| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2009 |
| Date | 2009-07-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL EM EVENTOS. |
| native_id | 1099 |
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LANARA MURO Pa; EB) CNPJ 03.251,599/ E CERTIFICO QUE O pre 24 0 UBLICADO NO AfA ATO FO E LEIS CONFORME b ap Da “* ORGÂNICA Câmara Municipal de Iconha RESOLUÇÃO Nº 005/2009 Dispõe sobre a participação de agentes públicos da Câmara Municipal em eventos. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição legal, RESOLVE Art. 1º. Regulamenta a participação de agente público — servidores e vereadores — da Câmara Municipal em eventos internos, externos e de educação incentivada. Parágrafo único. Para efeito desta Resolução, consideram-se eventos quaisquer atividades em que se produza ou dissemine conhecimento técnico. Art. 2º. A classificação do evento observará os seguintes critérios: | — quanto ao tipo: a) externos: são eventos organizados por entidades externas, tais como congresso, seminário, workshop, fórum de discussões, curso, feira e eventos assemelhados; b) internos: são os eventos organizados pela Câmara, com a participação ou não de entidades externas; c) educação incentivada: são as atividades voltadas à elevação do nível de escolaridade e de conhecimento técnico dos servidores e dos vereadores, compreendendo o curso de pós-graduação latu sensu (especialização), ou reconhecida como tal, com carga horária igual ou superior a 360 horas; li — quanto ao ônus para a Câmara: a) eventos externos I Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha — ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax: (28) 3537 — 2084. E-mail: camaraiconha(dyahoo.com.br Site: www.camaraiconha.es.gov.br. Câmara Municipal de Iconha 1 — ônus total: compreende o valor da inscrição do servidor junto à entidade promotora do evento, além do pagamento, se for o caso, de diárias, passagens ou despesa com locomoção; 2 — ônus parcial: compreende somente o pagamento do valor da inscrição, ou o pagamento das diárias, passagens ou despesa com locomoção; 3 — sem ônus: compreende os casos que não gerarem custos para o Câmara; b) educação incentivada 1 — pós-graduação: compreende os cursos voltados ao conhecimento em ações voltadas a gestão pública em suas várias vertente, podendo ser concedida bolsa máxima de até 100% (cem por cento) do valor da mensalidade. Art. 3º. Esta Resolução será regulamenta por ato da Câmara, em especial no quanto aos requisitos e procedimento para solicitação. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura. Art. 5º. Fica revogada a Resolução nº 25, de 16 de setembro de 2005. iconha-ES, 09 de julho de 2009. José Alberto Valiati Presidente da Câmara Jo: arfos Checon ice-Presidente Salin Bianchini 1º Secretário 2 Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha — ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax: (28) 3537 — 2084. E-mail: camaraiconhaQDyahoo.com.br Site: www.camaraiconha es.gov.br. |