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norma nº 165/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 165 / 1998
Date 1998-04-29
EmentaMODIFICA OS ART. 102, 104 165 e 108 DA LEI Nº 013/90 DE 06.12.90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
PODER EXECUTIVO
E.S.
LEI NI! 165 DE 22 DE ABRIL DE 1298
MODIFICA OS ART. 102, 104 165 e
108 DA LEI N° 013/90 DE 06.12.90 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO~no uso das atribuições legais ~faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei.
Art. 1
0
- Altera o art, 102 da lei n° O 13/90 de 06.12.90, passando a vigorar
com a seguinte redação:
4G Art. 1020
-Após cada quinquênio ininterrupto de exercício para a
municipalidade de Iconha, sob a égide do regime estatutário, o servidor
efetivo fará jus a 3 (três) meses de licença-prêmio com a remuneração
de cargo efetivo.
\
§ r-É facultado ao funcionário fracionar a licença que trata
este artigo, em até 3 (três) parcelas, opinando, via, requerimento o
período proposto pelo servidor, facultada ao chefe do executivo a
analise da conveniência administrativa.
§ 2
0
- Para efeito desta Lei remuneração compreende o
vencimento do cargo acrescido de gratificações e adicionais disposto no
art, 63 da Lei n" 013.90 de 06.12.90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
PODER EXECUTIVO .
E.S.
§3° - O padrão salarial do cargo comissionado e a gratificação
adicional por cargo em comissão descrita no Art. 40 da Lei n° 015.191
de 08.04.91 não integrará a remuneração do cargo efetivo que seja
titular para efeito desta Lei.
Art 2° - Acrescenta no art. 104 da lei n° 013/90 de 06.12.90~ o seguinte
parágrafo único:
Parágrafo único - Para efeito desta Lei "em gozo de licença
prêmio" é, literalmente, o gozo efetivo, bem como, o recebimento
empecúnia.
Art.3° - Altera o art. 105 da lei n° 013/90 de 06.12.90, passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 105°- A requerimento do servidor a licença prêmio poderá ser
convertida em dinheiro.
§ 1° - A conversão poderá ser feita da seguinte forma:
I- 03 (três) meses de remuneração extra, obedecendo os critérios da
Lei., a titulo de licença-Prêmio.
11 - 02 (dois) meses de remuneração extra a titulo de Licença-Prêmio,
obedecendo os critérios da Lei., e 01 (hum) mês de gozo de licença￾Prêmio.
lU - 01 (um) mes de remuneração extra a titulo de Licença-Prêmio,
obedecendo os critérios da Lei., e 02 (dois) meses de gozo de licença￾Prêmio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ·ICONHA
PODER EXECUTIVO
E.S.
§ 2
0
- Incidirá sobre a licença prêmio, independente da forma gozada,
a contribuição destinada ao Instituto de Previdência e Assistência dos
Servidores do Município de Iconha.- IPASIC.
Art. 4° - Altera o art. 108 da lei n° 013/90 de 06.12.90., passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art 1080
- Perderá o direito a Ferias o funcionário que, no período
aquisitivo, houver gozado das licenças a que se referem os incisos IV,
VII e VIII do art. 81.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, retroagindo a l" de janeiro do corrente ano.
ICONHA-ES, 29 de abril de 1998.

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