| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1172 / 2020 |
| Date | 2020-11-27 |
| Ementa | CONVÊNIO DE CESSÃO DE SERVIDOR QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA E O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 LEI Nº 1.172 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020. CONVÊNIO DE CESSÃO DE SERVIDOR QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA E O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1°. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica com o Governo do Estado do Espírito Santo, para cessão de 01 (um) servidor, sem ônus para o município de Iconha, de modo que o ônus da remuneração do servidor cedido será do Estado do Espirito Santo, incluindo a contribuição previdenciária devida ao IPASIC - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Iconha. Art. 2°. A vigência do convênio a ser firmado com base no artigo 1° desta Lei será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, 11 da Lei nº 8.666/93, no interesse da municipalidade. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro de 2020 (dois mil e vinte). João Paganini Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 MINUTA DE CONVÊNIO CONVÊNIO N° 002/2021 PROCESSO N° 221/2020 CONVÊNIO DE CESSÃO DE SERVIDOR QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA E O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA, órgão administrativo do Poder Legislativo Municipal de Iconha, com sede à Rua Deolindo Paganini, nº 09, Jardim Jandyra, Iconha-ES, CEP 29.280-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.251.599/0001-24, neste ato representada pelo Presidente da Mesa Diretora, Sr. Marcelo Lovati Macarini, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Área Rural, nº s/n, Morro da Palha, Iconha-ES, CEP: 29.280-000, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.024.177- 07, portador da Carteira de Identidade RG nº 1688247 SSP ES, em conjunto com o Vice Presidente da Mesa Diretora, Sr. Alan da Silva Lovatti, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Rua Manoel Jackues soares, nº 195, Jardim Jandyra, Iconha-ES, CEP: 29.280-000, inscrito no CPF/MF sob o nº 122.419.027-05, portador da Carteira de Identidade RG n° 31604 SPTC ES, e com o Secretário da Mesa Diretora, Sr. Luiz Carlos Smider, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Distrito de Palmital, Zona Rural, Iconha-ES, CEP: 29.280-000, inscrito no CPF/MF sob o nº 017.067.207-77 portador da Carteira de Identidade RG nº 995708 SPTC ES, aqui denominada CEDENTE e o GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Sete de Setembro, nº 362, Centro, Vitória-ES, CEP: 29.015-000, neste ato representado pela Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, Sra. Cyntia Figueira Grillo, conforme disposto no Decreto Estadual nº. 2075-S, de 30 de novembro de 2015 e Decreto Estadual nº. 0442-S de 01 de abril de 2020, aqui denominado CESSIONÁRIO, com fulcro na Lei Municipal nº _________, e nº 013/90 em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1. Destina-se o presente Convênio à cessão por parte da Câmara Municipal de Iconha da servidora EURIANA SARTÓRIO RANGEL, ocupante do cargo de PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 Escriturário, matrícula 276, para atuar junto ao Governo do Estado do Espírito Santo. 1.2. A presente cessão será regida pela Lei Municipal nº ________________ e Lei Municipal n° 013/90, especificamente em seu artigo nº115 e Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA DAS ATRIBUIÇÕES DA SERVIDORA 2.1. As atribuições da servidora cedida para o Governo do Estado do Espírito Santo serão por este definidas. 2.2. A jornada de trabalho da servidora cedida será de 30 (trinta) horas semanais, conforme a Legislação Municipal de Iconha, executada em local a ser estipulado pelo Governo do Estado do Espírito Santo. CLÁUSULA TERCEIRA DO PAGAMENTO 3.1. Cumpre ao Governo do Estado do Espírito Santo ressarcir ao cedente o valor integral dos custos de pagamento dos vencimentos da servidora cedida, com todas as vantagens pecuniárias que incorpora e/ou que venham a ser incorporadas, e demais encargos sociais e legais respectivos, a que fizer jus, bem como o desconto e repasse da contribuição previdenciária para o Regime Próprio de Previdência Social, exonerando o cedente de todas e quaisquer obrigações onerosas sobre a folha de pagamento da servidora cedida. 3.2. O cedente enviará ofício ao Governo do Estado do Espírito Santo até o quinto dia útil do mês subsequente à competência da folha de pagamento da servidora cedida, especificando as verbas pagas àquela e as repassadas ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Iconha - IPASIC, acompanhado do respectivo holerite, devendo o cessionário efetuar o ressarcimento até o último dia útil do referido mês. CLÁUSULA QUARTA DO REGIME PREVIDENCIÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 4.1. A servidora cedida terá como vínculo previdenciário aquele previsto pela legislação do Município de Iconha, sendo o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Iconha - IPASIC. 4.2. O Governo do Estado do Espírito Santo ressarcirá ao cedente todo valor relativo à contribuição previdenciária da servidora cedida, que serão realizadas ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Iconha - IPASIC, nos trâmites constantes do item 3.2 da cláusula terceira. CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1. O presente Convênio vigorará a partir de 1° de janeiro de 2021, tendo como termo final a data de 31 de dezembro de 2021, admitida sua prorrogação, por iguais e sucessivos períodos, no limite de 60 (sessenta meses), por meio de termo aditivo próprio, nos ditames do art. 57, 11, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA DA FISCALIZAÇÃO 6.1. Fica assegurado o livre acesso dos servidores da Câmara Municipal de Iconha, a qualquer tempo, a todos os atos e fatos relacionados direta e indiretamente com o ajuste pactuado, quando no desempenho das atividades de acompanhamento e controle. CLÁUSULA SÉTIMA DA PUBLICAÇÃO 7.1. O Governo do Estado do Espírito Santo providenciará a publicação deste Convênio, em extrato no Diário Oficial do Estado, no prazo de vinte dias após sua assinatura, responsabilizando-se pelas despesas, na forma do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA DA DENÚNCIA E RESCISÃO 8.1. Em havendo interesse de qualquer das partes, o presente Convênio poderá ser modificado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, observadas as PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 normas, instrumentos legais e regulamentos vigentes, desde que mantido o seu objeto. 8.2. Eventuais omissões, divergências ou dúvidas oriundas do presente Convênio serão dirimidas mediante consultas e entendimentos entre as partes convenentes, assinando-se, sempre que necessário, o correspondente termo aditivo. CLÁUSULA NONA DO FORO 9.1. As partes, em comum acordo, elegem o Foro da Comarca de Iconha-ES, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes convenentes, a fim de que se produzam seus efeitos. Iconha-ES, 27 de novembro de 2020. Marcelo Lovati Macarini PRESIDENTE DA MESA DIRETORA Alan da Silva Lovatti VICE-PRESIDENTE DA MESA DIRETORA Luiz Carlos Smider SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA Renato Casagrande GOVERNADOR DO ESTADO