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norma nº 12/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 12 / 2009
Date 2009-11-03
EmentaINSTITUI O PROGRAMA CÂMARA ITINERANTE NO MUNICÍPIO DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ARA MUNIG FAL O Ger
CNPJ 13.9251.599/5001 24
CEI IFIZO QUE O PRESEN ATO FOI
PUBLICADO NO ÁIR'O CASA
E IFIS NF
RGÂNCA 02/4041 d 004
CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA - ES ho
PODER LEGISLATIVO
RESOLUÇÃO Nº 012/2009.
Institui o Programa Câmara Itinerante no Município
de Iconha, e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela sanciona a seguinte
Resolução.
Art. 1º. Fica instituído no Município de Iconha o Programa Câmara Itinerante,
visando o atendimento e a integração dos munícipes junto às ações do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 2º. Os objetivos e as normas reguladoras do Programa Câmara Itinerante são os
constantes do Anexo Unico, parte integrante desta Resolução.
Art. 3º. Os trabalhos da Câmara Itinerante serão organizados e dirigidos pelo
Presidente do Poder Legislativo, e na sua eventual ausência pelo Vereador por ele indicado.
Parágrafo único. As reuniões da Câmara Itinerante poderão ser realizadas no
mesmo período das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal.
Art. 4º. As reuniões da Câmara Itinerante terão caráter informal, no intuito de obter
subsídio junto à população para intermediar os seus reais anseios perante o Poder
Executivo Municipal ou a quem de direito.
Art. 5º. A participação dos Vereadores e Servidores da Câmara na execução do
Programa instituído por esta Resolução será considerado serviço público relevante.
Art. 6º. As despesas operacionais com a realização deste Programa correrão, no que
couber, à conta de dotações próprias, do orçamento anual da Câmara Municipal.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
iconha-ES, 03 de novembro de 2009. 7
José Alberto Valiati
Presidente da Câmara
arlos Checon Salin Bianchini
ce - Presidente Secretário
Jo
Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha — ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax: (28) l
3537 — 2084. E-mail: camaraiconha(D yahoo.com.br
Site: www.camaraiconha.es.gov.br.
CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA - ES
PODER LEGISLATIVO
ANEXO ÚNICO
|- DO PROGRAMA
O Programa "Câmara Itinerante" é um instrumento da Câmara Municipal, a ser
implementado pelo Presidente e demais Vereadores, voltado para a interiorização
do Poder Legislativo, de suas atividades e interação com a comunidade, buscando
atingir objetivos pré-definidos.
O Programa será desenvolvido durante o ano, podendo ser realizado no período das
Sessões Ordinárias, constituindo Reunião Legislativa de Trabalho informal em cada
região da cidade. Iconha será dividida em regiões, cada uma delas recebendo os
Vereadores, equipamentos e seu acervo funcional e de informações, para alcançar
os seus reais objetivos.
Il - DOS OBJETIVOS
O Programa "Câmara Itinerante" atingirá diversos objetivos, sendo eles:
e Popularizar os trabalhos Legislativos, aproximar o contato direto do Vereador
com a população de cada região urbana e rural;
e Promover a integração entre o Poder Legislativo e a comunidade, abrindo a
perspectiva de trabalharem juntos a partir da discussão comum dos
problemas que envolvem o Município, com o intuito de encontrar uma solução
homogênea;
e Propiciar ao Vereador, conhecer de perto o comportamento de cada
comunidade, suas reações, opiniões e anseios, propiciando uma intimidade
que desemboque em realizações mútuas;
e Antever as aspirações populares, visando intervir junto a cada comunidade,
como interlocutor no estudo de seus problemas, encaminhando suas
propostas aos setores competentes da Administração Municipal.
Ill - DAS REGIÕES SEDE
As sedes e regiões distintas serão identificadas de forma a englobar as
comunidades com problemas comuns.
IV - DA PARTICIPAÇÃO DOS VEREADORES
Os Vereadores serão convidados a participar das reuniões de trabalho do Programa
"Câmara Itinerante”.
Para este fim, poderão usar da palavra durante dez minutos cada um, em cada
reunião. Caso seja o Vereador citado por qualquer membro da comunidade,
indagado ou se sentir na necessidade de manifestar sua opinião, por motivo de
Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha — ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax: (28) 2
3537 — 2084. E-mail: camaraiconha(dyahoo.com.br
Site: www.camaraiconha.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA -— ES
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defesa de seu posicionamento ideológico, poderá o mesmo utilizar o prazo máximo
de mais dez minutos.
Caso o Presidente da reunião informal e itinerante, perceba que o assunto se
distanciou do objetivo principal, poderá dar prosseguimento ao evento, passando a
palavra ao próximo munícipe.
V- DA PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE
Em todas as reuniões de trabalho serão convidadas a participar as lideranças
comunitárias, assim como os agentes públicos que residam em cada região, bem
como profissionais liberais, empresários, autoridades classistas, políticas,
eclesiásticas, da segurança, judiciárias, enfim, os cidadãos(ás) identificados como
agentes ativos das mesmas regiões comunitárias.
VI- DA ORGANIZAÇÃO DAS REUNIÕES DE TRABALHO
As reuniões serão organizadas pelo Presidente da Câmara Municipal, com apoio e
participação das entidades representativas dos moradores e das escolas instaladas
em cada uma das regiões, cujas direções queiram auxiliar o Poder Legislativo.
A Câmara disponibilizará funcionários assim como equipamentos que serão
instalados onde se realizará a Câmara Itinerante, que deverão estar aptos para
auxiliar os Vereadores e participantes do evento, principalmente relacionadas com
informações e mecanismos de funcionamento do Poder Legislativo.
Uma equipe da Câmara Municipal fará antecipadamente visita ao local definido para
a realização do evento, a fim de conhecer suas condições físicas e estruturais, para
oportunamente instalar o equipamento e o fornecimento de material necessário.
Vil - DO COMPROMISSO DA CÂMARA COM A COMUNIDADE
As Reuniões de Trabalho servirão para debater assuntos mais importantes de cada
região comunitária, sempre na busca de suas soluções, e na análise global da
estrutura de cada região com o intuito de prepará-las para o futuro.
No encerramento, de comum acordo entre Vereadores e comunidade, será marcada
nova reunião, cuja data será definida em conjunto, para que a Câmara Municipal,
buscando atingir os fundamentos para que foi criado o Programa, retorne ao local
com soluções, informações, e enfim, dar ciência aos moradores sobre as
providências tomadas para cumprir com suas finalidades.
VII - DA DIVULGAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
Caberá à Câmara dar ampla divulgação e promoção ao Programa "Câmara
Itinerante”, bem como registrar, em resumo sucinto, os trabalhos realizados.
Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha — ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax: (28) 3
3537 — 2084. E-mail: camaraiconha(Dyahoo.com.br
Site: www.camaraiconha.es.gov.br
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IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As reuniões serão abertas e encerradas pelo Presidente, que as dirigirá. Estes
encontros com as comunidades reunidas serão denominados de Reuniões de
Trabalho, não contendo caráter deliberativo, e se constituirão em trabalho relevante,
sem a percepção de qualquer remuneração.
Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha — ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax: (28) 4
3537 — 2084. E-mail: camaraiconha(Dyahoo.com.br
Site: www.camaraiconha.es.gov.br.

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