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norma nº 1188/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1188 / 2021
Date 2021-01-28
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 643, DE 18 DE MAIO DE 2011; ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 249, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001; E ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 333, DE 03 DE MARÇO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA-ES
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
LEI Nº 1.188 DE 28 DE JANEIRO DE 2021
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 643, DE 18 
DE MAIO DE 2011; ALTERA DISPOSITIVO DA 
LEI Nº 249, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001; E 
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 333, DE 03 DE 
MARÇO DE 2005, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, usando de 
suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem 
como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a 
matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. O caput do artigo 14, o § 1º e os incisos I e II, da Lei nº 643, de 18 de maio de 
2011, que “Altera dispositivo da Lei 249 de 26 de dezembro de 2001 e dispõe sobre o 
Sistema de Controle Interno Municipal, nos termos do artigo 31 da Constituição da 
República e artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e dá outras providências”, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14. Poderá ser lotado na Controladoria Geral do Município de Iconha-ES 
servidor comissionado, desde que disponha da qualificação necessária para 
investidura do cargo, sendo requisitos mínimos para a função:
§ 1º. A designação para o cargo de Controlador Geral de que trata o artigo 9° 
caberá unicamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, devendo ser 
observada a capacitação técnica e profissional para o exercício da função, até 
que Lei Complementar Federal disponha sobre as regras gerais de escolha, 
levando em consideração a seguinte ordem de preferência:
Parágrafo único. Possuir Graduação em Ciências Contábeis, Administração 
de Empresas, Direito ou Ciências Econômicas;
(...)
Art. 2º. O inciso III do artigo 19 da Lei nº 643, de 18 de maio de 2011, passa a vigorar 
com a seguinte alteração e acrescido do § 3º:
Art. 19. 
(...)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA-ES
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
III - Será possível a destituição da função de Controlador a qualquer momento, 
sendo de livre escolha do Chefe do Poder Executivo a nomeação, vedado 
qualquer direito que não seja funcional.
(...)
§ 3º. A PCA deverá ser acompanhada pelo Controlador até sua entrega final, 
que poderá ocorrer a qualquer momento finalizado o exercício, estando em 
conformidade com o TCE (Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo).
Art. 3º. O Artigo 15-A da Lei nº 249, de 26 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre 
a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Iconha e dá outras providências”, 
passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 15-A. (...)
§ 1º. Para o exercício das atividades da Unidade Central de Controle Interno, 
fica criado o Cargo de CONTROLADOR-GERAL, de Referência CC-PMI-12, 
que passa a integrar o ANEXO – II da Lei Municipal nº 249/2001. 
§ 2º. Para auxiliar o exercício das atividades da Unidade Central de Controle 
Interno, ficam criadas 02 (duas) Funções Gratificadas de ASSESSOR 
TÉCNICO DE APOIO AO CONTROLE INTERNO, que corresponderá ao valor 
de 35% sob o valor de Referência FG-PMI-2, que passam a integrar o ANEXO 
– III da Lei Municipal nº 249/2001. 
§ 3º. A função gratificada de Assessor Técnico de Apoio ao Controle Interno é 
de livre nomeação e exoneração a ser preenchida por servidores efetivos, 
sendo admitida a servidores cedidos efetivos, de carreiras administrativas, 
sendo vedado o acumulo de gratificações.
§ 4º. Os ocupantes do cargo de Controlador-Geral e da função de Assessor 
Técnico de Apoio ao Controle Interno deverão possuir nível de escolaridade 
superior nas áreas de Ciências Contábeis, Administração de Empresas, Direito 
ou Ciências Econômicas, e demonstrar conhecimento sobre a matéria 
orçamentária, financeira, contábil, jurídica e administração pública, além de 
dominar os conceitos relacionados ao controle interno e a atividade correlatas.
Art. 4º. O caput do artigo 6º da Lei nº 333, de 03 de março de 2005, que “Altera a Lei 
Municipal nº 249, de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Estrutura 
Administrativa da Prefeitura Municipal de Iconha e dá outras providências”, passa a 
vigorar com a seguinte alteração:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA-ES
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
Art. 6º. Fica instituída a gratificação de representação para o cargo de 
Procurador Geral, no percentual de até 50% (cinquenta por cento) sobre o valor 
do Cargo, a ser definida por Decreto.
Art. 5º. As adequações que tratam o Art. 4º da presente Lei entrarão em vigor 
gradativamente no ano de 2021, à medida que os valores com gasto de pessoal forem 
ajustados ao valor global permitido em ano de Pandemia, sendo definitivamente 
implementada a partir do ano de 2022, caso exista dotação orçamentaria e 
atendimento aos índices legais.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 
01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de janeiro 
de 2021 (dois mil e vinte e um).
Gedson Brandão Paulino
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA-ES
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
NOMENCLATURA DO CARGO: CONTROLADOR-GERAL
ESCOLARIDADE MÍNIMA: Curso Superior Completo na área de Ciências Contábeis, 
Administração de Empresas, Direito ou Ciências Econômicas, com registro e situação 
regular no órgão competente de classe. 
CARGA HORÁRIA DIÁRIA: 08 horas diárias
SEMANAL: 40 horas
MENSAL: 200 horas 
REFERÊNCIA PARA PAGAMENTO: CC-PMI-12
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compete o desempenho de suas atribuições 
Constitucionais e as previstas nesta Lei. O CONTROLADOR-GERAL poderá emitir 
instruções normativas, de observância obrigatória no Município, com a finalidade de 
estabelecer a padronização sobre a forma de controle interno e esclarecer as dúvidas 
existentes.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: 
- compete elaborar o plano de organização e todos os métodos e medidas adotadas 
pela Administração para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas 
operações, avaliar o cumprimento das metas prepostas dos programas, projetos e 
atividades;
- coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do 
Município, promover a sua integração operacional e expedir atos normativos sobre 
procedimentos de controle;
- apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
- assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles internos e 
externos e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres 
sobre os mesmos;
- interpretar e pronunciar-se em caráter normativo sobre a legislação concernente à 
execução orçamentária, financeira e patrimonial;
- medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno adotados 
pelas unidades setoriais do sistema, através do processo de auditoria a ser realizado 
em todas as unidades da estrutura organizacional do Município e demais sistemas 
administrativos da administração, expedindo relatórios com recomendações para o 
aprimoramento dos controles;
- avaliar, a nível macro, o cumprimento das metas prepostas nos programas, projetos, 
atividades e ações estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e nos Orçamentos do Município;
- exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais de 
aplicação em gastos com a manutenção e o desenvolvimento do ensino e com 
despesas na área de saúde;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA-ES
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
- estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos 
de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na 
gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas entidades da administração pública 
municipal;
- verificar a observância dos limites e condições para a realização de operações de 
crédito e sobre a inscrição de compromissos em Restos a Pagar;
- efetuar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para o retorno da despesa 
total com pessoal aos limites legais, nos termos dos arts. 22 e 23 da Lei Complementar 
nº 101/00;
- efetuar o acompanhamento sobre as providências tomadas para a recondução dos 
montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites, conforme o 
disposto no art. 31 da Lei Complementar nº 101/00;
- aferir a destinação dos recursos obtidos com alienação de ativos tendo em vista as 
restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101/00;
- exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência 
da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar n° 101/00, em especial quanto ao 
Relatório Resumido da Execução Orçamentária ao Relatório de Gestão Fiscal, 
aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;
- participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano 
Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos do Município;
- manter registros sobre a composição e atuação das comissões de licitações;
- manifestar-se acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua 
dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos 
e outros instrumentos congêneres;
- propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de 
dados em todas as atividades da administração pública municipal, com o objetivo de 
aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
- instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades do Sistema 
de Controle Interno do Município;
- alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure, 
imediatamente, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, 
ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por 
agentes públicos ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer 
desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
- dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo das irregularidades 
ou ilegalidades apuradas, para as quais a administração não tomou as providências 
cabíveis visando a apuração de responsabilidade e o ressarcimento de eventuais 
danos ou prejuízos ao erário;
- fiscalização dos atos e contratos da Administração de que resultem receita ou 
despesa, mediante técnicas estabelecidas pelas normas e procedimentos de 
auditoria;
- dará ciência ao Chefe do Executivo e comunicará, também, ao responsável, a fim de 
que o mesmo adote as providências e esclarecimentos necessários ao exato 
cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados.

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