| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1190 / 2021 |
| Date | 2021-01-28 |
| Ementa | AUTORIZA PRORROGAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PARA ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA-ES Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 LEI Nº 1.190 DE 28 DE JANEIRO DE 2021 AUTORIZA PRORROGAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PARA ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Ficam prorrogados os efeitos da Lei Municipal nº 717, de 10 de janeiro de 2013; da Lei Municipal nº 720, de 28 de março de 2013; da Lei Municipal nº 820, de 15 de maio de 2014; da Lei Municipal nº 888, de 12 de julho de 2015; da Lei Municipal nº 912, de 04 de março de 2016; da Lei Municipal nº 987, de 01 de novembro de 2017; da Lei Municipal nº 1.058, de 01 de novembro de 2018; da Lei Municipal nº 1.092, de 06 de junho de 2019; e da Lei Municipal nº 1.140, de 12 de dezembro de 2019. Parágrafo único. Os efeitos das Leis e os contratos administrativos de trabalho temporário formalizados pela Administração com fulcro nas Leis mencionadas no caput poderão ser prorrogados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal até 31 de julho de 2021, constando tal cláusula no aditivo de contrato a ser formalizado. Art. 2°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente na época da liquidação. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de janeiro de 2021 (dois mil e vinte e um). Gedson Brandão Paulino Prefeito Municipal