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norma nº 1177/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1177 / 2020
Date 2020-12-23
EmentaAUTORIZA PRORROGAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
LEI Nº 1.177 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE CONTRATO 
ADMINISTRATIVO DE TRABALHO 
TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA-ES, usando 
de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, 
bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam prorrogados os efeitos das Leis Municipais nº 717, de 10 de janeiro 
de 2013; nº 721, de 28 de fevereiro de 2013; nº 729, de 27 de março de 2013; nº 
736, de 29 de maio de 2013; nº 739, de 12 de junho de 2013; nº 753, de 24 de 
julho de 2013; nº 775, de 13 de novembro de 2013, apenas quanto ao cargo de 
Monitor de Transporte Escolar e de Assistente de Sala; nº 803, de 26 de fevereiro 
de 2014; nº 806, de 12 de março de 2014; nº 807, de 12 de março de 2014; nº 
810, de 09 de abril de 2014; nº 820, de 15 de maio de 2014; nº 850, de 10 de 
dezembro de 2014; nº 871, de 15 de abril de 2015; nº 888, de 15 de julho de 
2015; nº 906, de 26 de novembro de 2015, apenas quanto ao cargo de Técnico de 
Informática; nº 912, de 04 de março de 2016; nº 973, de 28 de junho de 2017; nº 
979, de 04 de agosto de 2017; nº 987, de 1º de novembro de 2017; nº 1011, de 1º 
de março de 2018; nº 1.014, de 26 de março de 2018; nº 1.017 de 16 de abril de 
2018; nº 1.053 de 03 de outubro de 2018; nº 1.058 de 1º de novembro de 2018; 
nº 1.067 de 29 de janeiro de 2019; nº 1.092 de 06 de junho de 2019; nº 1.111 de 
28 de agosto de 2019; nº 1.112 de 04 de setembro de 2019; 1.133 de 28 de 
novembro de 2019; 1.140 de 12 de dezembro de 2019; 1.143 de 30 de janeiro de 
2020; 1.147 de 03 de abril de 2020; 1.148 de 03 de abril de 2020; 1.154 de 15 de 
maio de 2020; 1.155 de 15 de maio de 2020; 1.161 de 02 de julho de2020; 1.163 
de 13 de julho de 2020 e suas respectivas alterações, até 31 de janeiro de 2021
com a ressalva constante nos parágrafos deste artigo.
§1º - Os efeitos das Leis e os contratos administrativos de trabalho temporário
formalizados pela Administração com fulcro nas Leis mencionadas no caput 
poderão ser prorrogados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal até 31 de 
janeiro de 2021, constando tal cláusula no aditivo de contrato a ser formalizado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
§2º - As disposições desta lei não se aplicam aos contratos administrativos de 
trabalho temporário formalizados para servidores lotados e atuantes na 
Secretaria Municipal de Educação em razão das férias coletivas e instabilidade 
quanto ao retorno das atividades acadêmicas presenciais em razão da pandemia 
de Covid-19.
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, 
ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários 
no orçamento vigente na época da liquidação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 23 (vinte e três) dias do mês de 
dezembro do ano de 2020 (dois mil e vinte).
João Paganini
Prefeito Municipal

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