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norma nº 2/1998

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 1998
Date 1998-12-30
EmentaALTERA ARTIGO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROMULGAÇÃO DE EMENDA A LEI N° 002/98.
ALTERA ARTIGO DA LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE ICONHA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ICONHA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ela promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º - O art. 13 e o parágrafo único do art. 15 da Lei Orgânica do 
Município passa a vigorar com a seguinte redação:
 Art. 13 - A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão de instalação 
legislativa no dia 1º de janeiro do ano subseqüente às eleições, para posse de 
seus membros, do prefeito, do vice-Prefeito eleitos e devidamente diplomados.
§ 1º - Seguida a posse, será instalada sessão legislativa para eleição e posse dos 
membros da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes, cujos membros 
terão mandato de dois anos, proibida a recondução para o mesmo cargo no 
biênio imediatamente subseqüente.
§ 2º - No segundo ano da sessão legislativa, em data de 15 de dezembro, no 
horário regimental, a Câmara Municipal reunir-se-á para eleição e posse da 
nova Mesa Diretora e das Comissões Permanentes que iniciar-se-ão seus 
trabalhos à partir de 1º de janeiro do terceiro ano da legislatura.
Art.15.......................................................................................................
........................................................................................................
Parágrafo Único - Na sessão legislativa extraordinária, a Câmara Municipal 
somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada, vedado o 
pagamento de parcela indenizatória em valor superior ao do subsídio mensal.
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Iconha - ES, 30 de Dezembro de 1998.
MAURO ROBERTO LOURENCINI - Presidente, JADIR SOARES 
PEREIRA - Vice-Presidente, MARINÊS BIANCHINI RAMOS - Secretária.

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