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norma nº 1172/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1172 / 2020
Date 2020-11-27
EmentaCONVÊNIO DE CESSÃO DE SERVIDOR QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA E O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
LEI Nº 1.172 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.
CONVÊNIO DE CESSÃO DE SERVIDOR QUE 
ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA 
MUNICIPAL DE ICONHA E O GOVERNO DO 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando 
de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, 
bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem 
a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei.
Art. 1°. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a firmar Convênio de 
Cooperação Técnica com o Governo do Estado do Espírito Santo, para cessão de 
01 (um) servidor, sem ônus para o município de Iconha, de modo que o ônus da 
remuneração do servidor cedido será do Estado do Espirito Santo, incluindo a 
contribuição previdenciária devida ao IPASIC - Instituto de Previdência dos 
Servidores do Município de Iconha. 
Art. 2°. A vigência do convênio a ser firmado com base no artigo 1° desta Lei será 
de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, 
nos termos do art. 57, 11 da Lei nº 8.666/93, no interesse da municipalidade. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de 
novembro de 2020 (dois mil e vinte).
João Paganini
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
MINUTA DE CONVÊNIO
CONVÊNIO N° 002/2021 
PROCESSO N° 221/2020
CONVÊNIO DE CESSÃO DE SERVIDOR QUE 
ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA 
MUNICIPAL DE ICONHA E O GOVERNO DO 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA, órgão administrativo do Poder Legislativo 
Municipal de Iconha, com sede à Rua Deolindo Paganini, nº 09, Jardim Jandyra,
Iconha-ES, CEP 29.280-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.251.599/0001-24,
neste ato representada pelo Presidente da Mesa Diretora, Sr. Marcelo Lovati 
Macarini, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Área Rural, nº s/n, Morro 
da Palha, Iconha-ES, CEP: 29.280-000, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.024.177-
07, portador da Carteira de Identidade RG nº 1688247 SSP ES, em conjunto com o 
Vice Presidente da Mesa Diretora, Sr. Alan da Silva Lovatti, brasileiro, casado, 
residente e domiciliado em Rua Manoel Jackues soares, nº 195, Jardim Jandyra, 
Iconha-ES, CEP: 29.280-000, inscrito no CPF/MF sob o nº 122.419.027-05, 
portador da Carteira de Identidade RG n° 31604 SPTC ES, e com o Secretário da 
Mesa Diretora, Sr. Luiz Carlos Smider, brasileiro, casado, residente e domiciliado 
no Distrito de Palmital, Zona Rural, Iconha-ES, CEP: 29.280-000, inscrito no 
CPF/MF sob o nº 017.067.207-77 portador da Carteira de Identidade RG nº
995708 SPTC ES, aqui denominada CEDENTE e o GOVERNO DO ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Sete de 
Setembro, nº 362, Centro, Vitória-ES, CEP: 29.015-000, neste ato representado 
pela Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, Sra. 
Cyntia Figueira Grillo, conforme disposto no Decreto Estadual nº. 2075-S, de 30 
de novembro de 2015 e Decreto Estadual nº. 0442-S de 01 de abril de 2020, aqui 
denominado CESSIONÁRIO, com fulcro na Lei Municipal nº _________, e nº 013/90 
em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, resolvem 
celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1. Destina-se o presente Convênio à cessão por parte da Câmara Municipal de 
Iconha da servidora EURIANA SARTÓRIO RANGEL, ocupante do cargo de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
Escriturário, matrícula 276, para atuar junto ao Governo do Estado do Espírito 
Santo. 
1.2. A presente cessão será regida pela Lei Municipal nº ________________ e Lei 
Municipal n° 013/90, especificamente em seu artigo nº115 e Lei Federal nº
8.666/93. 
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS ATRIBUIÇÕES DA SERVIDORA
2.1. As atribuições da servidora cedida para o Governo do Estado do Espírito 
Santo serão por este definidas. 
2.2. A jornada de trabalho da servidora cedida será de 30 (trinta) horas semanais, 
conforme a Legislação Municipal de Iconha, executada em local a ser estipulado
pelo Governo do Estado do Espírito Santo. 
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PAGAMENTO
3.1. Cumpre ao Governo do Estado do Espírito Santo ressarcir ao cedente o valor 
integral dos custos de pagamento dos vencimentos da servidora cedida, com 
todas as vantagens pecuniárias que incorpora e/ou que venham a ser 
incorporadas, e demais encargos sociais e legais respectivos, a que fizer jus, bem 
como o desconto e repasse da contribuição previdenciária para o Regime Próprio 
de Previdência Social, exonerando o cedente de todas e quaisquer obrigações 
onerosas sobre a folha de pagamento da servidora cedida. 
3.2. O cedente enviará ofício ao Governo do Estado do Espírito Santo até o quinto 
dia útil do mês subsequente à competência da folha de pagamento da servidora 
cedida, especificando as verbas pagas àquela e as repassadas ao Instituto de 
Previdência dos Servidores do Município de Iconha - IPASIC, acompanhado do 
respectivo holerite, devendo o cessionário efetuar o ressarcimento até o último 
dia útil do referido mês.
CLÁUSULA QUARTA
DO REGIME PREVIDENCIÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
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4.1. A servidora cedida terá como vínculo previdenciário aquele previsto pela 
legislação do Município de Iconha, sendo o Instituto de Previdência dos 
Servidores do Município de Iconha - IPASIC. 
4.2. O Governo do Estado do Espírito Santo ressarcirá ao cedente todo valor 
relativo à contribuição previdenciária da servidora cedida, que serão realizadas 
ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Iconha - IPASIC, nos 
trâmites constantes do item 3.2 da cláusula terceira. 
CLÁUSULA QUINTA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O presente Convênio vigorará a partir de 1° de janeiro de 2021, tendo como 
termo final a data de 31 de dezembro de 2021, admitida sua prorrogação, por 
iguais e sucessivos períodos, no limite de 60 (sessenta meses), por meio de termo 
aditivo próprio, nos ditames do art. 57, 11, da Lei nº 8.666/93. 
CLÁUSULA SEXTA
DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Fica assegurado o livre acesso dos servidores da Câmara Municipal de 
Iconha, a qualquer tempo, a todos os atos e fatos relacionados direta e 
indiretamente com o ajuste pactuado, quando no desempenho das atividades de 
acompanhamento e controle. 
CLÁUSULA SÉTIMA
DA PUBLICAÇÃO
7.1. O Governo do Estado do Espírito Santo providenciará a publicação deste 
Convênio, em extrato no Diário Oficial do Estado, no prazo de vinte dias após sua 
assinatura, responsabilizando-se pelas despesas, na forma do art. 61 da Lei 
Federal nº 8.666/93. 
CLÁUSULA OITAVA
DA DENÚNCIA E RESCISÃO
8.1. Em havendo interesse de qualquer das partes, o presente Convênio poderá 
ser modificado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, observadas as 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
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normas, instrumentos legais e regulamentos vigentes, desde que mantido o seu 
objeto. 
8.2. Eventuais omissões, divergências ou dúvidas oriundas do presente Convênio
serão dirimidas mediante consultas e entendimentos entre as partes 
convenentes, assinando-se, sempre que necessário, o correspondente termo 
aditivo. 
CLÁUSULA NONA
DO FORO
9.1. As partes, em comum acordo, elegem o Foro da Comarca de Iconha-ES, 
renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que seja, para 
dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E, por estarem 
justos e avençados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e 
forma, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes 
convenentes, a fim de que se produzam seus efeitos. 
Iconha-ES, 27 de novembro de 2020. 
Marcelo Lovati Macarini
PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
Alan da Silva Lovatti
VICE-PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
Luiz Carlos Smider
SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA
Renato Casagrande
GOVERNADOR DO ESTADO

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