| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2012 |
| Date | 2012-08-15 |
| Ementa | REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI Nº 643/2011 DE 18 DE MAIO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE ICONHA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA — ES PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO Nº 002/2012, DE 15 DE AGOSTO DE 2012. Regulamenta a aplicação da Lei nº 643/2011, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Iconha, no âmbito da Câmara Municipal e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iconha no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Iconha, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.488, de 11 de julho de 2012, faz saber que o plenário aprovou e ela sanciona a seguinte Resolução. RESOLVE: Art. 1º. O funcionamento do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Iconha, sujeita-se ao disposto na Lei nº 643/2011, 18 de maio de 2011 (Lei que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno), à legislação e normas regulamentares aplicáveis ao Município de Iconha, ao conjunto de instruções normativas que compõem o Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle desta administração e às regras constantes desta Resolução. Art. 2º. Os sistemas administrativos a que se refere o inciso V do artigo 8º da Lei nº 643/2011, serão definidos e divididos em Resolução específica a ser elaborada após a publicação de Decreto Municipal que regulamentará a matéria. Art. 3º. O Sistema de Controle Intemo da Câmara Municipal elaborará o Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle após publicação de Instrução Normativa pela UCCI (Unidade Central de Controle Interno) do Município que orientará sobre a matéria, conforme dispõe o artigo 3º do Decreto Municipal nº 2.488/2012. Art. 4º. Na definição dos procedimentos de controle, deverão ser priorizados os controle preventivos, destinados a evitar a ocorrência de erros, desperdícios, irregularidades ou ilegalidades, sem prejuízo de controles corretivos, exercidos após a ação. Parágrafo único. As competências e responsabilidades da Controladoria Interna estão elencadas no artigo 8º da Lei nº 643/2011 e nesta Resolução, podendo ainda a Controladoria Interna, realizar outras atividades para a manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno. Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha — ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax: 1 (28) 3537 — 2084. E-mail: camaraiconhafdyahoo com.br Site: www.camaraiconha.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA — ES PODER LEGISLATIVO Art. 5º. A Câmara Municipal de Iconha é entendida como unidade executora do Sistema de Controle, no exercício das atividades de controle intemo inerentes às suas funções finalísticas ou de caráter administrativo. Art. 6º. O Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Iconha tem as seguintes responsabilidades: | — exercer os controles estabelecidos nos diversos sistemas administrativos afetos à sua área de atuação, no que tange a atividades específicas ou auxiliares, objetivando a observância à legislação, a salvaguarda do patrimônio e a busca da eficiência operacional; Il - exercer o controle, em seu nível de competência, sobre o cumprimento dos objetivos e metas definidas nos programas constantes do Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Orçamento Anual e no cronograma de execução mensal de desembolso; HI — exercer o controle sobre o uso e guarda de bens pertencentes à Câmara Municipal de Iconha, colocando à disposição de qualquer pessoa física ou entidades que os utilize no exercício de suas funções; IV — avaliar, sob o aspecto da legalidade, a execução dos contratos, convênios e instrumentos congêneres, afetos ao respectivo sistema administrativo que seja parte; V — comunicar à Unidade Central de Controle Interno do Município qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária. Art. 7º. O Sistema de Controle Intemo da Câmara Municipal deverá informar a Unidade Central de Controle Interno do Município, para fins de cadastramento, até o dia 30 de agosto de 2012, o nome de seu representante, comunicando de imediato as eventuais substituições. Parágrafo Único. O representante do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal tem como missão dar suporte ao funcionamento do Sistema de Controle Interno em seu âmbito de atuação e serve de elo com a Unidade Central de Controle Interno do Município, tendo como principais atribuições: | — prestar apoio na identificação dos “pontos de controle” inerentes ao sistema administrativo, assim como, no estabelecimento dos respectivos procedimentos de controle; Il — coordenar o processo de desenvolvimento, implementação ou atualização do Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle; ll — exercer o acompanhamento sobre a efetiva observância do Manual de Rotinas Intemas e Procedimentos de Controle; Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha — ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax: 7) (28) 3537 — 2084. E-mail: camaraiconha(dyahoc com.br Site: www.camaraiconha.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA — ES PODER LEGISLATIVO IV — encaminhar à Unidade Central de Controle Intemo, na forma documental, as situações de irregularidades ou ilegalidades que vierem a seu conhecimento mediante denúncias ou outros meios, juntamente com indícios de provas; V — adotar providências para as questões relacionadas ao Tribunal de Contas do Estado afetas à sua unidade; VI — atender às solicitações da Unidade Central de Controle Interno quanto às informações, providências e recomendações; VII — comunicar à chefia superior, com cópia para a Unidade Central de Controle Interno, as situações de ausência de providências para a apuração e/ou regularização de desconformidades, bem como comunicar à Unidade Central de Controle Interno qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária. Art. 8º. As atividades de auditoria interna a que se refere o Inciso V, do artigo 8º, da Lei nº 643/2011, terão como enfoque a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles. Art. 9º. Qualquer servidor público é parte legítima para denunciar a existência de irregularidades ou ilegalidades, podendo fazê-lo diretamente à Unidade Central de Controle Interno ou através dos representantes das unidades executoras do Sistema de Controle Intemo, sempre por escrito e com clara identificação do denunciante, da situação constatada e da(s) pessoa(s) ou unidade(s) envolvida(s), anexando, ainda, indícios de comprovação dos fatos denunciados. Parágrafo único. É de responsabilidade da Unidade Central de Controle Intemo, de forma motivada, acatar ou não a denúncia, podendo efetuar averiguações para confirmar a existência da situação apontada pelo denunciante. Art. 10. Para o bom desempenho de suas funções, caberá à Unidade Central de Controle Interno solicitar, ao responsável, o fornecimento de informações ou esclarecimentos e/ou a adoção de providências. Art. 11. Se em decorrência dos trabalhos de auditoria interna, de denúncias ou de outros trabalhos ou averiguações executadas pela Unidade Central de Controle Interno, forem constatadas irregularidades ou ilegalidades, a esta caberá alertar formalmente a autoridade administrativa competente indicando as providências a serem adotadas. Parágrafo único. Fica vedada a participação de servidores lotados na Unidade Central de Controle Interno em comissões inerentes a processos administrativos ou sindicâncias destinadas a apurar irregularidades ou ilegalidades, assim como, em comissões processantes de tomadas de contas. Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha — ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax: 3 (28) 3537 — 2084. E-mail: camaraiconha(Byahoo com.br Site: www.camaraiconha.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA — ES PODER LEGISLATIVO Art. 12. O responsável pelo Sistema de Controle Interno deverá representar ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas. Art. 13. Caberá à Unidade Central de Controle Interno prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos desta Resolução, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.488/2012. Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Iconha-ES, 15 de agosto de 2012. JoséCários Checon Presidente DA ASNUR Marcelo Lovati Macarini Margareth Rabello Paulino Vice-Presidente Secretária Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha — ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax: 4 (28) 3537 — 2084. E-mail: camaraiconha(Byahoo com.br Site: www.camaraiconha.es.leg.br