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norma nº 1185/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1185 / 2021
Date 2021-01-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE PROFISSIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
LEI Nº 1.185 DE 22 DE JANEIRO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE
PROFISSIONAIS PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Iconha, usando de suas atribuições legais, conforme 
determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei 
Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar contrato administrativo de 
caráter temporário em caso de excepcional interesse público, de profissionais para o 
exercício das funções previstas no ANEXO I desta Lei, para prestar serviços junto a 
Secretaria Municipal de Educação no exercício do ano letivo de 2021, podendo ser 
prorrogado a critério da administração pública.
Art. 2º. - Nas contratações de que trata a presente Lei os contratados
temporariamente estarão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, bem como ao 
mesmo regime de responsabilidades vigentes para os servidores públicos do
Município.
Art. 3º. - A remuneração do pessoal contratado nos termos do caput deste artigo 
será a correspondente aos vencimentos básicos iniciais previstos nos Planos de 
Carreiras e Salários dos Servidores com cargo/função idênticas, observada a 
proporcionalidade da carga horária efetivamente prestada, aplicando-se, no que 
couber, os dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Parágrafo Único. Para os efeitos deste artigo, não se considerarão as vantagens de 
natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma.
Art. 4º. - Os contratados, na forma da presente lei serão segurados do Regime Geral 
da Previdência Social conforme § 13 do artigo 40 da Constituição da República 
Federativa do Brasil.
Art. 5º. - As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos
desta lei serão apuradas mediante sindicância concluída nos mesmos prazos e
procedimentos estabelecidos para os servidores efetivos, assegurada a ampla
defesa e o contraditório.
Art. 6º. - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a
indenizações:
I - pelo término do prazo contratual;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
II - por iniciativa do contratado;
III -por conveniência da administração;
IV - quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
V - com a posse e exercício de candidato aprovado em concurso público;
VI - após 03 (três] ocorrências registradas pela escola e/ou Secretaria de
Educação no decorrer de todo o período de contrato;
VII - por insuficiência de desempenho profissional conforme avaliação instituída
da Secretaria de Educação.
Art. 7º. - O contratado em caráter temporário fará jus, ainda:
I - Ao décimo terceiro salário, proporcional ao tempo de serviço prestado nesta
condição;
II - à indenização de férias, proporcionalmente ao tempo de serviço prestado;
III - ao adicional de férias, proporcional ao tempo de serviço prestado;
IV - contagem, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço prestado nesta
condição, caso venha exercer cargo público.
Art. 8º. - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário,
ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários
no orçamento vigente na época da liquidação.
Art. 9º. - É parte integrante desta Lei o ANEXO I que dispõe acerca do quadro de
vagas.
Art. 10. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de
janeiro de 2021 (dois mil e vinte e um).
Gedson Brandão Paulino
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
ANEXO I
Previsto no art. 1º desta Lei
FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
Monitor de Transporte Escolar 10
Assistente de Sala 25
Técnico em Informática 04

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