| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 1998 |
| Date | 1998-04-29 |
| Ementa | MODIFICA OS ART. 102, 104 165 e 108 DA LEI Nº 013/90 DE 06.12.90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA PODER EXECUTIVO E.S. LEI NI! 165 DE 22 DE ABRIL DE 1298 MODIFICA OS ART. 102, 104 165 e 108 DA LEI N° 013/90 DE 06.12.90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO~no uso das atribuições legais ~faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei. Art. 1 0 - Altera o art, 102 da lei n° O 13/90 de 06.12.90, passando a vigorar com a seguinte redação: 4G Art. 1020 -Após cada quinquênio ininterrupto de exercício para a municipalidade de Iconha, sob a égide do regime estatutário, o servidor efetivo fará jus a 3 (três) meses de licença-prêmio com a remuneração de cargo efetivo. \ § r-É facultado ao funcionário fracionar a licença que trata este artigo, em até 3 (três) parcelas, opinando, via, requerimento o período proposto pelo servidor, facultada ao chefe do executivo a analise da conveniência administrativa. § 2 0 - Para efeito desta Lei remuneração compreende o vencimento do cargo acrescido de gratificações e adicionais disposto no art, 63 da Lei n" 013.90 de 06.12.90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA PODER EXECUTIVO . E.S. §3° - O padrão salarial do cargo comissionado e a gratificação adicional por cargo em comissão descrita no Art. 40 da Lei n° 015.191 de 08.04.91 não integrará a remuneração do cargo efetivo que seja titular para efeito desta Lei. Art 2° - Acrescenta no art. 104 da lei n° 013/90 de 06.12.90~ o seguinte parágrafo único: Parágrafo único - Para efeito desta Lei "em gozo de licença prêmio" é, literalmente, o gozo efetivo, bem como, o recebimento empecúnia. Art.3° - Altera o art. 105 da lei n° 013/90 de 06.12.90, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 105°- A requerimento do servidor a licença prêmio poderá ser convertida em dinheiro. § 1° - A conversão poderá ser feita da seguinte forma: I- 03 (três) meses de remuneração extra, obedecendo os critérios da Lei., a titulo de licença-Prêmio. 11 - 02 (dois) meses de remuneração extra a titulo de Licença-Prêmio, obedecendo os critérios da Lei., e 01 (hum) mês de gozo de licençaPrêmio. lU - 01 (um) mes de remuneração extra a titulo de Licença-Prêmio, obedecendo os critérios da Lei., e 02 (dois) meses de gozo de licençaPrêmio. PREFEITURA MUNICIPAL DE ·ICONHA PODER EXECUTIVO E.S. § 2 0 - Incidirá sobre a licença prêmio, independente da forma gozada, a contribuição destinada ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Iconha.- IPASIC. Art. 4° - Altera o art. 108 da lei n° 013/90 de 06.12.90., passando a vigorar com a seguinte redação: Art 1080 - Perderá o direito a Ferias o funcionário que, no período aquisitivo, houver gozado das licenças a que se referem os incisos IV, VII e VIII do art. 81. Art. 5° - Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo a l" de janeiro do corrente ano. ICONHA-ES, 29 de abril de 1998.