| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1188 / 2021 |
| Date | 2021-01-28 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 643, DE 18 DE MAIO DE 2011; ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 249, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001; E ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 333, DE 03 DE MARÇO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA-ES Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 LEI Nº 1.188 DE 28 DE JANEIRO DE 2021 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 643, DE 18 DE MAIO DE 2011; ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 249, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001; E ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 333, DE 03 DE MARÇO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O caput do artigo 14, o § 1º e os incisos I e II, da Lei nº 643, de 18 de maio de 2011, que “Altera dispositivo da Lei 249 de 26 de dezembro de 2001 e dispõe sobre o Sistema de Controle Interno Municipal, nos termos do artigo 31 da Constituição da República e artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14. Poderá ser lotado na Controladoria Geral do Município de Iconha-ES servidor comissionado, desde que disponha da qualificação necessária para investidura do cargo, sendo requisitos mínimos para a função: § 1º. A designação para o cargo de Controlador Geral de que trata o artigo 9° caberá unicamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, devendo ser observada a capacitação técnica e profissional para o exercício da função, até que Lei Complementar Federal disponha sobre as regras gerais de escolha, levando em consideração a seguinte ordem de preferência: Parágrafo único. Possuir Graduação em Ciências Contábeis, Administração de Empresas, Direito ou Ciências Econômicas; (...) Art. 2º. O inciso III do artigo 19 da Lei nº 643, de 18 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração e acrescido do § 3º: Art. 19. (...) PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA-ES Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 III - Será possível a destituição da função de Controlador a qualquer momento, sendo de livre escolha do Chefe do Poder Executivo a nomeação, vedado qualquer direito que não seja funcional. (...) § 3º. A PCA deverá ser acompanhada pelo Controlador até sua entrega final, que poderá ocorrer a qualquer momento finalizado o exercício, estando em conformidade com o TCE (Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo). Art. 3º. O Artigo 15-A da Lei nº 249, de 26 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Iconha e dá outras providências”, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 15-A. (...) § 1º. Para o exercício das atividades da Unidade Central de Controle Interno, fica criado o Cargo de CONTROLADOR-GERAL, de Referência CC-PMI-12, que passa a integrar o ANEXO – II da Lei Municipal nº 249/2001. § 2º. Para auxiliar o exercício das atividades da Unidade Central de Controle Interno, ficam criadas 02 (duas) Funções Gratificadas de ASSESSOR TÉCNICO DE APOIO AO CONTROLE INTERNO, que corresponderá ao valor de 35% sob o valor de Referência FG-PMI-2, que passam a integrar o ANEXO – III da Lei Municipal nº 249/2001. § 3º. A função gratificada de Assessor Técnico de Apoio ao Controle Interno é de livre nomeação e exoneração a ser preenchida por servidores efetivos, sendo admitida a servidores cedidos efetivos, de carreiras administrativas, sendo vedado o acumulo de gratificações. § 4º. Os ocupantes do cargo de Controlador-Geral e da função de Assessor Técnico de Apoio ao Controle Interno deverão possuir nível de escolaridade superior nas áreas de Ciências Contábeis, Administração de Empresas, Direito ou Ciências Econômicas, e demonstrar conhecimento sobre a matéria orçamentária, financeira, contábil, jurídica e administração pública, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno e a atividade correlatas. Art. 4º. O caput do artigo 6º da Lei nº 333, de 03 de março de 2005, que “Altera a Lei Municipal nº 249, de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Iconha e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte alteração: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA-ES Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 Art. 6º. Fica instituída a gratificação de representação para o cargo de Procurador Geral, no percentual de até 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do Cargo, a ser definida por Decreto. Art. 5º. As adequações que tratam o Art. 4º da presente Lei entrarão em vigor gradativamente no ano de 2021, à medida que os valores com gasto de pessoal forem ajustados ao valor global permitido em ano de Pandemia, sendo definitivamente implementada a partir do ano de 2022, caso exista dotação orçamentaria e atendimento aos índices legais. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de janeiro de 2021 (dois mil e vinte e um). Gedson Brandão Paulino Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA-ES Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 NOMENCLATURA DO CARGO: CONTROLADOR-GERAL ESCOLARIDADE MÍNIMA: Curso Superior Completo na área de Ciências Contábeis, Administração de Empresas, Direito ou Ciências Econômicas, com registro e situação regular no órgão competente de classe. CARGA HORÁRIA DIÁRIA: 08 horas diárias SEMANAL: 40 horas MENSAL: 200 horas REFERÊNCIA PARA PAGAMENTO: CC-PMI-12 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compete o desempenho de suas atribuições Constitucionais e as previstas nesta Lei. O CONTROLADOR-GERAL poderá emitir instruções normativas, de observância obrigatória no Município, com a finalidade de estabelecer a padronização sobre a forma de controle interno e esclarecer as dúvidas existentes. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: - compete elaborar o plano de organização e todos os métodos e medidas adotadas pela Administração para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento das metas prepostas dos programas, projetos e atividades; - coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Município, promover a sua integração operacional e expedir atos normativos sobre procedimentos de controle; - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; - assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles internos e externos e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; - interpretar e pronunciar-se em caráter normativo sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; - medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno adotados pelas unidades setoriais do sistema, através do processo de auditoria a ser realizado em todas as unidades da estrutura organizacional do Município e demais sistemas administrativos da administração, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; - avaliar, a nível macro, o cumprimento das metas prepostas nos programas, projetos, atividades e ações estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos Orçamentos do Município; - exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais de aplicação em gastos com a manutenção e o desenvolvimento do ensino e com despesas na área de saúde; PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA-ES Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 - estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas entidades da administração pública municipal; - verificar a observância dos limites e condições para a realização de operações de crédito e sobre a inscrição de compromissos em Restos a Pagar; - efetuar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais, nos termos dos arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/00; - efetuar o acompanhamento sobre as providências tomadas para a recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites, conforme o disposto no art. 31 da Lei Complementar nº 101/00; - aferir a destinação dos recursos obtidos com alienação de ativos tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101/00; - exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar n° 101/00, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; - participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos do Município; - manter registros sobre a composição e atuação das comissões de licitações; - manifestar-se acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; - propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública municipal, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; - instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades do Sistema de Controle Interno do Município; - alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure, imediatamente, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; - dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo das irregularidades ou ilegalidades apuradas, para as quais a administração não tomou as providências cabíveis visando a apuração de responsabilidade e o ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário; - fiscalização dos atos e contratos da Administração de que resultem receita ou despesa, mediante técnicas estabelecidas pelas normas e procedimentos de auditoria; - dará ciência ao Chefe do Executivo e comunicará, também, ao responsável, a fim de que o mesmo adote as providências e esclarecimentos necessários ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados.