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norma nº 2/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2012
Date 2012-08-15
EmentaREGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI Nº 643/2011 DE 18 DE MAIO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE ICONHA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA — ES
PODER LEGISLATIVO
RESOLUÇÃO Nº 002/2012, DE 15 DE AGOSTO DE 2012.
Regulamenta a aplicação da Lei nº 643/2011, de 18
de maio de 2011, que dispõe sobre o Sistema de
Controle Interno do Município de Iconha, no
âmbito da Câmara Municipal e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iconha no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle
Interno da Câmara Municipal de Iconha, em conformidade com o Decreto Municipal nº
2.488, de 11 de julho de 2012, faz saber que o plenário aprovou e ela sanciona a
seguinte Resolução.
RESOLVE:
Art. 1º. O funcionamento do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de
Iconha, sujeita-se ao disposto na Lei nº 643/2011, 18 de maio de 2011 (Lei que dispõe
sobre o Sistema de Controle Interno), à legislação e normas regulamentares aplicáveis
ao Município de Iconha, ao conjunto de instruções normativas que compõem o Manual
de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle desta administração e às regras
constantes desta Resolução.
Art. 2º. Os sistemas administrativos a que se refere o inciso V do artigo 8º da Lei
nº 643/2011, serão definidos e divididos em Resolução específica a ser elaborada após a
publicação de Decreto Municipal que regulamentará a matéria.
Art. 3º. O Sistema de Controle Intemo da Câmara Municipal elaborará o Manual
de Rotinas e Procedimentos de Controle após publicação de Instrução Normativa pela
UCCI (Unidade Central de Controle Interno) do Município que orientará sobre a matéria,
conforme dispõe o artigo 3º do Decreto Municipal nº 2.488/2012.
Art. 4º. Na definição dos procedimentos de controle, deverão ser priorizados os
controle preventivos, destinados a evitar a ocorrência de erros, desperdícios,
irregularidades ou ilegalidades, sem prejuízo de controles corretivos, exercidos após a
ação.
Parágrafo único. As competências e responsabilidades da Controladoria Interna
estão elencadas no artigo 8º da Lei nº 643/2011 e nesta Resolução, podendo ainda a
Controladoria Interna, realizar outras atividades para a manutenção e aperfeiçoamento
do Sistema de Controle Interno.
Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha — ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax: 1
(28) 3537 — 2084. E-mail: camaraiconhafdyahoo com.br
Site: www.camaraiconha.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA — ES
PODER LEGISLATIVO
Art. 5º. A Câmara Municipal de Iconha é entendida como unidade executora do
Sistema de Controle, no exercício das atividades de controle intemo inerentes às suas
funções finalísticas ou de caráter administrativo.
Art. 6º. O Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Iconha tem as
seguintes responsabilidades:
| — exercer os controles estabelecidos nos diversos sistemas administrativos
afetos à sua área de atuação, no que tange a atividades específicas ou auxiliares,
objetivando a observância à legislação, a salvaguarda do patrimônio e a busca da
eficiência operacional;
Il - exercer o controle, em seu nível de competência, sobre o cumprimento dos
objetivos e metas definidas nos programas constantes do Plano Plurianual, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, no Orçamento Anual e no cronograma de execução mensal de
desembolso;
HI — exercer o controle sobre o uso e guarda de bens pertencentes à Câmara
Municipal de Iconha, colocando à disposição de qualquer pessoa física ou entidades que
os utilize no exercício de suas funções;
IV — avaliar, sob o aspecto da legalidade, a execução dos contratos, convênios e
instrumentos congêneres, afetos ao respectivo sistema administrativo que seja parte;
V — comunicar à Unidade Central de Controle Interno do Município qualquer
irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade
solidária.
Art. 7º. O Sistema de Controle Intemo da Câmara Municipal deverá informar a
Unidade Central de Controle Interno do Município, para fins de cadastramento, até o dia
30 de agosto de 2012, o nome de seu representante, comunicando de imediato as
eventuais substituições.
Parágrafo Único. O representante do Sistema de Controle Interno da Câmara
Municipal tem como missão dar suporte ao funcionamento do Sistema de Controle
Interno em seu âmbito de atuação e serve de elo com a Unidade Central de Controle
Interno do Município, tendo como principais atribuições:
| — prestar apoio na identificação dos “pontos de controle” inerentes ao sistema
administrativo, assim como, no estabelecimento dos respectivos procedimentos de
controle;
Il — coordenar o processo de desenvolvimento, implementação ou atualização do
Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle;
ll — exercer o acompanhamento sobre a efetiva observância do Manual de
Rotinas Intemas e Procedimentos de Controle;
Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha — ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax: 7)
(28) 3537 — 2084. E-mail: camaraiconha(dyahoc com.br
Site: www.camaraiconha.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA — ES
PODER LEGISLATIVO
IV — encaminhar à Unidade Central de Controle Intemo, na forma documental, as
situações de irregularidades ou ilegalidades que vierem a seu conhecimento mediante
denúncias ou outros meios, juntamente com indícios de provas;
V — adotar providências para as questões relacionadas ao Tribunal de Contas do
Estado afetas à sua unidade;
VI — atender às solicitações da Unidade Central de Controle Interno quanto às
informações, providências e recomendações;
VII — comunicar à chefia superior, com cópia para a Unidade Central de Controle
Interno, as situações de ausência de providências para a apuração e/ou regularização de
desconformidades, bem como comunicar à Unidade Central de Controle Interno qualquer
irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade
solidária.
Art. 8º. As atividades de auditoria interna a que se refere o Inciso V, do artigo 8º,
da Lei nº 643/2011, terão como enfoque a avaliação da eficiência e eficácia dos
procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, cujos
resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o
aprimoramento de tais controles.
Art. 9º. Qualquer servidor público é parte legítima para denunciar a existência de
irregularidades ou ilegalidades, podendo fazê-lo diretamente à Unidade Central de
Controle Interno ou através dos representantes das unidades executoras do Sistema de
Controle Intemo, sempre por escrito e com clara identificação do denunciante, da
situação constatada e da(s) pessoa(s) ou unidade(s) envolvida(s), anexando, ainda,
indícios de comprovação dos fatos denunciados.
Parágrafo único. É de responsabilidade da Unidade Central de Controle Intemo,
de forma motivada, acatar ou não a denúncia, podendo efetuar averiguações para
confirmar a existência da situação apontada pelo denunciante.
Art. 10. Para o bom desempenho de suas funções, caberá à Unidade Central de
Controle Interno solicitar, ao responsável, o fornecimento de informações ou
esclarecimentos e/ou a adoção de providências.
Art. 11. Se em decorrência dos trabalhos de auditoria interna, de denúncias ou de
outros trabalhos ou averiguações executadas pela Unidade Central de Controle Interno,
forem constatadas irregularidades ou ilegalidades, a esta caberá alertar formalmente a
autoridade administrativa competente indicando as providências a serem adotadas.
Parágrafo único. Fica vedada a participação de servidores lotados na Unidade
Central de Controle Interno em comissões inerentes a processos administrativos ou
sindicâncias destinadas a apurar irregularidades ou ilegalidades, assim como, em
comissões processantes de tomadas de contas.
Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha — ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax: 3
(28) 3537 — 2084. E-mail: camaraiconha(Byahoo com.br
Site: www.camaraiconha.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA — ES
PODER LEGISLATIVO
Art. 12. O responsável pelo Sistema de Controle Interno deverá representar ao
Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e
ilegalidades identificadas e as medidas adotadas.
Art. 13. Caberá à Unidade Central de Controle Interno prestar os esclarecimentos
e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos desta Resolução, em
conformidade com o Decreto Municipal nº 2.488/2012.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Iconha-ES, 15 de agosto de 2012.
JoséCários Checon
Presidente
DA ASNUR
Marcelo Lovati Macarini Margareth Rabello Paulino
Vice-Presidente Secretária
Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha — ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax: 4
(28) 3537 — 2084. E-mail: camaraiconha(Byahoo com.br
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