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norma nº 1187/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1187 / 2021
Date 2021-01-28
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 230, DE 13 DE SETEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA-ES
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
LEI Nº 1.187 DE 28 DE JANEIRO DE 2021
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 230, DE 13 
DE SETEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE 
SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, usando de 
suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem 
como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a 
matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. O Art. 6º da Lei nº 230, de 13 de setembro de 2001, passa a vigorar com a 
seguinte alteração:
Art. 6°. A execução das atividades da Secretaria Municipal de Saúde será feita 
através do seguinte seguimento, devendo funcionar perfeitamente articulados 
em regime de mútua colaboração:
I - Secretaria Municipal
II - Subsecretaria Municipal
III - Gerência de Auditoria
a) Coordenação de Faturamento
b) Assessoria Especial de Saúde
IV - Departamento de Vigilância Sanitária e Ambiental
a) Coordenação Ambiental
b) Coordenação de Hidro-sanitário
c) Coordenação de Fiscalização e Vistoria
V - Departamento de Vigilância Epidemiológica
a) Coordenação de Informações
b) Coordenação de Programas
VI - Departamento de Unidade Sanitária
VII - Departamento AMA
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VIII - Departamento de Farmácia Básica
IX - Supervisão de PSF
X - Departamento Administrativo
a) Coordenação Geral
b) Coordenação de Transporte
XI - Departamento de Pronto Atendimento
Art. 2º. O ANEXO II da Lei nº 230, de 13 de setembro de 2001, passa a vigorar com 
as seguintes reduções:
a) redução de 01 cargo de Diretor de Departamento, de referência CC-5, não 
havendo mais distribuição para o PSF; e
b) redução de 02 cargos de Coordenador, de referência CC-6, não havendo mais 
distribuição na Coordenação de Agendamento, Coordenação de Auditoria e 
Coordenação de Zoonoses.
Art. 3°. Ficam criados os seguintes cargos, que integrarão o ANEXO II da Lei nº 230, 
de 13 de setembro de 2001, e atribuições integrarão o ANEXO III:
I - 02 cargos de Assessor Especial da Saúde, de referência CC-PMI-6; e
 II - 01 Cargo de Supervisor de PSF, de referência CC-PMI-12.
Art. 4°. As contratações para os cargos de Assessor Especial da Saúde só serão 
permitidas a partir do ano de 2022, em virtude da vigência da Lei Complementar nº 
173/2020.
Parágrafo único. Será permitida a readequação do plano, desde que não exceda o 
gasto de pessoal consolidado em 2020.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de janeiro 
de 2021 (dois mil e vinte e um).
Gedson Brandão Paulino
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA-ES
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ANEXO II
Denominação do Cargo Quant. Ref. Distribuição
Subsecretário 01 CC-4 Subsecretaria
Gerente 01 CC-3 Gerência de Auditoria
Diretor de Departamento 07 CC-5 01 em cada Departamento
Coordenador 08 CC-6 01 em cada Coordenação
Assistente de Saúde 08 CC-7 Distribuído na Secretaria
Assistente Técnico 08 CC-8 Distribuído na Secretaria
Gerente de Auditoria em 
Saúde
(Criado pela Lei nº 
1.137/2019)
01 CC￾PMI-2 Gerência de Auditoria
Assessor Técnico de Apoio a 
Gerência de Auditoria em 
Saúde
01
FG￾GAS
Assessor Especial da Saúde 02 CC-6
Distribuído na Gerência de 
Auditoria
Supervisor de PSF 01 CC-12 Supervisão de PSF
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ANEXO III
NOMENCLATURA DO CARGO: Supervisor de PSF
ESCOLARIDADE MÍNIMA: Curso Nível Superior Completo, preferencialmente na 
área da Saúde ou Capacitação em Auditoria de Saúde.
SEMANAL: 40 horas
MENSAL: 200 horas 
REFERÊNCIA PARA PAGAMENTO: CC-PMI - 12
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Supervisionar a ação em procedimentos em 
saúde avaliando a relação entre tais procedimentos e a compatibilidade entre contas 
e os serviços prestados, bem como realizar atividades correlatas quando necessário.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: 
• Dirigir, supervisionar, orientar e executar as ações dos serviços de saúde 
municipal, nos termos previstos no Sistema Nacional de Auditoria (SNA) do SUS 
ou outra diretriz que venha a substituí-la. 
• Representar o órgão perante outros entes públicos e privados;
• Estruturar e coordenar a implantação do sistema dos serviços de saúde próprios e 
contratados pela Secretaria Municipal de Saúde;
• Zelar pela capacitação permanente dos servidores lotados nesta Diretoria, 
habilitando-os para o desempenho das atividades de controle, avaliação, 
regulação e auditoria;
• Programar, supervisionar e executar ações na área de saúde, verificando sua 
conformidade com os padrões estabelecidos na programação anual e/ou 
detectando situações que exijam maior aprofundamento;
• Supervisionar / Auditar e emitir relatório e parecer ao Secretário Municipal de 
Saúde quanto à regularidade dos procedimentos técnicos, financeiros e 
administrativos praticados por pessoas físicas e jurídicas no âmbito de 
competência da Secretaria Municipal de Saúde, bem como da entrega dentro dos 
prazos previstos para Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) e 
Relatório Anual de Gestão; 
• Propor medidas preventivas e corretivas, em interface com outras áreas afins, para 
o pleno exercício das atribuições da Secretaria Municipal de Saúde;
• Sistematizar e padronizar ações de auditoria no âmbito de competências da 
Secretaria Municipal de Saúde, considerando diretrizes, normas e procedimentos 
técnicos;
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• Encaminhar ao Secretário Municipal de Saúde as conclusões obtidas com o 
exercício das atividades, a fim de serem consideradas na formulação do 
planejamento e na execução de ações e serviços de saúde; 
• Encaminhar os relatórios específicos aos órgãos de controle interno e externo, em 
caso de irregularidade sujeita à sua apreciação;
• Investigar causas de distorções constatadas na prestação da assistência e sugerir 
às autoridades competentes, medidas corretivas, saneadoras e se indicado, 
punitivas;
• Apoiar as atividades de controle social e prestar as informações possíveis quando 
solicitado; 
• Organizar e manter atualizado o banco de dados referente à sua área de atuação, 
articulando-se ao banco central de dados da Secretaria Municipal de Saúde; 
• Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos de trabalho;
• Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo;
• Realizar sua auto condução em veículos da frota Municipal, desde que 
devidamente habilitado e no exercício de suas atividades profissionais em razão 
do cargo.
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CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
NOMENCLATURA DO CARGO: Assessor Especial da Secretaria Municipal de 
Saúde.
ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino Médio Completo, preferencialmente cursando 
ensino superior.
SEMANAL: 40 horas
MENSAL: 200 horas 
REFERÊNCIA PARA PAGAMENTO: CC-PMI - 6
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Assessorar o secretário de saúde e proceder a
ações em saúde avaliando a relação entre tais procedimentos e a compatibilidade 
entre contas e os serviços prestados, bem como realizar atividades correlatas quando 
necessário.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: 
1) Assessorar o secretário de saúde e proceder a ações em saúde avaliando a 
relação entre tais procedimentos e a compatibilidade entre contas e os serviços 
prestados, bem como realizar atividades correlatas quando necessário.
2) Representar o órgão perante outros entes públicos e privados

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