmara, em especial
no quanto aos requisitos e procedimento para solicitação.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura.
Art. 5º. Fica revogada a Resolução nº 25, de 16 de setembro de 2005.
iconha-ES, 09 de julho de 2009.
José Alberto Valiati
Presidente da Câmara
Jo: arfos Checon
ice-Presidente
Salin Bianchini
1º Secretário
2
Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha — ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax:
(28) 3537 — 2084. E-mail: camaraiconhaQDyahoo.com.br
Site: www.camaraiconha es.gov.br. |

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