| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2017 |
| Date | 2017-06-14 |
| Ementa | INCLUI DISPOSITIVO NO ARTIGO 71 DA RESOLUÇÃO Nº 05, DE 09 DE OUTUBRO DE 1990 REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICIPAL DE ICONHAES CNPJ 03.251.699/0009.24 O PRESENTE ATO POL Bs < CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA — ES” PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO Nº 007/2017 Inclui dispositivo no artigo 71 da Resolução nº 05, de 09 de outubro de 1990 Regimento Interno da Câmara Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica acrescido ao artigo 71 da Resolução 05, de 09 de outubro de 1990- Regimento Interno da Câmara de Iconha/ES, o $ 3º, passando a vigorar com a seguinte redação. 8 3º- O tempo destinado aos líderes de partido será, exclusivamente, para tratar ou debater sobre assuntos de cunho partidário, sendo vedado o debate sobre temas omitidos ou discutidos em plenário no período destinado aos oradores, sob pena do disposto no art. 23, inciso VII, deste Regimento. Art. 2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Iconha, ES, 14 de julho de 20017. -—7 |, o José Antônio Marconsini | Presidente Alan da Silva Lovatti Mar ati arini Vice-Presidente Secretário Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha - ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax: (28) 3537 — 2084. E-mail: camaraiconha(dyahoo.com.br Site: www.camaraiconha.es.gov.br.