| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1998 |
| Date | 1998-12-30 |
| Ementa | ALTERA ARTIGO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1141 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROMULGAÇÃO DE EMENDA A LEI N° 002/98. ALTERA ARTIGO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda: Art. 1º - O art. 13 e o parágrafo único do art. 15 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 13 - A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão de instalação legislativa no dia 1º de janeiro do ano subseqüente às eleições, para posse de seus membros, do prefeito, do vice-Prefeito eleitos e devidamente diplomados. § 1º - Seguida a posse, será instalada sessão legislativa para eleição e posse dos membros da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes, cujos membros terão mandato de dois anos, proibida a recondução para o mesmo cargo no biênio imediatamente subseqüente. § 2º - No segundo ano da sessão legislativa, em data de 15 de dezembro, no horário regimental, a Câmara Municipal reunir-se-á para eleição e posse da nova Mesa Diretora e das Comissões Permanentes que iniciar-se-ão seus trabalhos à partir de 1º de janeiro do terceiro ano da legislatura. Art.15....................................................................................................... ........................................................................................................ Parágrafo Único - Na sessão legislativa extraordinária, a Câmara Municipal somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada, vedado o pagamento de parcela indenizatória em valor superior ao do subsídio mensal. Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Iconha - ES, 30 de Dezembro de 1998. MAURO ROBERTO LOURENCINI - Presidente, JADIR SOARES PEREIRA - Vice-Presidente, MARINÊS BIANCHINI RAMOS - Secretária.