| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1171 / 2020 |
| Date | 2020-10-27 |
| Ementa | TOMBA COMO PATRIMÓNIO HISTÓRICO, CULTURAL, ARTÍSTICO E MATERIAL DO MUNICÍPIO "ESPAÇO CULTURAL ZOÉ RODRIGUES MISSÁGIA", POPULAR CASA DA CULTURA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 LEI Nº 1.171 DE 27 DE OUTUBRO 2020 TOMBA COMO PATRIMÓNIO HISTÓRICO, CULTURAL, ARTÍSTICO E MATERIAL DO MUNICÍPIO "ESPAÇO CULTURAL ZOÉ RODRIGUES MISSÁGIA", POPULAR CASA DA CULTURA O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos artigos 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica tombado na condição de Patrimônio Cultural, Material, Histórico e Artístico, o espaço público conhecido como "Espaço Cultural Zoé Rodrigues Misságia", popular casa da Cultura, situada na Avenida Coronel Antônio Duarte, s/nº, neste Município de Iconha, Estado do Espirito Santo. Art. 2°. O referido patrimônio disposto no artigo 1º não poderá ser destruído, demolido, mutilado, reparado, pintado, sem prévia autorização do Gabinete do Prefeito, através da Gerência de Esporte, Turismo, Cultura e Lazer do município, sob pena de multa pelo dano causado, consoante disposto no artigo 7° da Lei nº 201 de 30 de dezembro de 1999. Art. 3°. Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do município de Iconha procederá o registro no Livro Tombo. Art. 4°. O património disposto no artigo 1º ficará sujeito a vigilância permanente da Gerência de Esporte, Turismo, Cultura e Lazer, que deverá inspecioná-lo uma vez por ano. Art. 5º. No que esta Lei for omissa e desde que com ela não confronte, aplicar-se-á as regras constantes da legislação Estadual e Nacional. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de outubro do ano de 2020 (dois mil e vinte). João Paganini Prefeito Municipal