| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 622 / 2010 |
| Date | 2010-12-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N°. 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Certifico A Foi publicada em no átrio desta municipalidade consoante com o art. 84 da LOM do município de Iconha - ES. Ag bo do esp. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHACynt Damasceno Peterle “Administração. 2009-2012” Asseterie d3 Proc" adaria Jurídica Decreto 'ngiviáaia: nº 1,540/10 LEINº 622 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010 jo Dispõe sobre a Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições” “legais; conforme: determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts: 0.e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a-matér 2 saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei! já TÍTULO r q DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO DOS DIREITO DA CRIANÇA E DO “ADOLESCENTE és, k CAPÍTULO 1 Das Disposições Gerais Art. 1º. A presente Lei dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como sobre as normas gerais para sua adequação e aplicação. Art, 2º. O atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Iconha-ES será feito através das Políticas Sociais Básicas de Educação, Assistência Social, Saúde, Esporte, Cultura, Lazer, Profissionalização e outras, assegurando-se, em todas elas, o tratamento com dignidade e respeito à liberdade e à convivência Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011 80 qe PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” familiar e comunitária, tudo em conformidade com o disposto no Título II, da Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECRIAD e o Título II, Capítulo 1, da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Art. 3º. O Município deverá criar Programas e Serviços Especiais, para atender às crianças e aos adolescentes em situação de risco e exclusão social, na ausência ou insuficiência das Políticas Sociais Básicas. Art, 4º. São atribuições dos. na Pig: Serviços Especiais: ES = IN ico EPicológico à às vítimas de TRA É rn ratos, Ae oração e abuso sexual, negligências, "maus opressão e crueldade, HI. IV. Criação de abrigos, Casa de Passagem ou estabelecer convênios com instituições destinadas ao acolhimento de crianças e adolescentes em risco pessoal e social. TÍTULO II DA POLÍTICA DO ATENDIMENTO CAPÍTULO 1 Das Disposições Preliminares Art. 5º. A Política de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente será garantida através dos seguintes órgãos: Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000' CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” I. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iconha (COMDCAI); Il. — Fundo Municipal dos Direitos da Infância e Adolescência de Iconha (FIA - Iconha); II. Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iconha (CT). CAPÍTULO II Do Conselho Municipal dos Direitos da Cilança e do Adolescente Art. 6º. Fica mantido q COMDCAL, criado ' pela Lei Municipal nº. 185, de 07 de maio de ENE o órgão a normativo e controlador das ações: em níveis, vinculado ) IADES, observada a composição paritária dos m nos té o Art. 88, Inciso II, da Lei Federal nº. 8.069/90. Ps hi Seção II Dos Membros do Conselho Art, 7º. O COMDCAI será constituído por representação paritária entre o Poder Público Municipal e Sociedade Civil Organizada, esta comprovadamente ligada à pesquisa, atendimento, proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, em funcionamento há no mínimo 02 (dois) anos no Município. Art. 8º. O COMDCAI é composto de 08 (oito) membros titulares com direito a votos, e seus respectivos suplentes, sendo: Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000, CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” I. 04 (quatro) membros e seus respectivos suplentes representando o Poder Público Municipal, indicado pelos seguintes órgãos: a. 01 titular e 01 suplente representantes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; b. 01 titular e 01 suplente representantes da Secretaria Municipal de Saúde; É 01 titular e 01 suplente representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; d. 01 titular e 01 suplente representante da Secretaria Municipal de Administração e/ou Secretaria Municipal de Finanças. oe IL 04 (quatro), | membro representando: Er Sociedade Ci critérios desertos oa taTê : i Art. 9º. O Presidente do COMDCAI éra convocar, através de ofício, todas as entidades e organizações. -da sociedade civil organizada do Município para fazerem parte deste Conselho no terceiro trimestre dos anos impares, devendo 'os interessado posa fisbtlitar-se através de comprovação documental. de rg Ca I. As entidades e organizações da sociedade civil interessadas em compor o COMDCAI deverão encaminhar as documentações comprobatórias, segundo critérios descritos no art. 7º desta lei, ao Presidente deste Conselho; IH. A seleção das organizações representativas da sociedade civil, interessadas em integrar o Conselho, far-se-ão mediante eleição entre as próprias entidades habilitadas, realizada em plenária da reunião ordinária do COMDCAI com pauta para esta finalidade; II. Os Conselheiros representantes da sociedade civil, assim como seus suplentes, serão nomeados para mandato de 02 (dois) anos, período em que não poderão ser destituídos Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-00 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011 » Vá PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” do cargo, salvo observando os mesmos critérios descritos nesta Lei ou por deliberação de 2/3 (dois terços) dos componentes do Conselho; IV. Os Conselheiros representantes da sociedade civil poderão ser reconduzidos, observando os mesmos critérios previstos nesta lei. Art. 10. Os Conselheiros e suplentes representantes dos Órgãos Públicos Municipais serão indicados pelo titular da pasta das Secretarias Municipais, dentre uma lista tríplice, formada por funcionários, dentre aqueles que-direta o jindiretamente lidam com questões pertinentes à criança e a« ade doicolieé, num prazo de 10 (dez) dias contados da salictiaçãa Print ão e posse do COMDCAI. et Parágrafo Único - os: representantes [o] Pó der Executivo serão indicados dentre aquelgã, “com rs -de decisã 'no âmbito de suas competências. = Art. 11. As tungõ ido imembrag do ;COMDCAI serão desempenhadas sem qualquer Temiineração ão,” consideradas de relevante interesse público, com seu exercíci Mitioritário, justificadas as ausências a qualquer outro serviço, desde que, para atividades próprias do Conselho. Art. 12. Havendo vacância de algum membro titular ou suplente do Poder Público Municipal, a vaga deverá ser preenchida por outro representante da mesma Secretaria Municipal para completar o mandato, indicado imediatamente através de ofício. Art. 13. Perderá a função o Conselheiro que não comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas, sem justificativa, no mesmo exercício ou por deliberação de 2/3 (dois terços) dos conselheiros que resultará em sentença irrecorrível. Art. 14. Os membros do Conselho e respectivos suplentes exercerão mandato de dois anos, admitindo-se recondução apenas uma Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000. CNPJ nº 27.165.646/0001-85 E(28) 3537-1011 2, Se PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” vez, por igual período, configurando-se período máximo de atuação de um membro no Conselho, por 04 (quatro) anos consecutivos. Parágrafo Único - Os membros titulares ou suplentes e quem os houverem sucedido ou substituído no curso dos mandatos somente poderão voltar ao cargo após 01 (um) mandato, seguindo as mesmas orientações da Lei Eleitoral. Art. 15. O COMDCAI elegerá entre os seus membros, pelo quorum mínimo de 2/3 (dois terços), a Diretoria do Conselho composta por: IL Presidente; Ê II Vice-Presidente; II. Secretário; Rm do Conselho, que Eleuéro Eh plenári seu nov. É frog a Parágrafo Único - “Havendo facáfia né Erfalquer dos outros cargos da Diretoria do Conselho, seu stices or será eleito na próxima reunião ordinária. a Art, 17. São funções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Iconha: L Formular a política de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, observados os preceitos expressos nos artigos 203, 204 e 227 da Constituição Federal, nos artigos 165 e 216 da Constituição Estadual, nos artigos 180 e 181 da Lei Orgânica Municipal, e todo o conjunto de normas do Estatuto da Criança e do Adolescente; I. Acompanhar a elaboração e avaliar a proposta orçamentária do Município nas matérias destinadas à Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 &(28) 3537-1011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” Im. Iv. VI. vi. VOL. IX. assistência social, saúde, educação indicando ao Secretário Municipal competente as modificações necessárias à consecução da política formulada; Estabelecer prioridades de atuação e definir a aplicação de recursos públicos destinados à assistência social, especialmente para o atendimento de crianças e adolescentes; Deliberar a concessão de auxílios e subvenções a entidades particulares filantrópicas e sem fins lucrativos, atuantes no atendimento ou defesa dos: direitos da criança e do TENIS das-ações de execução, E” ênto às antaiiças e es o fh, E adolescentes“ em, todos | os nív Propor aos “poderes . constituí 05,» modificações nas estruturas dos Órgãos Governamentais diretamente ligados à pro 10% ão, “proteção Ca fesa dos direitos da criança e do ado olescente;> Oferecer subsídios para a elaboração de leis atinentes aos interesses da criança e do adolescente; Deliberar sobre a conveniência e oportunidade de implementação dos programas e serviços a que se referem os incisos Il e III, do artigo 4º desta Lei, bem como sobre a criação de entidades governamentais ou a realização de consórcio intermunicipal regionalizado de atendimento a criança e ao adolescente; Proceder à inscrição de todos os programas de proteção e sócio educativos de entidades governamentais e não governamentais na forma dos artigos 90 e 91 da Lei Nº. 8.069/90, concedendo-lhes, se aprovado, certificado de Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 N, CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011 q 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” XI. XII. XII. XIV. XVI. XVII. registro, sem o qual fica vedada a participação nos fundos e direito de funcionamento; Fixar critérios de utilização, através de plano de aplicação, das doações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para o incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfão ou abandonado, de difícil colocação familiar; Incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo-de promoção, proteção e defesa da infância e juventude; f | Promover intercâmbio “com e particulares, organisinc ci visando atender: q seus objad tivi dE dades públicas e e internacionais, NM di e) pn À emi Ceres! é prestar informações sobre assuntos que digam respeito, àp omoção, proteção e defesa dos direitos: das gijançãs e dos adolescentes; SS aa Solicitar às entidades de defesa ou atendimento, cadastradas no Conselho, as indicações para o preenchimento do cargo de Conselheiro nos casos de vacância e término de mandato; Receber petições, denúncias, representações ou queixas de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados às crianças e adolescentes; Elaborar, reformular e aprovar seu Regimento Interno; Acompanhar e fiscalizar o funcionamento do Conselho Tutelar, indicando as modificações necessárias à consecução da política formulada, respeitando a autonomia do mesmo; Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011 “ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” XVIII Requer relatórios mensais circunstanciados das atividades desenvolvidas pelos conselheiros tutelares; XIX. Oficializar todas as suas decisões por meio de resoluções específicas; XX. Realizar a eleição do Conselho Tutelar, bem como, empossar, fiscalizar as atividades e deliberar sobre perda do mandato aos conselheiros. Art. 18. O COMDCAI, com prcojiicigtão do órgão encarregado do setor de planejamento, elaborará a cada dois anos um Plano de Ação e Aplicação para as atividades do Conselho e aplicação dos recursos do FIA de Iconha, a ser-obrigatoriamente incluído na proposta orçamentária do Município, + Mood Art, 19. As demais matérias pertinentes ao funcionamento do COMDCAI serão devidamênte disciplinadas pelo Regimento Interno. Fundo para Infância'e Adolescência Art. 20. Fica mantido o Fundo Municipal dos Direitos da Infância e Adolescência de Iconha criado através da Lei Municipal º. 185/99, que por ser um Fundo Especial, segue os moldes definidos no Titulo VII - Dos Fundos Especiais da Lei Federal 4320/64, vinculado operacionalmente a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SEMADES e politicamente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDCAIL, que baixará Resoluções para se fazerem cumprir suas deliberações. Art. 21. O FIA de Iconha tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência, captar e aplicar recursos em prol do desenvolvimento das ações da política de atenção integral à criança e Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 =(28) 3537-1011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” ao adolescente, em conformidade com o Plano de Ação e Aplicação do COMDCAI, $ 1º. As ações de que trata o caput deste artigo referem-se prioritariamente, entre as ações de atendimento à criança e ao adolescente, aos programas de proteção social especial e sócio- educativo à criança e ao adolescente expostos à situações de risco pessoal e social, cuja necessidade de atenção extrapola o âmbito de atuação das políticas sociais básicas. Art, 22. O FIA de Iconha 7 mr = sm de: II. HI. Iv. VI. VII. Dotação consi nada. “anualmente, no orçamento do Município para ssistência. social voltada à à criança e ao adolescente; '- FA ' Recursos provenie ntes:dos Conselhos Estadual e Nacional dos Direitos da Cri nça é do Si mi EC Doações, auxílios, aprifbniçõos é lega: Bos que lhe venham aser destinados; da, Valores oriundos de multas decorrentes de condenações em ações civis, imposição de penalidades administrativas, ações de responsabilidade nas áreas de saúde e educação e as prescritas na Lei Nº 8.069/90, artigos 245 a 258; Doações de entidades nacionais e internacionais, governamentais e não-governamentais de toda e qualquer natureza; Receitas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações dos recursos disponíveis; Produto de vendas de materiais, publicação, concursos e eventos realizados pelo COMDCAI; Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 2(28) 3537-1011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” VII. Outros recursos que lhe forem destinados. Art. 23. A conta do FIA de Iconha será movimentada através da assinatura do ordenador de despesas do Município, sempre em conformidade com as deliberações da plenária do COMDCAI. Parágrafo Único - Deverá o Presidente do COMDCAI tomar ciência de todas as receitas e despesas do FIA de Iconha, ficando responsável pelas prestações de contas e apresentação de balanços contábeis na plenária do COMDCAI. Art. 24. Compete ao COMDCAI em relação ao FIA de Iconha: I, Registrar os recur: Os Or camentár iosipróprios | do Município ou a ele transferidos: em ene fício das crianças e dos adolescentes pelo Município; Estado e pela União; IL Registrar os fecursos cá da Município através de convênios, ou Rar doações ao Fu IL Manter o «SA, pe q das aplicações financeiras levadas a efeito no: termos das resoluções específicas do COMDCAI: e IV. Liberar os recursos a serem aplicados em benefício da criança e do adolescente, nos termos das resoluções específicas do COMDCAI; V. — Administrar os recursos específicos para os programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, segundo as resoluções específicas do COMDCAL Art. 25. As despesas autorizadas a serem custeadas através da conta do FIA de Iconha se constituirão de: L Financiamento total ou parcial de programas de proteção social especial e sócio-educativo para a criança e o Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011 = PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” adolescente, constantes no Plano de Ação e Aplicação desenvolvido pelo COMDCAI; I. Pagamento pela prestação de serviços a entidades de direito privado para execução de programas ou projetos específicos previstos no Plano de Ação e Aplicação desenvolvido pelo COMDCAI e em conformidade com esta Lei; HI. Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos, necessários ao desenvolvimento dos programas ou projetos especificados no Plano de Ação e Aplicação desenvolvido pelo COMDCAI; O SR Cr E IV. Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para adequação da rede física de prestação de serviços de proteção social es ecial e :sócio-educativos à criança e ao adolescente; - V. Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de a A Cad. EM ? o gestão, planejamento, a ministraçã e controle das ações revistas nesta Le Cos E 6 VI Desenvolvimento de programas de captação e aperfeiçoamento de recursos humanos para a gestão e execução das ações prevista nesta Lei; VII. Atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável, necessárias à execução das ações e serviços mencionados nesta Lei. Art. 26. Os recursos do FIA de Iconha não poderão ser utilizados: Ê. Para manutenção dos órgãos públicos encarregados da promoção, defesa e atendimento de crianças e adolescentes na Proteção Social Básica, aí compreendido inclusive, o Conselho Tutelar e o próprio COMDCAI, que Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 228) 3537-1011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” deverá ficar a cargo do orçamento das Secretarias e/ou Departamentos aos quais aqueles estão administrativamente vinculados; I. Para manutenção das entidades não governamentais de atendimento a crianças e adolescentes, por força do disposto no art.90, caput, da Lei nº. 8.069/90, podendo ser destinados apenas aos programas de atendimento por elas desenvolvidos, nos moldes desta Lei; HI. Para o custeio das políticas básicas a cargo do Poder Público; tr AX IV. Por se tratarem de-recursos. úblicos, deve haver a maior transparência-=possível na “deliberação e aplicação dos recursos captados pelo FIArde Iconha, razão pela qual devem ser estabelecidos, com respal o'no diagnóstico da realidade local“e prioridad s previamente definidas, critérios claros-e objetivos para; seleção dos projetos e programas que” serão: “contemplados, respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, exposto no art.48, da Lei nº. 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrátiva. — $ 1º. As entidades integrantes do COMDCAI que habilitarem projetos e programas para fins de recebimento de recursos captados pelo FIA de Iconha, deverão ser consideradas impedidas de participar do respectivo processo de discussão e deliberação, não podendo gozar de qualquer privilégio em relação às demais concorrentes; $ 2º. Em cumprimento ao disposto no art.48 e parágrafo único, da Lei Complementar nº. 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, o COMDCALI apresentará relatórios mensais acerca do saldo e da movimentação de recursos do FIA de Iconha em reunião ordinária do COMDCAI. Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” Art. 27. O Fundo será regulamentado por resolução especifica expedida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iconha. CAPÍTULO VI Do Conselho Tutelar Seção I Disposições Gerais Art. 28. Fica mantido o SEE dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado atrav Lei, Municipal nº. 186/99, como órgão permanente e autônom ão jurisc encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança” do adolescente, composto de 05 (cinco) membros eso para apena de 03 (três) anos, permitida uma reeleição; = % N ê utelar deverá ser ês cada 03 (três) anos, devendo o COMDCAI constituir Comissão de Escolta composta por no mínimo de 03 (três) conselheiros, e publicar as regras em edital específico para esta finalidade. Art, 29. Os Conselheiros serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos cidadãos eleitores do Município de Iconha, em eleição presidida pelo Presidente do COMDCAI e fiscalizada pelo representante do Ministério Público. $ 1º - Podem votar os maiores de 16 (dezesseis) anos eleitores do Município inscritos até 03 (três) meses antes da eleição, munidos do Título de Eleitor e documento oficial com foto. 8 2º - A eleição será organizada mediante resolução do COMDCAI, que irá determinar a elaboração de edital próprio para esta finalidade, na forma desta Lei. Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 —.. 4 N CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011 YNS PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” Art. 30. Os conselheiros que estão no mandato poderão ser reconduzidos por uma única vez, passando por todo o processo seletivo e eleitoral. Parágrafo Único - Os conselheiros e quem os houverem sucedido ou substituído no curso dos mandatos somente poderão voltar ao cargo após 01 (um) mandato, seguindo as mesmas orientações da Lei Eleitoral. Seção II Dos Requisitos e do Regisih A as Candidaturas Art. 31. A candidatura é individual, 5 sem vinculação a partido político e em conformidade com as ;exigdfaçãas expostas nesta sessão. CNA seguintes documentos: Pe P, d ”, y AS) us Ea a q ms as I Ter reconhecida” i Jidoneidade moral, firmada através da apresentação dote Certido es Negativas Civil, Criminal e da Justiça Eleitoral; IH. Ter Idade superior a 21 (vinte um) anos; II. Fornecer declaração do próprio punho assinada que não faz uso de drogas lícitas (álcool, fumo e anfetaminas) e ilícitas; IV. Apresentar Currículum Vitae acompanhado de documentos comprobatórios; V. — Apresentar cópia dos documentos pessoais, acompanhados dos documentos originais (CPF, RG, Carteira de Trabalho e Título de Eleitor) para conferência; Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011 NY PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” VI | Ter disponibilidade para cumprir jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, com sobre aviso e plantões, considerando 40 horas semanais; VII Residir no Município há no mínimo 03 (três) anos e permanecer residindo durante todo o mandato; VII. Apresentar certificado de conclusão do Ensino Médio; IX. Não ter sido penalizado com a destituição da função de Conselheiro Tutelar; , X. Não ter vínculo feio fo oprietário ou funcionário de estabelecimentos que sofrem fiscalização do Conselho Tutelar, tais como, bares e boat: es; dentre outros; XI Não ocupar cargo efeti e natureza político-partidário; XII Ser aprovado'em prova dec hecimen| s sobre português, informática e Conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança exdo) Adolescente, legislações congêneres e sobre as fases do desenvolvimento infantil. $ 1º. O Cargo de Conselheiro Tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública. 8 2º. O candidato, que for membro do COMDCAI, e desejar pleitear cargo de Conselheiro Tutelar, deveram pedir seu afastamento no ato da efetivação da inscrição. 8 3º. Submeter-se-ão a prova de conhecimentos os candidatos que preencherem os requisitos dos incisos 1 a XI. $ 4º. A Comissão de Escolha publicará a lista contendo o nome dos candidatos que forem considerados aptos a prestarem à prova de conhecimentos. Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-00 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011 N Ns PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” 8 5º. Da decisão que considerar não preenchidos os requisitos a candidatura, cabe recurso dirigido a Comissão de Escolha, a ser apresentado em 48 (quarenta e oito) horas da publicação da mesma, sendo que a Comissão de Escolha terá igual prazo para deferir ou indeferir o recurso, sem possibilidade de novo recurso. Art. 33. A Comissão de Escolha é responsável pela elaboração e realização da prova conhecimentos de caráter eliminatório, a que se refere o inciso XII do artigo anterior, observando o seguinte: I A prova será elaborada por, no mínimo, 03 (três) examinadores diferentes Ee cada área de conhecimento, sendo estes: português, informática e legislação pertinente à criança e ao adolescente, .os quais serão indicados pelo COMDCAI, dentre “cidadãos s que -detenham - notório conhecimento e “bica as: matérias e “sobre o Estatuto da Criança e Ss olescente; IH. A Comissão de, Esco hioseleciol objetivas de cada área A gortu Nan Criança e do Adol cênte, egislação(c ongêneres e fases do desenvolviment: fantil), quevalerão 01 (um) ponto cada, totalizando 30 (trinta) questões valendo 30 (trinta) pontos; rmática, Estatuto da não (dez) questões HI. A Comissão de Escolha selecionará ainda, 10 (dez) questões discursivas sobre resolutividade de casos práticos relacionados à criança e ao adolescente, na qual serão avaliados os conhecimentos da língua portuguesa e da legalidade das ações, avaliando o conhecimento, discernimento e agilidade para resolução das questões apresentadas; IV. A Comissão de Escolha irá avaliar as questões discursivas, com apoio técnico de profissionais especializados, e auferirão nota de 01 (um) a 10 (dez) a cada questão, totalizando 100 (cem) pontos; Se Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” V. As questões discursivas da prova deverão ser feitas com caneta esferográfica azul ou preta, com letra legível e não poderão conter nenhum tipo de identificação do candidato, somente o uso de código ou número fornecido no ato da inscrição; VI. | Considerar-se-á apto o candidato que atingir no mínimo 60% (sessenta por cento) na soma de cada prova, objetiva e discursiva, sendo 18 (dezoito) pontos nas questões objetivas e 60 (sessenta) pontos nas questões discursivas. AE p $ 1º. Da decisão dos examii aldies e recurso devidamente fundamentado a Comissão | E AM ser apresentado em 48 (quarenta e oito) horas da. homolog aÇ: esultado, sendo que a Comissão de Escolha terá: igual a deferir ou indeferir o recurso, sem possibilidade de no) oré á ' $ 2º. Aqueles candidatos u Eita atingir no mínimo 60% (sessenta por contebas soma da de cada À Ptova não terão suas candidaturas homologadas;-bem'/ como nãoestarão aptos a submeterem-se ao processo de elei Ga SE Art. 34. Os nomes aptos ao pedido de registro da candidatura serão protocolados e afixados em local previamente estabelecido no Edital, e os candidatos terão 48 (quarenta e oito) horas para procederem ao registro suas candidaturas e tomarem ciência das regras para a campanha eleitoral. Art. 35. Expirado o prazo para o registro de candidatura, a Comissão de Escolha publicará e afixará em local previamente estabelecido no Edital, os nome dos candidatos que protocolaram o pedido de registro da candidatura, estabelecendo prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da publicação, para o recebimento de impugnação por qualquer pessoa do Município, mediante provas circunstanciadas. Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” Art. 36. O candidato terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar de sua citação para apresentar defesa, e a Comissão de Escolha terá igual prazo para deferir ou indeferir a impugnação da candidatura, sem possibilidade de novo recurso. Art. 37. Os candidatos aptos ao processo eleitoral deverão ser submetidos à apreciação do Ministério Público, que terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para se manifestar. Art. 38. Vencidas as fases de impugnação e recursos o COMDCAI publicará a lista com os nomes dos candidatos habilitados ao processo eleitoral na imprensa local e afixará nos- órgãos públicos e principais pontos de comercio do Mumia io. / y Art. 39. O processo de escol as T previsto no Edital, no mínimo, 03 (trê: é es antes do término do mandato dos membros do. atual do Conselho Tutelar, Art. 40. É vedada ináganda eleitoral nos veículos de comunicação social admitindo-se apenas a realização de debates e entrevistas estabelecidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iconha. Parágrafo Único - A campanha Eleitoral se estenderá por período não inferior a 30 (trinta) dias. Art. 41. É proibida a propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público ou particular. Art. 42. O COMDCAI providenciará a confecção das cédulas oficiais, que serão rubricadas por um representante da Comissão de Escolha, Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 N ] CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011 N PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” 8 1º. O nome dos candidatos será disposto na cédula em ordem alfabética; 8 2º. O eleitor poderá assinalar o nome de apenas um candidato na cédula de votação. Art. 43. O voto é facultativo e seu sigilo será resguardado pela Comissão de Escolha através do isolamento do eleitor em cabine indevassável e de urna que assegure a inviolabilidade do sufrágio. Art, 44. Cada candidato poderá credenciar no máximo 01 (um) fiscal para acompanhar a votação eo processo de apuração. eo PAO Art. 45. Cada candidato poderá cadastrar apenas 01 (um) veículo para o transporte de seus'eleitores: mus Art. 46. Encerradá"a' votaçã se cederá imediatamente à contagem dos votos e sua apuração; sobr onsabilidade da Comissão de Escolha e fiscalizada pelo represen anti deMiBiatério Público. z Art. 47. Todos os documentos produzidos durante o processo eleitoral deverão ser arquivado: “de forma organizada, e guardados até a próxima eleição, salvo as cédulas-da votação, que poderão ser descartadas 01 (um) mês após a posse dos novos conselheiros tutelares. Art. 48. Apurados os resultados, fica o COMDCAI obrigado a promover um curso de capacitação teórico e prático para os 15 primeiros candidatos mais votados, ficando o conteúdo a ser definido em Resolução Específica, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas. Seção IV Da Proclamação, Nomeação e Posse dos Eleitos Art. 49. Concluída a apuração dos votos, o Presidente do COMDCAI proclamará o resultado da escolha, mandando publicar na Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” imprensa local e afixar nos órgãos públicos e principais pontos de comercio do Município, o nome dos candidatos eleitos e o número de sufrágios recebidos. 8 1º. Os 05 (cinco) primeiros mais votados serão considerados escolhidos, ficando os demais até o 15º (décimo quinto), pela ordem de votação como suplentes. 8 2º. Havendo empate na votação será considerado escolhido o que tiver o maior grau de escolaridade, e se ainda persistir o empate, o mais idoso. Art, 50. O COMDCAI irá registr ro resul ado da apuração em ata e oficiará o Prefeito Mun a pára que sejam nomeados com a respectiva publicação no- Di ro -Oficial"-do Município e após, empossados. ! “Ema Á Art. 51. Os candidatos scolhic os. serão nomeados pelo COMDCAI e tomarão posse do cargo” Conselheiro Tutelar, no 1º (primeiro) dia útil do mês de junho; sapós-sete dias de treinamento específico em período transitório; sem ônus para o Município, assumindo suas funções imediatamente após esse prazo, findando assim o mandato de seus antecessores. Art. 52. A posse dos conselheiros tutelares eleitos será através de sessão solene de transmissão de cargo, presidida pelo Presidente do COMDCAI. Art. 53. Ocorrendo vacância ou perda de mandato no cargo de conselheiro tutelar, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos. Seção V Dos impedimentos Art, 54. São impedidos de servir no mesmo Conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta, e enteado. Art. 55. O conselheiro que desejar participar de candidatura política fica obrigado a seguir as mesmas regras estabelecidas para o funcionário público na Lei Eleitoral, porém, pedindo licença sem vencimentos, sendo substituído por suplente. Art. 56. É vedada ao conselheiro a participação como proprietário ou funcionário de estabelecimentos que sofrem fiscalização do Conselho Tutelar, tais como, bares e boates, dentre outros. NE 4 à Art. 57. É vedado ao, | Coniselh: iro residir ora do Município. a mae TVR Parágrafo Único “Sã é receber petições, denúncias, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados às crianças e aos adolescentes, dando-lhes encaminhamento devido. Art. 59. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse, Art. 60. O Conselho Tutelar terá uma diretoria composta por um Coordenador e um Secretário escolhidos pelos seus pares, logo na primeira sessão do colegiado. Parágrafo Único - Na falta ou impedimento do Coordenador assumirá a coordenação, sucessivamente, o Conselheiro Secretário, Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” indicando-se, entre os demais conselheiros, outro para funcionar na reunião como Secretário. Art, 61. No caso em que um membro escolhido para a diretoria perder seu mandato de conselheiro ou renunciar ao cargo de diretoria, deverá ser realizado nova escolha, no prazo de dez dias da comunicação da perda ou renuncia, para o preenchimento do cargo vago, visando o término daquele mandato. Art. 62. Ao Coordenador do Conselho Tutelar compete: I II. II. Iv. VI. VII VIII Convocar ordináriare- extrãordinariamente as reuniões do Fongalho huetam Ex [| À A” Coordenar asi és do niselho “Tutelar de forma dinâmica e pda (f Zelar pelo cumprimento dos orários, plantões, sobre avisos e folgas, e informar as faltas justificadas e injustificadas SR CMDCA! para Pra cias; Zelar pelo im disponibilizado ao Conselho Tutelar, bem pelo carro e equipamentos; Zelar pelo bom uso dos materiais de expediente e de escritório, evitando o desperdício; Representar o Conselho Tutelar em juízo, perante autoridades e em todas as reuniões em que for solicitada a participação do Conselho Tutelar; Convocar e orientar seus pares para a elaboração de um Plano de Trabalho para o período de um ano; Garantir ações de prevenção à violação dos direitos da criança e do adolescente, através de palestras, campanhas de esclarecimento, mobilizações, etc.; Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” IX. Cumprir e fazer cumprir as normas regimentais e deliberativas do Conselho Tutelar, bem como garantir a execução de planos de trabalho; X. Auxiliar o Secretário, quando necessário, garantindo a elaboração dos relatórios mensais das atividades; XI. | Assinar isoladamente ou em conjunto com o Secretário as correspondências do Conselho Tutelar; XII. Decidir com o votoíder quálidade os casos de empate nas votações; , FERRARA XII. Autorizar, depois: de con lados os os demais conselheiros em reunião, a; troca; de plan es entre os conselheiros, desde que não, “haja prejuí; para. É andamento das atividades do Conselho, Tutela: E XIV. Elaborar coddis Anio conselh atendimento, “de plantões e dos a os, a escala de “amas de visitas. k Redigir todas as atas das reuniões do Conselho Tutelar em livro próprio; IH. | Redigir e protocolar todas as correspondências oficiais do Conselho Tutelar, encaminhando-as em conjunto com o Coordenador; II. Manter sob sua guarda e responsabilidade o arquivo de correspondências recebidas, livros e outros documentos do Conselho Tutelar; IV. Elaborar a pauta da reunião após consultar os demais Conselheiros; EN Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 &(28) 3537-1011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” V. Manter sob sua responsabilidade o livro de ponto e frequência dos Conselheiros; VI | Manter sob sua responsabilidade o livro de registro de visitas; VII. Manter sob sua responsabilidade o cronograma e registro do uso do carro, emitindo relatório mensal do número de visitas ao COMDCAI; VIII. Elaborar e encaminhar'ao/COMDCAI relatório mensal com atividades desenvolvidas pelo Coelho Tutelar. Art. 64. O Conselho-Tutela e reunirá vililsariamente todas as semanas para discussão dos casos en s entre os pares/para que as decisões e providências sejam tomadas em. conse 50) e as sessões serão regulamentadas conforme seu Regi ent is ra Petas a Art. 65. O Conselho: Tutétar átendpr dênúncias e às partes, mantendo registro das providência: dotadas em cada caso e fazendo consignar em Ata todo o andamento, resolução To ição do caso. Parágrafo Único - O conselheiro tutelar atenderá aos casos, preferencialmente, acompanhado por outro conselheiro. Art. 66. O Conselho contará com suporte da Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SEMADES, a qual manterá os subsídios necessários para o pleno funcionamento das atividades, utilizando-se de instalações e funcionários cedidos pela Prefeitura Municipal. Art. 67. O Conselho Tutelar atenderá diariamente, das 07h00min às 17h00min funcionando em lugar de fácil acesso ao público, fornecido e mantido pelo Executivo Municipal e vinculado administrativamente a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SEMADES. Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” Art. 68. O conselheiro Tutelar terá carga horária de 40 horas semanais, com 02 (duas) horas de almoço com revezamento para evitar, quando possível, que o Conselho Tutelar fique fechado ou sem conselheiro. Art. 69. O Conselho Tutelar manterá diariamente sobre aviso e plantões, através de escalas de revezamento, definido em seu Regimento Interno. Parágrafo Único - O sobre aviso e os plantões serão compensados através de folgas/concedidas os conselheiros tutelares que extrapolarem sua carga horária emanal, é : será organizado através de um banco de horas, de Rent Livro de Ponto. utélar, para ajustar seu Regimento Interno em conj raiado com esta” Lei e submetê-lo à ei do COMDCAI. | t E ij apreciação do A $ , E EA Ng “= Seção VII) Da Competência Art. 71. A competência do Conselho Tutelar será determinada: k; Pelo domicílio dos pais ou responsável; IH. | Pelo lugar onde se encontra a criança ou adolescente. $ 1º. Nos casos de ato infracional praticado por criança ou adolescente, será competente do Conselho Tutelar no lugar da ação ou da omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção. 8 2º. A execução das medidas de proteção poderá ser delegada ao Conselho Tutelar da residência dos pais ou responsável, ou do local onde se sediar a entidade que abrigar a criança ou adolescente. Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” Art, 72. Compete aos conselheiros tutelares: I Zelar pela agilidade na resolução dos casos de violação dos direitos da criança e do adolescente; IL. | Manter compromisso ético profissional compatível com o exercício do cargo de conselheiro tutelar; II. Resguardar pelo sigilo e discrição quanto às denúncias recebidas de violação dos direitos da criança e do adolescente, bem como mantê-lo durante e após a resolução do caso; evitando serir na condução do processo pessoas alheias, ao No “gro Tutelar; Iv. Proceder aos” e necessários para o Sistema de Garantia cos ge '+ SGD do Município; aa Ee V. Proceder a relatórios cir jrcanstar cjados à à Rede de Proteção Social, garantindo. lato “do”. fato sem exposição desnecessária ga criança ou do/adolescente; il VI Atender as det ME i istério Público e da Vara da Infância e Juventude da'Comarca local no que tange a proteção da criança e do adolescente; VII. | Preconizar suas ações baseadas no Estatuto da Criança e do Adolescente, fazendo-o ser cumprido; VII. Participar de todas às reuniões do COMDCAI. Seção VIII Do Desempenho, da Apuração de Irregularidades e Processos Administrativos do Conselho Tutelar Art. 73. Os membros do Conselho Tutelar serão remunerados com subsídios mensais equivalentes ao vencimento da Carreira II, ese Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 &(28) 3537-1011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” Classe C, da Tabela de Vencimentos do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Iconha. $ 1º. A remuneração fixada não gera relação de vinculo empregatício com a municipalidade. Art. 74. Fica assegurada a estabilidade provisória do emprego ou cargo ao servidor que se tornar membro do Conselho Tutelar, desde a posse até um ano após o término do efetivo mandato. Art. 75. Sendo eleito o funcionário público efetivo, fica-lhe obrigado à desvinculação do cargo através e licença sem vencimentos, pelo período que estiver exercendo; a nção. de conselheiro tutelar, garantida sua recondução após sei Adar fo. - EEngento dos artigos 73 Se do Município. Art. 77. As senna RA e irregularidade na atuação dos conselheiros.tutelares. podem ser féi s aos membros do COMDCAI ou ao MinistéritNPQlicd, de forma anfóita, por telefone, ou pessoalmente, Art. 76. Os recursos necessá e 74 desta Lei deverão constar ni r = Art. 78. Compete ao COMDCAI formalizar Comissão para averiguação de denúncias de irregularidades no Conselho Tutelar. Parágrafo Único - A Comissão de Investigação de Denúncia será formada por no mínimo 03 (três) membros do COMDCAI. Art. 79. Para apuração das irregularidades a Comissão de Investigação de Denúncia procederá inclusive visita in loco para levantamento e constatação das irregularidades, formalizando suas conclusões em um relatório que será remetido à plenária do COMDCAI. Art. 80. Todos os relatórios elaborados pela Comissão de Investigação de Denúncia serão avaliados pelo COMDCAI quanto É constatação das irregularidades. Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” Art. 81. Uma vez constatadas as irregularidades e mediante aprovação em plenária do COMDCAI, será aberto um processo administrativo para sindicância, seguindo as orientações da Lei Federal nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que Regula o Processo Administrativo no Âmbito da Administração Pública Federal, para fins de validade do processo com apuração aprofundada da situação, garantindo a ampla defesa dos envolvidos. Art, 82. Ao final do Processo Administrativo, será emitido um relatório final indicando a concretude dos fatos narrados na denúncia. tz R$ t (COMDCAI, fará:á leitura do relatório em plenária, solicitando uma avalia penali lidades cabíveis ao fato, de acordo com sua relevância, reincidênci ave risco aos direitos das crianças e dos adolesdant Art, 84. Ao COMDÇAI aplicar medidas disciplinares ao(s todas elas estarem lavradas em ata: tesprévia comprovação, o(s) Tutelar, devendo I Advertência verbal; - i NH. Advertência escrita; HI. Suspensão das atividades por 5 (cinco) dias, havendo desconto em folha; IV. Suspensão das atividades por 10 (dez) dias, havendo desconto em folha; V. Perca do mandato de Conselheiro Tutelar. 8 1º. A medida disciplinar de advertência verbal deverá ser aplicada em plenária da reunião ordinária do COMDCAI pelo Presidente, ao(à) Conselheiro(a) Tutelar que infringir as regras de Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 « CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” conduta deste cargo, sem que haja a necessidade de formalizar um Processo Administrativo. $ 2º. A medida disciplinar de advertência escrita deverá ser aplicada em plenária da reunião ordinária do COMDCAI pelo Presidente através de ofício próprio para este fim, com a ciência do(a) Conselheiro(a) Tutelar que reincidir na infração das regras de conduta deste cargo, sem que haja a necessidade de formalizar um Processo Administrativo. 8 3º. A medida disciplinar de suspensão das atividades com desconto em folha deverá ser VAO ao'setor responsável por sua 8 4º, Para aplicáat da a di Ea de mandato será necessária a conclusão do Noca istrativo com indicação de “simples na plenária o o setorzgesponsável por sua je municipa a P us efetivação na administração pi $ 5º. Ao Conselheiro Tutelar. que for reincidente em penalidades, caberá ao COMDCAI a avaliação e aplicação da medida de perca de mandato. 8 6º. Ao Conselheiro Tutelar que na época da aplicação de qualquer uma das medidas disciplinares estiver ocupando o cargo de coordenador, perderá imediatamente seu cargo, ficando o Conselho Tutelar obrigado a realizar nova eleição para coordenador no prazo máximo de 5 (cinco) dias. Art. 85. Estará sujeito às medidas disciplinares o Conselheiro Tutelar que se ausentar injustificadamente as reuniões do COMDCAI, sendo três consecutivas ou a cinco alternadas, no mesmo mandato. Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” Art. 86. O Conselheiro Tutelar que receber a medida administrativa de perda do mandato ficará impedido de voltar a concorrer à eleição para o mesmo cargo. CAPÍTULO V Das Disposições Finais e Transitórias Art. 87. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iconha terá o prazo de 03 (três) meses após a promulgação desta Lei para adequação de seu Regimento Interno. Art. 88. Fica o Conselho Municipal -dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iconha - COMDCAI autorizado a baixar resoluções visando regulamentar o. “Conselho/ Tutelar, o; Fundo Municipal dos Direitos da Infância e adoléscência é eo remesoDento das Entidades de Atendimento a que ainda os, loja o Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 89. Fica o COMDCAT au o) so necessário e de forma extraordinária, a adiar pelo prazo nécessá ia realização da próxima eleição do Conselho Tutelar, já seguindo as novas regras impostas pela presente Lei, prorrogando assim a à atua ão: dos atuais conselheiros tutelares. Art. 90 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a expedir Decretos e demais atos administrativos necessários para regulamentação, operacionalização e execução da presente Lei. Art. 91 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal, vigente na época de sua liquidação, suplementadas, caso necessário. Art. 92 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, os reajustes que se fizerem necessários decorrência da implantação desta Lei. Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Administração. 2009-2012” Art. 93 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. binete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 21 (vinte e um) dias do ês 12 (doge) dezembro de 2010 (dois mil e dez). Praça Darcy Marchiori, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 (28) 3537-1011