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norma nº 15/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 15 / 2016
Date 2016-12-14
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
native_id1131

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CAMARA MUNICIPAL DE ICONHA/ES
CNPJ 03.251.593/0001-24
CERTIFICO QUE O PRESENTE ATO FOI
po PUBLICADO NO ÁTRIO DESTA CASA
Câmara Municipal de Iconha-ES DE LEIS CONFORME O ARTB4 DA
Poder Legislativo RR o
RESOLUÇÃO Nº 015/2016
Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo.
Art. 1º. Os artigos 11, 23,149, 154 e 155 passarão a viger com seguintes redações:
Art 11. A eleição dos membros da Mesa far-se-á por votação aberta, nominal,
exigida maioria absoluta de votos em primeira votação e maioria simples em
segunda votação, presente a maioria absoluta dos Vereadores e observadas
as seguintes formalidades:
| - registro individual de candidatos, junto à mesa, com indicação expressa do
cargo que pretende concorrer;
Il - cada vereador somente pode concorrer a um cargo na Mesa Diretora;
H — comunicação pelo presidente, em voz alta, sobre as candidaturas
formalizadas, com indicação do nome do vereador e o cargo que concorre;
IV -votação para os cargos da Mesa Diretora, na seguinte ordem: presidente,
1º vice-presidente, 1º secretário; e seus substitutos: 2º vice-presidente e 2º
secretário;
V - chamada nominal, em ordem alfabética, dos Vereadores para votação
aberta;
VI - apuração dos votos pelo Presidente;
VII - proclamação do resultado, em voz alta, pelo Presidente;
VIII - realização de segunda votação, com os dois Vereadores mais votados
para cada cargo, quando, na primeira, não se alcançar maioria absoluta;
IX - eleição do candidato mais idoso em caso de novo empate; e
X - proclamação, pelo Presidente, do resultado final e posse imediata dos
eleitos.
Art. 23 (...)
Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha — ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax: (28) 3537
2084. E-mail: camaraiconha(Dyahoo.com.br
Site: ==
— a
Câmara Municipal de Iconha-ES
Poder Legislativo
a) (...)
XXII - desempatar as votações simbólica e nominal;
(...)
82º - O Presidente não poderá, senão na qualidade de membro da Mesa,
oferecer proposição ou votar em plenário, exceto para desempatar o resultado
de votação simbólica ou nominal.
Art. 149. São dois os processos de votação:
1 - simbólico; e
1 - nominal;
$1º - Escolhido o processo de votação, outro não será admitido, quer para a
matéria principal, quer para emenda ou subemenda a ela referentes.
82º - O início da votação de matéria constante da Ordem do Dia e a verificação
e “quorum” serão sempre precedidos de toque da campainha.
83º - Em caso de empate de votação simbólica ou nominal haverá nova
votação na mesma sessão e, se persistir o empate, o Presidente a
desempatará.
Art. 154. As votações serão, preferencialmente, realizadas por voto nominal.
Art. 155. Nenhuma votação será realizada por escrutínio secreto.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
Iconha - ES, 14 de dezembro de 2016.
Marcos J eiriz Soares
A j da Câmara Vélile de
dson Brandão Paulino Valdeci Cestari
Vice-Presidente Secretário
Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha — ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax: (28) 3537 —- 2
2084. E-mail: camaraiconha(Dyahoo.com.br
Site: www.camaraiconha.es.leg.br

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