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norma nº 731/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 731 / 2013
Date 2013-03-27
EmentaALTERA OS ARTIGOS 28, 39, 51 E 73 DA LEI MUNICIPAL Nº 622, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
LEI Nº 731 DE 27 DE MARÇO DE 2013.
ALTERA OS ARTIGOS 28, 39, 51 E 73 DA
LEI MUNICIPAL Nº 622, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem
como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a
matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Os artigos 28, 39, 51 e 73 da Lei Municipal nº 622, de 21 de dezembro de
2010, passam a vigorar com a seguinte redação, baseado nas alterações da Lei
Federal nº 12.696, de 25 de julho de 2012:
Art. 28 – Fica mantido o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do
Adolescente, criado através da Lei Municipal nº 186/99, como órgão
permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo
cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto de 05
(cinco) membros escolhidos para um mandato de 04 (quatro) anos,
permitida uma reeleição.
§ 1º. – O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar
ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 04
(quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano
subseqüente ao da eleição presidencial, devendo o COMDCAI constituir
Comissão de Escolha composta por no mínimo 03 (três) conselheiros e
publicar as regras em edital específico para esta finalidade. 
§ 2º. – O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço
público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
§ 3º. – No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é
vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor
bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de
pequeno valor. 
Art. 39 – O processo de escolha será convocado pelo COMDCAI,
previsto no Edital, no mínimo, 03 (três) meses da data prevista para a
eleição unificada. 
Art. 51 – Os candidatos escolhidos serão nomeados pelo COMDCAI e
tomarão posse do cargo de Conselheiro Tutelar, no dia 10 de janeiro do
ano subseqüente ao processo de escolha, após sete dias de treinamento
específico em período transitório, sem ônus para o Município,
assumindo suas funções imediatamente após esse prazo, findando
assim o mandato de seus antecessores. 
Art. 73 – Os Conselheiros Tutelares serão remunerados com subsídios
mensais equivalentes ao vencimento da Carreira II, Classe C da Tabela
de Vencimentos do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de
Iconha, aos quais é assegurado o direito a:
I – cobertura previdenciária;
II – gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do
valor da remuneração mensal;
III – licença- maternidade;
IV – licença-paternidade; 
V – gratificação natalina.
§1º - A remuneração fixada não gera relação de vínculo empregatício
com a municipalidade. 
§2º - A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social –
SEMADES de Iconha, juntamente com o Ministério Público, serão os
responsáveis pela formação continuada dos conselheiros tutelares. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
Art. 2o - O conselheiro tutelar que tiver a intenção de desistir do cargo, deverá
comunicar ao coordenador do Conselho Tutelar com um mês de antecedência,
para as devidas providências.
Art. 3o - Os atuais conselheiros tutelares terão, excepcionalmente, o mandato
prorrogado até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado,
previsto no § 1º do art. 28 desta Lei.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos
financeiros retroativos a data da publicação da Lei Federal nº 12.696/2012. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de
março do ano de 2013 (dois mil e treze).
João Paganini 
Prefeito Municipal

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