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norma nº 7/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-06-14
EmentaINCLUI DISPOSITIVO NO ARTIGO 71 DA RESOLUÇÃO Nº 05, DE 09 DE OUTUBRO DE 1990 REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICIPAL DE ICONHAES
CNPJ 03.251.699/0009.24
O PRESENTE ATO POL
Bs
<
CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA — ES”
PODER LEGISLATIVO
RESOLUÇÃO Nº 007/2017
Inclui dispositivo no artigo 71 da
Resolução nº 05, de 09 de outubro de 1990
Regimento Interno da Câmara Municipal de
Iconha, Estado do Espírito Santo, e dá
outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º. Fica acrescido ao artigo 71 da Resolução 05, de 09 de outubro de 1990-
Regimento Interno da Câmara de Iconha/ES, o $ 3º, passando a vigorar com a
seguinte redação.
8 3º- O tempo destinado aos líderes de partido será, exclusivamente, para tratar ou
debater sobre assuntos de cunho partidário, sendo vedado o debate sobre temas
omitidos ou discutidos em plenário no período destinado aos oradores, sob pena do
disposto no art. 23, inciso VII, deste Regimento.
Art. 2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Iconha, ES, 14 de julho de 20017. -—7 |, o
José Antônio Marconsini
| Presidente
Alan da Silva Lovatti Mar ati arini
Vice-Presidente Secretário
Rua Muniz Freire, 305, Centro, Iconha - ES. Cep: 29280-000. Pabx: (28) 3537-1263. Fax:
(28) 3537 — 2084. E-mail: camaraiconha(dyahoo.com.br
Site: www.camaraiconha.es.gov.br.

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