| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2012 |
| Date | 2012-06-29 |
| Ementa | ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO Nº 001/2011, DE 13 DE ABRIL DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME E ADIANTAMENTO PARA DESPESAS MIÚDAS DE PRONTO PAGAMENTO E UTILIZAÇÃO. |
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PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO Nº 001/2012. CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA - ES y Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Resolução nº 001/2011, de 13 de abril de 2011, que dispõe sobre o regime de adiantamento para despesas miúdas de pronto pagamento e utilização. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela sanciona a seguinte Resolução. Art. 1º. O artigo 1º da Resolução nº 001/2011, de 13 de abril de 2011, que dispõe sobre o regime de adiantamento para despesas miúdas de pronto pagamento e utilização, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: Art. 1º. Parágrafo único. No período de férias ou licença do Contador, o responsável pelo adiantamento será o Diretor Administrativo. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Iconha, 29 de junho de 2012. JOS LOS CHECON sidente da Câmara sas 2 MARuLine RC Lo LOVATLMACARINI MARGARETH RABELLO PAULINO Vice-Presidente Secretária Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha — ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax: 1 (28) 3537 — 2084. E-mail: camaraiconhaQDyahoo.com.br Site: www.camaraiconha.es.gov.br