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norma nº 1192/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1192 / 2021
Date 2021-01-28
EmentaAUTORIZA PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE TRABALHO TEMPORÁRIO VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA-ES
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
LEI Nº 1.192 DE 28 DE JANEIRO DE 2021
 
AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS 
ADMINISTRATIVOS DE TRABALHO 
TEMPORÁRIO VINCULADOS A SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de 
suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem 
como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a 
matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Ficam prorrogados os efeitos da Lei Municipal nº 717, de 10 de janeiro de 
2013; da Lei Municipal nº 720, de 28 de fevereiro de 2013; da Lei Municipal nº 820, de 
15 de maio de 2014; da Lei Municipal nº 1.053, de 03 de outubro de 2018; e da Lei 
Municipal nº 1.111, de 28 de agosto de 2019. 
Parágrafo único. Os contratos administrativos de trabalho temporário formalizados 
pela Administração com fulcro nas Leis mencionadas no caput poderão ser 
prorrogados pelo Prefeito Municipal até 31 de dezembro de 2021, podendo ainda 
serem rescindidos antecipadamente.
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, 
ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários 
no orçamento vigente na época da liquidação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de janeiro 
de 2021 (dois mil e vinte e um).
Gedson Brandão Paulino
Prefeito Municipal

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