| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1189 / 2021 |
| Date | 2021-01-28 |
| Ementa | AUTORIZA PRORROGAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PARA ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1188 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA-ES Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 LEI Nº 1.189 DE 28 DE JANEIRO DE 2021 AUTORIZA PRORROGAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PARA ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Ficam prorrogados os efeitos da Lei Municipal nº 717, de 10 de janeiro de 2013 (1 vaga de Assistente Social); da Lei Municipal nº 729, de 27 de março de 2013 (1 vaga de Assistente Social); da Lei Municipal nº 739, de 12 de junho de 2013 (01 vaga de Assistente Social, 04 vagas de Cuidador/educador, 04 vagas de Auxiliar de cuidador, 01 vaga de Agente socioeducativo e 01 vaga de Motorista); da Lei Municipal nº 820, de 15 de maio de 2014 (1 vaga de motorista); e da Lei Municipal nº 1.011, de 1º de março de 2018 (1 vaga de Assistente Social). Parágrafo único. Os efeitos das Leis e os contratos administrativos de trabalho temporário formalizados pela Administração com fulcro nas Leis mencionadas no caput poderão ser prorrogados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal até 28 de fevereiro de 2021, constando tal cláusula no aditivo de contrato a ser formalizado. Art. 2°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente na época da liquidação. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de janeiro de 2021 (dois mil e vinte e um). Gedson Brandão Paulino Prefeito Municipal