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norma nº 1176/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1176 / 2020
Date 2020-12-22
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ADITAR O CONVÊNIO Nº 01/2019 PARA REPASSE FINANCEIRO A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ICONHA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
LEI Nº 1.176 DE 22 DE DEZEMBRO 2020.
FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
AUTORIZADO A ADITAR O CONVÊNIO Nº 01/2019
PARA REPASSE FINANCEIRO A FUNDAÇÃO MÉDICO 
ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE 
ICONHA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, JOÃO PAGANINI
usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição 
Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que 
regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aditar o Convênio nº 
01/2019 com a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE 
ICONHA-ES, autorizado pela Lei Municipal nº 1.062, de 19 de dezembro de 2018 para
custeio dos serviços de atendimento médico hospitalar, urgência/ emergência, assim 
como demais serviços ofertados pelo hospital referido acima, e outros de acordo com o
Plano de Trabalho a ser elaborado, garantindo o acesso, atendimento e atenção integral 
aos munícipes, de acordo com os preceitos do SUS, sob a supervisão permanente da 
Secretaria Municipal de Saúde de Iconha, dentro dos limites financeiros consignados no 
orçamento Municipal, e em observância ao disposto no inciso IV do art.3º, da Lei nº 
13.019, de 31 de Julho de 2014, e suas alterações.
Parágrafo único - O aditamento de que trata o “caput” deste artigo obedecerá aos 
termos previstos nesta lei e será limitado até o valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta
mil reais), em parcela única, apenas para o mês de dezembro de 2020, conforme 
alteração nos planos de trabalhos nos devidos processos administrativos
Art. 2º. Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, 
suplementado, se necessário, para este fim.
Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de dezembro
do ano de 2020 (dois mil e vinte).
João Paganini
Prefeito Municipal 

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