| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1187 / 2021 |
| Date | 2021-01-28 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 230, DE 13 DE SETEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA-ES Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 LEI Nº 1.187 DE 28 DE JANEIRO DE 2021 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 230, DE 13 DE SETEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Art. 6º da Lei nº 230, de 13 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 6°. A execução das atividades da Secretaria Municipal de Saúde será feita através do seguinte seguimento, devendo funcionar perfeitamente articulados em regime de mútua colaboração: I - Secretaria Municipal II - Subsecretaria Municipal III - Gerência de Auditoria a) Coordenação de Faturamento b) Assessoria Especial de Saúde IV - Departamento de Vigilância Sanitária e Ambiental a) Coordenação Ambiental b) Coordenação de Hidro-sanitário c) Coordenação de Fiscalização e Vistoria V - Departamento de Vigilância Epidemiológica a) Coordenação de Informações b) Coordenação de Programas VI - Departamento de Unidade Sanitária VII - Departamento AMA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA-ES Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 VIII - Departamento de Farmácia Básica IX - Supervisão de PSF X - Departamento Administrativo a) Coordenação Geral b) Coordenação de Transporte XI - Departamento de Pronto Atendimento Art. 2º. O ANEXO II da Lei nº 230, de 13 de setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes reduções: a) redução de 01 cargo de Diretor de Departamento, de referência CC-5, não havendo mais distribuição para o PSF; e b) redução de 02 cargos de Coordenador, de referência CC-6, não havendo mais distribuição na Coordenação de Agendamento, Coordenação de Auditoria e Coordenação de Zoonoses. Art. 3°. Ficam criados os seguintes cargos, que integrarão o ANEXO II da Lei nº 230, de 13 de setembro de 2001, e atribuições integrarão o ANEXO III: I - 02 cargos de Assessor Especial da Saúde, de referência CC-PMI-6; e II - 01 Cargo de Supervisor de PSF, de referência CC-PMI-12. Art. 4°. As contratações para os cargos de Assessor Especial da Saúde só serão permitidas a partir do ano de 2022, em virtude da vigência da Lei Complementar nº 173/2020. Parágrafo único. Será permitida a readequação do plano, desde que não exceda o gasto de pessoal consolidado em 2020. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de janeiro de 2021 (dois mil e vinte e um). Gedson Brandão Paulino Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA-ES Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 ANEXO II Denominação do Cargo Quant. Ref. Distribuição Subsecretário 01 CC-4 Subsecretaria Gerente 01 CC-3 Gerência de Auditoria Diretor de Departamento 07 CC-5 01 em cada Departamento Coordenador 08 CC-6 01 em cada Coordenação Assistente de Saúde 08 CC-7 Distribuído na Secretaria Assistente Técnico 08 CC-8 Distribuído na Secretaria Gerente de Auditoria em Saúde (Criado pela Lei nº 1.137/2019) 01 CCPMI-2 Gerência de Auditoria Assessor Técnico de Apoio a Gerência de Auditoria em Saúde 01 FGGAS Assessor Especial da Saúde 02 CC-6 Distribuído na Gerência de Auditoria Supervisor de PSF 01 CC-12 Supervisão de PSF PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA-ES Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 ANEXO III NOMENCLATURA DO CARGO: Supervisor de PSF ESCOLARIDADE MÍNIMA: Curso Nível Superior Completo, preferencialmente na área da Saúde ou Capacitação em Auditoria de Saúde. SEMANAL: 40 horas MENSAL: 200 horas REFERÊNCIA PARA PAGAMENTO: CC-PMI - 12 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Supervisionar a ação em procedimentos em saúde avaliando a relação entre tais procedimentos e a compatibilidade entre contas e os serviços prestados, bem como realizar atividades correlatas quando necessário. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: • Dirigir, supervisionar, orientar e executar as ações dos serviços de saúde municipal, nos termos previstos no Sistema Nacional de Auditoria (SNA) do SUS ou outra diretriz que venha a substituí-la. • Representar o órgão perante outros entes públicos e privados; • Estruturar e coordenar a implantação do sistema dos serviços de saúde próprios e contratados pela Secretaria Municipal de Saúde; • Zelar pela capacitação permanente dos servidores lotados nesta Diretoria, habilitando-os para o desempenho das atividades de controle, avaliação, regulação e auditoria; • Programar, supervisionar e executar ações na área de saúde, verificando sua conformidade com os padrões estabelecidos na programação anual e/ou detectando situações que exijam maior aprofundamento; • Supervisionar / Auditar e emitir relatório e parecer ao Secretário Municipal de Saúde quanto à regularidade dos procedimentos técnicos, financeiros e administrativos praticados por pessoas físicas e jurídicas no âmbito de competência da Secretaria Municipal de Saúde, bem como da entrega dentro dos prazos previstos para Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) e Relatório Anual de Gestão; • Propor medidas preventivas e corretivas, em interface com outras áreas afins, para o pleno exercício das atribuições da Secretaria Municipal de Saúde; • Sistematizar e padronizar ações de auditoria no âmbito de competências da Secretaria Municipal de Saúde, considerando diretrizes, normas e procedimentos técnicos; PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA-ES Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 • Encaminhar ao Secretário Municipal de Saúde as conclusões obtidas com o exercício das atividades, a fim de serem consideradas na formulação do planejamento e na execução de ações e serviços de saúde; • Encaminhar os relatórios específicos aos órgãos de controle interno e externo, em caso de irregularidade sujeita à sua apreciação; • Investigar causas de distorções constatadas na prestação da assistência e sugerir às autoridades competentes, medidas corretivas, saneadoras e se indicado, punitivas; • Apoiar as atividades de controle social e prestar as informações possíveis quando solicitado; • Organizar e manter atualizado o banco de dados referente à sua área de atuação, articulando-se ao banco central de dados da Secretaria Municipal de Saúde; • Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos de trabalho; • Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo; • Realizar sua auto condução em veículos da frota Municipal, desde que devidamente habilitado e no exercício de suas atividades profissionais em razão do cargo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA-ES Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 NOMENCLATURA DO CARGO: Assessor Especial da Secretaria Municipal de Saúde. ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino Médio Completo, preferencialmente cursando ensino superior. SEMANAL: 40 horas MENSAL: 200 horas REFERÊNCIA PARA PAGAMENTO: CC-PMI - 6 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Assessorar o secretário de saúde e proceder a ações em saúde avaliando a relação entre tais procedimentos e a compatibilidade entre contas e os serviços prestados, bem como realizar atividades correlatas quando necessário. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: 1) Assessorar o secretário de saúde e proceder a ações em saúde avaliando a relação entre tais procedimentos e a compatibilidade entre contas e os serviços prestados, bem como realizar atividades correlatas quando necessário. 2) Representar o órgão perante outros entes públicos e privados