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norma nº 1186/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1186 / 2021
Date 2021-01-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDOR PARA ATENDER DEMANDA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA-ES
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
LEI Nº 1.186 DE 22 DE JANEIRO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDOR 
PARA ATENDER DEMANDA DE SERVIÇOS 
MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando 
de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, 
bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem 
a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar contrato administrativo de 
caráter temporário para contratação de servidores nas vagas previstas no Anexo 
Único desta Lei por até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado por 
autorização legislativa, objetivando atender à necessidade de excepcional interesse 
público.
§ 1°. O contratado temporariamente na forma do caput deste artigo estará sujeito 
aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de 
responsabilidades vigentes para os servidores públicos do Município.
§ 2º. A remuneração do pessoal contratado nos termos do caput deste artigo será a 
correspondente aos vencimentos básicos iniciais previstos nos Planos de Carreiras 
e Salários dos Servidores com cargo/função idênticas, observada a 
proporcionalidade da carga horária efetivamente prestada, aplicando-se, no que 
couber, os dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
§ 3º. Para os efeitos do parágrafo anterior, não se considerarão as vantagens de 
natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma. 
§ 4º. Os contratados, na forma do caput deste artigo serão segurados do Regime 
Geral da Previdência Social conforme § 13 do artigo 40 da Constituição da 
República Federativa do Brasil.
§ 5º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta lei 
serão apuradas mediante sindicância concluída nos mesmos prazos e 
procedimentos estabelecidos para os servidores efetivos, assegurada a ampla 
defesa e o contraditório.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA-ES
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
§ 6º. O contrato firmado de acordo com este artigo extinguir-se-á, sem direito a 
indenizações:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa do contratado;
III – por conveniência da administração;
IV – quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
V – por insuficiência de desempenho observando do devido processo legal;
§ 7º. A extinção do contrato, nos casos do inciso II do parágrafo anterior, será 
comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.
§ 8º. O contratado em caráter temporário fará jus, ainda:
I - ao décimo terceiro salário, proporcional ao tempo de serviço prestado nesta 
condição; 
II - à indenização de férias, proporcionalmente ao tempo de serviço prestado;
III - ao adicional de férias, proporcional ao tempo de serviço prestado;
IV - contagem, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço prestado nesta 
condição, caso venha exercer cargo público.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, 
ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários 
no orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de 
janeiro de 2021.
Gedson Brandão Paulino
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA-ES
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
ANEXO ÚNICO
Previsto no art. 1º desta Lei
CARGO CADASTRO DE RESERVA
Motorista 15
Operador de Máquina 06
Pedreiro 06
Trabalhador Braçal 20
Coveiro 02

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