| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2021 |
| Date | 2021-01-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 05, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA-ES Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 LEI COMPLEMENTAR Nº 44 DE 28 DE JANEIRO DE 2021. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 05, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. O parágrafo único do Artigo 77 da Lei Complementar Municipal nº 05, de 28 de dezembro de 2009, que “Dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Iconha, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 77. (...) Parágrafo único. O prazo a que se refere o inciso II deste artigo poderá ser prorrogado. Art. 2º. O Artigo 79 da Lei Complementar Municipal nº 05, de 28 de dezembro de 2009, passa a viger com a seguinte redação: Art. 79. A contratação por tempo determinado será efetivada através de contrato administrativo de prestação de serviços, por prazo máximo de 12 (doze) meses, observado o disposto no parágrafo único do art. 77 desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de janeiro de 2021 (dois mil e vinte e um). Gedson Brandão Paulino Prefeito Municipal